TJSP 08/02/2021 - Pág. 2728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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Processo 0000458-34.2021.8.26.0405 (processo principal 0063991-79.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.A.O. - Vistos. Concedo a(o) exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Intime-se o executado,
para os atos e termos da ação supra mencionada, cientificando-o de que terá o prazo de (15) quinze dias úteis, contados da
juntada do carta de intimação aos autos, para comprovar o cumprimento do acordo de fls.19. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Intime-se. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 0000459-19.2021.8.26.0405 (processo principal 1019571-98.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- L.V.S.G. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se
o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se,
manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente
como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 0000474-85.2021.8.26.0405 (processo principal 0019636-81.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - Gabrielly Santos Gomes Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o
quanto solicitado na cota ministerial de fls. 11, item 01, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ADRIANA SIMOES
GARCIA EPIFANI (OAB 136394/SP)
Processo 0005295-40.2018.8.26.0405 (processo principal 0016308-80.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.N.C. e outro - Nelson Carvalho - Vistos. Processo já julgado, extinto e com trânsito em julgado. Nada mais a
apreciar. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS AGUIAR (OAB 107344/SP), MARIA TEREZINHA MORETTI
(OAB 147293/SP)
Processo 0007301-54.2017.8.26.0405 (processo principal 0004472-81.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - D.G.C.
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do executado via sistema SisBajud. Oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo
se o executado acima qualificado está trabalhando com vinculo e, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como
salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio
do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovandose nos autos o protocolo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 0008446-48.2017.8.26.0405 (processo principal 0047334-33.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Y.F.B. - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para o executado impugnar o bloqueio de fls.
197/198. Apresente a exequente planilha atualizada do débito, descontando o valor acima bloqueado, para fins de análise do
pedido de penhora sobre o salário do executado. Sem prejuízo, efetive-se a transferência do valor bloqueado às fls. 197/198
para conta judicial vinculada a este Juízo. Após, expeça-se MLE em favor da exequente, devendo esta juntar previamente o
formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Int. - ADV: TÂNIA
MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 0008507-69.2018.8.26.0405 (processo principal 1030501-10.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - V.H.V.R. - F.R.S. - Fls.169, manifeste-se o executado. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB
38193/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), JOSÉ LUIZ SIQUEIRA (OAB 132119/SP), JORGE TEOFILO
DOS SANTOS (OAB 148687/SP)
Processo 0010174-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1001659-88.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.C.C.N. - - D.K.N. - Vistos. Primeiramente, versando a presente sobre
Cumprimento de Sentença pelo rito da prisão, anoto que o executado não foi citado pessoalmente, razão pela qual determino a
expedição de mandado. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: FABIO ZAMBELLI (OAB 243906/SP), WALDIR
GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 0013514-76.2017.8.26.0405 (processo principal 0034811-52.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - A.C.C.
e outro - GUTEMBERG CONCEIÇÃO CORCINO - Vistos. Providenciem os exequentes a juntada aos autos de planilha atualizada
de débito, no prazo de dez dias. Após, encaminhem-se os autos ao repositório “Pesquisas” para consulta junto ao Infojud, bem
como inclusão do executado no rol de inadimplentes através do sistema Serasajud. Int. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 158421/SP), LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP)
Processo 0014001-75.2019.8.26.0405 (processo principal 0009760-15.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - G.C.S.
- M.M.S. - Vistos. Considerando o trazido no tópico 3 do Comunicado Conjunto nº 1744/2019, a corroborar tratar-se de processo
que tramita sob a égide da Justiça Gratuita e, por fim, tratar-se de calculo complexo que não faz parte do tópico I, tornem ao
Contador para cumprimento do determinado a fls.67. Int. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP),
GETULIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 74081/SP)
Processo 0014287-19.2020.8.26.0405 (processo principal 0032550-80.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.F.S.A. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREA DE LIMA
MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 0014287-19.2020.8.26.0405 (processo principal 0032550-80.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.F.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o
requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.88, no prazo de dez dias. Após, tornem-me os autos. Int. - ADV: ANDREA
DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 0014818-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1004796-68.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
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