TJSP 10/02/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
2016
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. - ADV:
THIAGO BONACCORSI FERNANDINO (OAB 108925/MG), MATEUS COSTA TAVARES (OAB 133325/MG)
Processo 0005781-31.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003426-31.2020.8.26.0348) (processo principal 100342631.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Dejair da Silva Medeiros - Carla Caroline B. Oliveira
- 1- Fls. Retro: Executado intimado para pagamento voluntário, conforme fls. 14/15. 2- Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3- Int. Mauá, 08/02/2021. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP),
ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 0005838-49.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IDEAL
INVEST S.A ( PRAVALER CRÉDITO UNIVERSITÁRIO) - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA
a presente ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer, movida por REINALDO ACÁCIO ARRUDA em face de IDEAL INVEST S.A (
PRAVALER CRÉDITO UNIVERSITÁRIO), com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
4- P.R.I. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0005900-89.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISCP Sociedade Educacional S.A. - 1- Expeça-se MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls.retro, intimando-se para
comparecimento em qualquer agência do Banco do Brasil a fim de levantar o valor depositado. 2- Após, nada sendo requerido
pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0006017-80.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ODEBRECHT
AMBIENTAL DE MAUÁ SA (BRK AMBIENTAL) - Fls. retro: Intime-se o requerente se tem algo a se opor na forma pretendida,
pela requerida, para cumprimento da obrigação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP),
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 0006232-56.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
C6 CONSIGNADO S.A - Fls. Retro: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação
apresentada e documentos juntados. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006232-56.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
C6 CONSIGNADO S.A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n.
9.099/95 c.c artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006460-31.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009775-84.2019.8.26.0348) (processo principal 100977584.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roseli Rufino - Telefonica Brasil S.A. - 1- Ante
o depósito de fls. retro, oficie-se ao Banco do Brasil deste Fórum, solicitando a transferência da quantia de R$1.357,94 ao
Fundo de Projetos Sociais deste Juízo. 2- Fica autorizada a expedição de MLE em favor da autora, no valor de R$16.067,39
(R$6.000,00 conversão perdas e danos, R$10.000,00 multa diária e R$67,39 saldo remanescente) referente ao depósito de fls.
86. 3- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular
da conta para depósito. 4- Atendido o item “3”, expeça-se o competente MLE. 5- Havendo saldo remanescente do depósito de fls.
86, referido valor deverá ser levantado pela requerida. 6- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: ANDREA MARINO DE CARVALHO SORDI (OAB 170112/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), WINIFRED KULESIS ALLEGRETTI (OAB 217818/SP), DANIELA APARECIDA SALATINO (OAB 289515/SP)
Processo 0006862-49.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0015384-02.2018.8.26.0348) (processo principal 001538402.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gilmar Jose Vicentini - Certidão de fls. 56: Tendo em vista o
decurso do prazo in albis para embargos, fica autorizada expedição de MLE da quantia bloqueada, já que não manifestado
interesse da parte devedora em ofertar impugnação, o que a torna incontroversa. 2- A parte credora deverá apresentar formulário
para expedição de MLE. 3- Atendido o item 2 expeça-se MLE para levantamento em favor da credora, da quantia bloqueada a
fls. 36/38. 4- Após a expedição, prossiga-se os atos expropriatórios, cumprindo-se a decisão de fls. 10/11, item “3”, procedendose procedendo-se à penhora/bloqueio de veículos via Renajud. 5- Int. - ADV: JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP)
Processo 0006918-48.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0014125-35.2019.8.26.0348) (processo principal 001412535.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MONICA SILVA TRIPOLONI - Universidade
Nove de Julho Uninove - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor da autora, referente ao depósito de fls. 12. 2Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da
conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham
os autos conclusos para extinção. - ADV: LUCILO PERONDI JUNIOR (OAB 271571/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB
210108/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 0006945-31.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR que as rés, solidariamente, providenciem o necessário para a remarcação do
voo, em período a ser escolhido pelo consumidor, sem a cobrança de taxa de remarcação ou diferença tarifária, no prazo de até
18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento, bem como para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir à parte autora,
no prazo de 12 (doze) meses a contar da data do voo cancelado, a quantia de R$ 369,72, corrigida monetariamente desde o
desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei
n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o
exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora
apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação
da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos
serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. PIC. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0007059-67.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Caixa Seguradora S/A - De início,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º