TJSP 12/02/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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Ruana Gonçalves. Providencie a serventia as devidas anotações junto ao SAJ. Anote-se a atuação do Ministério Público. No
mais, apresentado o laudo: (a) intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, providenciar o depósito do valor (R$ 500,00) em
conta judicial vinculada ao processo. Em termos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito; e (b)
intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ressalto que intimação do INSS deverá se dar através dos
Portal Eletrônico. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000599-72.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Julio Cesar Bueno da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 214/218: Considerando que o agravo de instrumento interposto pelo autor não foi
conhecido, determino o prosseguimento do feito. No prazo de 30 dias comprove o autor o integral cumprimento da decisão de
fl. 186. Intime-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP),
GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1000636-31.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Leite - Luciana Aparecida
Aldrighi - - Flavio Henrique Aldrighi - Autor, manifeste-se sobre resposta de ofício de fl. 50. - ADV: GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000643-23.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.O. - I.K.O. - Expeça-se carta
precatória para citação e intimação da requerida, observando-se os endereços indicados à fl. 53. Int. - ADV: JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000679-65.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.N. - D.V.M.N. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB
122370/SP)
Processo 1000693-49.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S. - - G.A.S. - R.N.S. - À ilustre
causídica Dr. Ana Flavia Guaraty para que forneça ofício de indicação pelo Convênio com o registro geral de indicação (RGI),
a fim de se expedir validamente a competente certidão de honorários. - ADV: ANNA FLÁVIA GUARATY (OAB 441085/SP),
CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP)
Processo 1000726-39.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - I.F.S. - Manifeste-sea parte
requerenteacerca da carta AR devolvida,assinada por terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALETHÉA PATRICIA
BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000728-09.2020.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - A.G. - J.G.A. - - P.M.I. - Vistos. Vista à requerente,
bem como à ARIANE GALVÃO LAROCCA, ADRIANA CRISTINA GALVÃO, ALESSANDRA GALVÃO e AMANDA GALVÃO, acerca
da manifestação do Ministério Público de fls. 61/62, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes
quanto ao fato de o laudo pericial (fl. 36) ter sido realizado pelo mesmo profissional que assinou o atestado de fl. 15. No
mais, ciente da manifestação apresentada pela curadora especial. Int. - ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP),
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000828-61.2020.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luiz Henrique dos Santos - Márcio Rogério
dos Santos - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se, o autor, conforme r. Decisão de fls. 48. - ADV: MARCELO
JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000855-44.2020.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Costa - Alvará
e CH disponíveis no sistema. Comprove a requerente o protocolo-envio do alvará, no prazo de 05 dias, atentando-se que seu
prazo de validade é de 30 dias. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP)
Processo 1000869-28.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.O. - P.H.G.O.N.P.S.R.A.C.A.G.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: HÉLEN TRINTA
CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1000884-94.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M. - - H.M. - E.M. - Ante
a certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. Ademais, no prazo legal, indique
o requerente a agência, conta e titular para depósito dos alimentos provisórios. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB
116687/SP)
Processo 1000925-61.2020.8.26.0233 - Curatela - Tutela de Urgência - J.F.F. - M.R.B.F. - P.M.I. - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, com amparo no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Consequentemente, REVOGO a curatela
provisória concedida ao autor conforme decisão de fl. 45 e Termo de Compromisso de Curador Provisório (fl. 54). Diante da
patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Fixo honorários pelo Convênio
da Assistência Judiciária em favor do advogado nomeado à fl. 9, no maior patamar, expedindo-se a respectiva certidão. Oficiese à OAB local comunicando acerca da inviabilidade da atuação do curador especial, nomeado conforme ofício de fl. 71,
Dr. Mauricio Costa, OAB/SP 280.964, em razão desta extinção. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício. P.I. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP),
MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
Processo 1001039-34.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.R.R.F.
- - C.A.R. - M.A.F. - Tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Min. Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça,
no HC nº 568.021-CE, está proibida a prisão em regime fechado para o devedor de alimentos, ficando permitida apenas a
em regime domiciliar, o que é inviável na Comarca de Ibaté. Portanto, esclareça a parte exequente, em 15 dias se insiste na
manutenção do decreto de prisão, que por força da decisão mencionada acarretará na manutenção da suspensão da execução,
por motivo de força maior (art. 313, inc. VI, do CPC), ou seja, pandemia de Covid-19, ou se optam desde já pela conversão
ao rito da penhora. Na opção pelo rito da prisão, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL
FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001084-38.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S.M.
- - D.S.M. - M.M.J. - Aguarde manifestação do exequente por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de inércia, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB
161584/SP)
Processo 1001093-63.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Devanice da Silva Rocha - Erivania Maria da
Silva Gomes - - Eloy Bispo Gomes Neto - - Ville Roma Empreendimentos Imobilários Ltda - Autora, cumpra integralmente itens
3 e 4 da r. Decisão de fls.28. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001119-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Y.F.S. - A.F.C.S. - Autora, manifeste-se sobre juntada de ofício de fls.172/173. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI
TINTO (OAB 333029/SP)
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