TJSP 08/02/2021 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
1810
despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85,
§ 4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula
490 do STJ. P.I. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004250-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Andrade
- Fl. 206: ciência às partes, intimando-se a parte autora para comparecer à perícia médica designada para o dia 11/02/2021,
às 08:10 horas, no consultório do Dr. Amilton Eduardo de Sá, à Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro, Matão-SP. - ADV:
SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP)
Processo 1004729-54.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto de
Oliveira - Vistos. Diante da certidão de fl. 205 aguarde-se por 30(trinta) dias manifestação do autor acerca do quanto determinado
a fl. 203. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004755-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Deodato da
Silva - Fl. 70: ciência às partes, intimando-se o requerente para comparecer à perícia médica designada para o dia 11/02/2021,
às 08:50 horas, no consultório do Dr. Amilton Eduardo de Sá, à Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro, Matão-SP. - ADV: ANA
CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1004859-44.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Carlos de Souza - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por João Carlos de Souza
contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos 18/06/1985 a
05/09/1988, 17/10/1988 a 30/06/1990, 01/07/1990 a 21/08/1991, 10/12/1991 a 21/02/1992, 02/03/1992 a 23/05/1992, 11/06/1992
a 10/12/1992, 05/07/1993 a 13/12/1993, 15/06/1994 a 26/12/1994, 01/06/1995 a 09/06/1995 e 10/07/1995 a 24/10/2013,
determinar ao réu que conceda a aposentadoria ao autor, se preenchidos os demais requisitos legais, inclusive no que tange ao
tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo
a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas
à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser
definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1005338-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Airton Aparecido
Augusto Batista - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Ailton Aparecido
Augusto Batista contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos
de 01/02/1983 a 31/12/1987, 05/04/1988 a 31/08/1991, 01/07/1999 a 01/09/1999, 01/09/1999 a 11/09/2008 e 01/09/2009 a
09/05/2017 (DER), e determinar ao réu que conceda a aposentadoria ao autor, a partir do requerimento administrativo,
estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo
juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85,
§ 4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula
490 do STJ. P.I. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1005395-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Wilson Pantano Pereira - Vistos. Fl. 186- Com fundamento no artigo 464, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro
o requerimento de perícia indireta, uma vez que a sua realização em empresa diversa daquela onde trabalhou a parte autora
não trará, à evidência, elementos de convicção necessários para apuração de eventuais condições insalubres supostamente
enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em local, repita-se, distinto do que se pretende periciar. Ao autor em
prosseguimento, pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), RAFAEL DE PAULA
BORGES (OAB 252157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2021
Processo 1003607-35.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.E.A. - - T.S.O. - Fls. 54/58 Ciência. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2021
Processo 0005362-92.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005362) - Recuperação Judicial - Revogação de atos praticados em
prejuízo de credores e da massa - Supermercado Santo Andre de Matao Ltda - Marilan Alimentos Sa e outros - Moinho Paulista
Sa e outro - Itau Unibanco Sa e outros - Vistos. Fls. 3540/3577 ciência às partes dos julgamentos dos agravos interpostos.
Manifestem-se as partes em prosseguimento. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA
(OAB 39381/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), SUSAN
CRISTINA RUBIRA MERGULHÃO (OAB 231259/SP), CAROLINE JUNQUEIRA DE PADUA STABILE (OAB 324865/SP), ANTONIO
FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB 15401/MT), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB
354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), GIOVANA
POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP), DEVAIR ANTONIO DANDARO (OAB 139890/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), DANIEL
MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), DENISE DA SILVEIRA PERES
DE AQUINO COSTA (OAB 178523/SP), THIAGO CHIAVEGATTO IADEROZA (OAB 183965/SP), GUILHERME SOARES DE
OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP)
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