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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2415

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2415

Processo 0002264-55.2020.8.26.0368 (processo principal 1000511-17.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Marcos Antonio Bronca - Manifestese a parte autora sobre a petição apresentada pela requerida. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), LUIZ
FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0002264-55.2020.8.26.0368 (processo principal 1000511-17.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Bronca - Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls.
13: diante da concordância do exequente com o depósito efetuado pela executada (fls. 09/11), dou por satisfeita a obrigação
e, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Marcos Antonio Bronca contra Itaú
Administradora de Consórcios Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico (MLE) do valor total do depósito judicial comprovado à fls. 10/11, em favor da parte autora/exequente,
de acordo com o formulário de fls. 14, atentando-se ao fato de que seu advogado possui poderes para receber e dar quitação,
conforme procuração de fls. 07 dos autos do processo principal. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código
de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo
no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003000-44.2018.8.26.0368 (processo principal 1001220-86.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Vanessa Naila Bassoli Me - Vistos. Requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao
prosseguimento da execução. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003454-87.2019.8.26.0368 (processo principal 1001279-06.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lozano & Bianchi - Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95). Intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000021-87.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lazaro Diego Alves Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 16.589,13,
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se
o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de
Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o
auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que,
por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000021-87.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lazaro Diego Alves Vistos. Considerando que não há nos autos notícia acerca da citação do executado, recebo a petição de fls. 12/13 como emenda
à petição inicial. Retifique-se no sistema o valor dado à causa, anotando-se, inclusive, como pendência do processo. Adite-se o
mandado expedido com cópia da petição de fls. 12/13 e desta decisão. Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000086-82.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Osmar Donizete do Amaral
Monte Alto - Me - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação
da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1000099-18.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Izangra Produtos Naturais
Ltda Epp - Vistos. Fls. 85: a pesquisa de veículos através do sistema Renajud já foi realizada nestes autos, resultando negativa,
conforme documentos de fls. 77/78. Dessa forma, nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95,
segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de
penhora. Com efeito, foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens das executadas para satisfação do débito,
todas infrutíferas, impondo-se, com isso, a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este
processo de execução ajuizado por Izangra Produtos Naturais Ltda Epp em face de Antônia Ribeiro dos Santos e Késia
Carolaine Aparecida dos Santos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários
advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo
no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000557-35.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Fernanda Bedin
- - Aldemir Aparecido Fernandes Chaves - - Wagner Luiz Tronquini - - Izildo Aparecido Parmejano - - Anderson Cleiton Garozi
- - Sirlei Aparecida Destefano - - João Marcelo Gomes da Rocha - - Marcos José Nobrega - - Ilva Alves Duarte - - João Pereira
- - Sílvia Regina Pulzi - - Reinaldo Roberto Hernandes Colhado - - Adriana Paula Ferreira - - Walter José Raymundo - - Osvaldo
do Nascimento Andrade - - Jefferson Dias de Oliveira - - Murilo Aparecido Oliveira da Silva - - Benedito Carlos de Oliveira - Antonio Mauro Miranda - - Manoel Messias dos Santos - - Gilberto Luiz Goulart - - Amauri Sergio Fiorentin - - Roberto Carlos
Lindolpho - Diego Raphael da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Natália Cristina - - Cristopher Tadassi Takita
Alves e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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