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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 2005

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

2005

petição da autora. Aguarde-se o cumprimento pela Serventia da ordem deste Juízo na ação movida pela autora no PLANTÃO
JUDICIÁRIO para certificar qual é o Juízo prevento para reunião de todos os feitos. Intime-se. - ADV: JEANE FERREIRA
SANTOS DE LIMA (OAB 378145/SP)
Processo 1000591-36.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.N. - Vistos. Fls. 21: Anote-se o novo
endereço do autor. Expeça-se o mandado de constatação. Intime-se. - ADV: ROSE RODRIGUES CORRÊA (OAB 372440/SP)
Processo 1000605-20.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.S.F.C. - Vistos. Atribua a autora o correto
valor da causa nos termos da decisão de fls. 20, item “b”. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/
SP)
Processo 1000610-47.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.T.A. - O.L.T. - Vistos. Digam as partes em prazo
comum sobre o laudo pericial. Após, diga o MP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB
261453/SP)
Processo 1000682-29.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.F.S. - Vistos. Aguarde-se a comprovação
do recolhimento do ITCMD. P. Int. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1000693-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.R. - C.P.S. - HOMOLOGO a desistência
da ação e declaro o processo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários. Não havendo interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado a mesma data desta sentença.
Expeça-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: PALOMA LESLIE VIANA (OAB 438936/SP), LEANDREWS ARTHUR ZORZI DO NASCIMENTO (OAB 433031/SP),
ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Processo 1000707-42.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.G.M. - Vistos. Não faz
sentido à efetividade do processo mover alvará autônomo quando existe arrolamento/inventário em andamento, ainda não
extinto. Logo, remeta-se o processo ao Juízo competente. Pedido autônomo de alvará. Existência de arrolamento arquivado por
falta de andamento processual. Falta de interesse de agir. Confirmação. Havendo processo de arrolamento não extinto, o alvará
deve ser requerido incidentalmente naqueles autos. Ausente interesse de agir pela via autônoma. Sentença confirmada. Recurso
desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004996-39.2018.8.26.0278; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020) Intimese. - ADV: LUCIANA MIGUEL MOURÃO RIBEIRO (OAB 355989/SP)
Processo 1000740-32.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - K.V.M. - Vistos. Ciente
do recolhimento das custas processuais. Intime-se o executado como determinado às fls. 30 e 33. Intime-se. - ADV: GIULIANA
ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP)
Processo 1000967-56.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A. - J.S.A. - Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 167/168, deverá a requerida apresentar o exame sorológico de COVID. No mais, ciência ao autor
acerca dos documentos de fls. 182/189, facultando-lhe manifestação, no prazo legal. P. Int. - ADV: EVANDRO DA ROCHA (OAB
277449/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1000971-59.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.A.G. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. É direito da prole ter acesso, contato e convívio com a linhagem parental materna. Entretanto, pela idade
da criança não vislumbro no momento perigo de dano irreparável ou possibilidade de dano de difícil reparação, sendo razoável
aguardar o contraditório. Cite-se o réu, seguindo-se o rito comum, face o PROVIMENTO 2587/2021. Intime-se. - ADV: CÁTIA
MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1000988-95.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S.F. - - E.H.S.F. - Vistos.
Emende-se a inicial, eis que a genitora deve compor o polo ativo por haver pedido de guarda. Intime-se. - ADV: JONATHAN DA
SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 1001006-19.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.R.R. - A.R.V. - Vistos. Remeta-se o processo ao Juízo competente conforme art. 46 da Lei nº. 6.515/77, eis que o Juízo que decretou
a separação do casal é o Juízo competente para conhecer do pedido. Trata-se de competência por acessoriedade conforme art.
61 do NCPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1001022-70.2021.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.G.S. - Vistos. Traga o
autor sua DIRPF do exercício de 2020, bem como seus últimos 03 (três) holerites para análise da gratuidade. Intime-se. - ADV:
MURILLO LEAL CIRAULO (OAB 444626/SP)
Processo 1001035-69.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.S. - Vistos. Vídeos e áudios postos
nos autos sem anuência da parte adversa e sem o devido contraditório, com conteúdo notadamente sigiloso e com potencial
conotação criminal não podem ser aceitos no processo, eis que tais provas violam o nemu tenetur se detegere e também o
efetivo contraditório, mesmo porque, se no processo penal, ao réu é dada ciência e informação sobre o direito ao silêncio (o
que é dever do Juízo, além de ter que respeitar seu direito ao silêncio, sob pena de responder até por abuso de autoridade,
conforme art. 15, parágrafo único, inciso I da Lei nº. 13.869/19), em gravações potestativas unilaterais a parte que não anuiu
não tem a seu favor qualquer informação do quê, como e por onde pode começar a falar, sendo ela envolvida numa conversa
ou situação programada e construída com mera finalidade probatória sem paridade de armas defensivas. Não se pode utilizar
gravação unilateral de vídeos e áudios por ser medida de ultima ratio, na medida em que é perfeitamente possível ao autor
comprovar nos autos por outros meios probatórios que a guarda compartilhada e a extensão do direito de visitas alegado é
benéfico à prole comum. Para análise do pedido de gratuidade, traga o autor sua DIRPF e os últimos 03 (três) holerites para
análise da gratuidade. Intime-se. - ADV: CAIAN MARQUES PIRES DOS SANTOS (OAB 449844/SP)
Processo 1001042-61.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Inês Lima de Lira - Karen
Lima de Lira Cardoso - - Clayton Lima de Lira - - Karini Lima de Lira Santos - Vistos. 1. Defiro o processamento da presente
demanda pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO art. 659 do CPC, dos bens deixados pelo falecimento de Ailton Martins de
Lira. 2. Nomeio inventariante Solange Inês Lima de Lira RG nº 27.174.878-3, CPF nº 178.588.718-11, independentemente de
compromisso e declarações. A presente de decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais e
jurídicos. 3. Apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço da partilha, devendo,
ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida
pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos
fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros
e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a
juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição
CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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