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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 1912

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

1912

previsão no artigo 85 do CPC, a nova sistemática impondo a necessidade de citação e contraditório possibilita à aplicação da
sucumbência. Até porque, o rol do artigo 85 do CPC não é taxativo, mas sempre norteado pelos princípios causalidade e da
sucumbência. O E.TJ/SP já decidiu nesse sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Confissão de dívida. Incidente de
despersonalização da pessoa jurídica. Inconformismo voltado contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade
jurídica, incluindo sócio que já havia se retirado, bem como, negou imposição de honorários advocatícios à decisão do referido
incidente. A dissolução irregular da sociedade é hipótese que dá baldrame à despersonalização da pessoa jurídica, que deve
ser mantida. No caso, o ex-sócio se retirou da sociedade em data posterior ao ajuizamento da execução extrajudicial, devendo
integrar o polo passivo. Honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Possibilidade.
Precedentes. Princípio da causalidade. Arbitramento por equidade. Decisão objurgada reformada nesse capítulo.” RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2193890-06.2019.8.26.0000, da Comarca de Bauru, julgado em 20 de
janeiro de 2020, Desembargador Relator RAMON MATEO JÚNIOR, destaques nossos). Com isso, por força da sucumbência,
condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor do débito. Quanto à exigibilidade de tais verbas deverá ser observado, no tocante ao réu EDIVALDO, sua condição
de beneficiário da justiça gratuita, que ora expressamente lhe concedo. Int, inclusive, a Defensoria Pública. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), LUCIANA KOBAYASHI
(OAB 153399/SP), ALTAIR DE FAVARI MARQUES (OAB 62233/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 0018509-90.2009.8.26.0348 (348.01.2009.018509) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Sonia
dos Anjos de Paula - Intima-se o autor a recolher as custas da diligência. - ADV: VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB 387408/
SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 3339/TO), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 3339/TO)
Processo 1000052-70.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aldenor Inacio da
Silva - Vistos. Fls. 48/54: As custas iniciais foram recolhidas devidamente. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias,
com as advertências legais. Audiência de conciliação será designada oportunamente, a depender de manifestação recíproca de
interesse em sua realização. Prestigia-se, com isso, a celeridade do processo. Intime-se - ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE
SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 1000052-70.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aldenor Inacio da
Silva - Intima-se o requerente a comprovar o recolhimento da despesa postal para citação. - ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE
SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 1000092-23.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 197/198: Expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço apontado
pelo requerente, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, ficando sob o crivo do Sr. Oficial de
Justiça requerer reforço policial para cumprimento da diligência. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1000154-92.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edileuza Alves dos Santos
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. 1) Providencie o requerido, em 10 (dez)
dias, a juntada da taxa de Contribuição da Carteira de Advogados, referente ao substabelecimento juntado a fl. 160, pena de
tornarem inexistentes os atos praticados. 2) Manifeste-se a autora sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código
de Processo Civil). 3) Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de
preclusão e, ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. Intimem-se - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1000216-35.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Larissa dos Santos Marques
- Lojas Renner S.A. - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Em cinco dias, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir sob pena de preclusão. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES
(OAB 408832/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000376-60.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Conjunto
Habitacional Mauá e - O pagamento da despesa processual relativa às custas iniciais deve observar a alteração do valor da
Ufesp (2021). - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1000376-60.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do
Conjunto Habitacional Mauá e - Vistos. Inicialmente, constato que a planilha de débito de fls. 06-12 aponta o inadimplemento
do executado em relação as despesas condominiais correspondentes aos meses de abril de 2017 até janeiro de 2021. No
entanto, o exequente não logrou êxito em comprovar, de forma documental, a previsão orçamentária estabelecida para todo
esse período. Assim, determino a emenda à inicial para que o exequente junte aos autos as atas das assembleias em que
foram aprovadas a previsão de rateio das despesas condominiais relativas ao período cobrado nos autos. Anoto que para
parte do período já houve a juntada, de forma que o exequente deverá se abster de apresentar documentos em duplicidade, a
fim de evitar tumulto processual. A medida se justifica para atender ao disposto no artigo 784, X, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, poderá pedir a conversão para ação de cobrança ou a continuidade do feito apenas para o período em que há
prova documental do valor devido a título de despesas condominiais. Concedo prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1000442-74.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Francisco de Assis
Venâncio de Araújo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 231/240: não havendo mais juízo
de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei
(art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária para responder à apelação interposta pelo autor, no prazo legal.
Remetam-se, após, os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Maua, 03 de
fevereiro de 2021. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA
(OAB 398605/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000696-47.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Telma Barbosa dos
Santos - Uniesp S/A e outros - Vistos. Fls. 178: Considerando que a revogação do mandato foi processada com respeito às
exigências legais, de rigor seu deferimento. Após a publicação deste despacho no DJE, providencie a serventia a exclusão dos
patronos do cadastro de partes, junto ao sistema SAJ. Anoto que durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará
a representar o mandante, para lhe evitar prejuízo, conforme o disposto no artigo 112, §1º do CPC. Int. - ADV: ANNA PAULA
ROZOLEM (OAB 419403/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1000822-63.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Larissa Correia - Vistos.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de quinze (15) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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