TJSP 12/02/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1569
intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado, via DJE. No mais, levando-se em conta o valor
atribuído à causa, fixo a remuneração do conciliador em R$ 60,00 (Sessenta reais) patamar básico (nível de remuneração I)
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019,
publicada no DJE de 21/03/2019. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em
frações iguais (art. 10º da Resolução supra). O depósito da remuneração deverá ser feito diretamente na conta indicada pelo
conciliador que será informada na realização da audiência. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Nos termos nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga ou justiça
gratuita, caberá aos interessados comprovar o protocolo da carta precatória no prazo de 10 dias, para aquelas que serão
cumpridas no Estado de São Paulo, excetuando-se as que a Defensoria Pública representa a parte. Ciência ao MP. Int. - ADV:
RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1000105-56.2020.8.26.0681 - Tutela Cível - Nomeação - G.V.T. - T.C.G. - Fls. 200: Estudo Psicológico designado
para o dia 15/02/2021, às 16:00 horas, devendo as partes comparecem no Setor Técnico do Fórum de Louveira, sito Rua
Antonio Schiamanna, 126, Vila Nova, Louveira/SP, acompanhados da filha menor. O comparecimento das partes deverá ser
providenciado por seus advogados, advertindo-se do uso obrigatório de máscara nas dependências do Fórum. Int. - ADV: JONAS
SABBATINI (OAB 228636/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
Processo 1000113-96.2021.8.26.0681 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anete de Lima - Vistos.
Encaminhem-se para redistribuição ao fluxo Cível desta Comarca de Louveira/SP, independente de publicação. Int. - ADV: ALAN
DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1000121-73.2021.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação - Luana Ribeiro Sartorato - Providencie a autora,
junto a Comarca de origem, a juntada da SENHA dos autos (obrigatório - processo digital), possibilitando ao requerido acesso
aos autos, conforme NSCGJ; Carta Precatória, quando da sua distribuição, deve vir acompanhada da SENHA do juízo
deprecante. Comunicado CG 390/2018: COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos
são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III. 1.2.), portanto, não cabe
ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias. - ADV: PRYSCILLA SALES
DUTRA (OAB 353385/SP)
Processo 1000123-43.2021.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.E. - Vistos, Intime-se a
requerente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC),
EMENDAR A INICIAL fazendo constar o percentual do salário mínimo a título de alimentos em caso de desemprego ou trabalho
na informalidade. Cumpridos, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP)
Processo 1000147-08.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.L. - Fls. 58/60 e 62: O (a)
requerente deverá instruir a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 260, II do CPC/2015), peticionar eletronicamente no
Juízo Deprecado (Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) e comprovar a distribuição neste Juízo de Origem, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1000172-21.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.L.C. - - A.C.S. - - W.A.S. - Fls. 40:
Defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente independentemente de provocação. Int. - ADV: ARLETE MARA DORTA DE
SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1000498-49.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.V.L. - I.G.M. - Ciência as partes acerca
do ofício recebido de fls. 384/392. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), TALITA LIMA FARIA (OAB 347232/SP),
VIVIANE MARIA BRAGA PEREIRA (OAB 372563/SP)
Processo 1000530-83.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.B.B. - P.G.B. - Vistos. Fls. 93/95: Ante a
possibilidade de acordo e interesse das partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa
de conciliação na modalidade virtual nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cujo link de acesso será oportunamente
encaminhado às partes, ou, se desejarem, poderão baixar o aplicativo Microsoft Teams antes da audiência. Ficam intimadas,
desde já, a apresentar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, endereço de e-mail, dispensando-se sua apresentação
na hipótese em que seu advogado se comprometer a participar da audiência virtual em conjunto com a parte por ele representada
através do mesmo computador, sempre recomendando a observância às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades
sanitárias. Int. - ADV: EVANDRA DUARTE BOTTEON BALDIN (OAB 425603/SP), CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP)
Processo 1000831-30.2020.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.M. - N.C.S.M. - Vistos. É dever do advogado
promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições
legais que regem a matéria, notadamente o art. 1.197, das NSCGJ, deverãodigitalizar novamente a petição de acordo (fls.
52/54),uma vez que se encontram parcialmente ilegíveis. Int. - ADV: RENÊ LEALDINO JUNIOR (OAB 187634/SP), GILBERTO
LOPES BARRETO (OAB 151784/SP)
Processo 1000912-76.2020.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.B. - T.R.B. - Fls. 191/192: Mídia arquivada
em cartório, conforme certidão de fls. 187, disponível ao patrono, na unidade cartorária, para a realização de cópia. No mais,
serão fixados os pontos controvertidos em momento processual oportuno, qual seja, no saneamento do feito. Sendo assim,
especifiquem provas, caso queiram, justificando a pertinência, em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
VINYCIUS ALMEIDA ARANTES (OAB 401493/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), MARYELA CRISTINA BIFARONI
SOUTO ARANTES (OAB 341701/SP), CASSIO RODRIGO DA CUNHA (OAB 389116/SP)
Processo 1000947-36.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.M. - W.P.C. - Manifeste o autor sobre
a contestação e documentos (fls. 46/61), no prazo legal. Fica intimada a advogada do requerido a juntar aos autos o Ofício
de Nomeação emitido pela DPE, contendo o REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO. - ADV: BRUNA HENTZ (OAB 388775/SP),
EVANDRA DUARTE BOTTEON BALDIN (OAB 425603/SP)
Processo 1001116-23.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.B.S. - - D.A.T. Vistos. Recebo as petições de fls. 13/14, 19/34, 38/54 e 64/65, como emenda à inicial. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/08, 13/14 e 19/20 para reconhecer a união estável havida entre
D.A.T. e D.B.S., no período de 16/02/2008 a 12/04/2020. Homologo também as cláusulas e condições referentes ao pagamento
de pensão alimentícia, à guarda e às visitas do filho do casal Eduardo e partilha de bens. Diante disso, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Esta sentença servirá como MANDADO ao Oficial do 16º Tabelião de
Notas de São Paulo/SP, para que proceda a necessária averbação da Dissolução de União Estável dos requerentes, em face da
Escritura Pública Declaratória lavrada em 03 de janeiro de 2011, no Livro nº 3693, página 221 1º Traslado, GRATUITAMENTE,
por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença.
Consigno também que esta sentença valerá como ofício CUMPRA-SE, se necessário for. Homologo também a renúncia das
partes ao prazo recursal, certifique-se de pronto o trânsito em julgado, vez que o acordo é incompatível com a vontade de
recorrer. Expeça-se a competente carta de sentença. Eventuais documentos faltantes, bem como recolhimento de Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º