TJSP 12/02/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
2020
da Comarca de Capital - SP - 1 Diligencie os requerentes a devolução das precatórias expedidas a fls. 160/163 devidamente
cumpridas no prazo de 15 dias. 2 Int. - ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP), JANETE STELA (OAB 131676/SP)
Processo 1010985-97.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi I - Paulo Eduardo Silva - Vistos. Fls. 106/108: Expeça-se mle. Cumpra-se, no mais, a r. Sentença. Intime-se. ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1011832-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Lúcia Pereira - Leandro
Cesar Ribeiro - Gold Leilões - Gold Intermediações de Ativos Ltda - - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - - Megaleilões
Gestor Judicial - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso por 60 dias e a ser noticiado pela interessada. Intime(m)-se. - ADV:
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1012151-67.2020.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - J.A.S. - E.B.C. - E.Z.M. - - L.B. - 1 Depreque-se a citação e comprovando o requerente a distribuição em 15 dias. Int - ADV: THAIS ROBERTA
DOS SANTOS SOUZA (OAB 411550/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1013150-20.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Conshop Administradora
de Consórcios Ltda - Tarcisio Vitualze Bardazzi Gonçalves - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a
providência(s) requerida(s) em 05 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
Processo 1013199-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - Anderson
Bizzolatto - Chamo os autos à conclusão. Fls. 338 e documentos que a acompanham: Inicialmente, indefiro a gratuidade
pleiteada pelo réu. Com efeito, muito embora não seja caso determinante, fato é que o requerido contratou Advogado (poderia
ter se servido da Defensoria Pública), tem profissão certa, assim como sua companheira, cujos proventos líquidos somados
são superiores a R$ 6.000,00 (fls. 342/344 e 370/373). Não podem ser considerados pobres para os fins pretendidos, ainda
que suportem outros gastos mensais. Destarte, deverá, o requerido, recolher as custas e despesas processuais em quinze
dias, inclusive a taxa de mandato judicial. Na inércia, expeça-se ofício à OAB. No mais, inobstante a discordância da parte ré,
nos termos do Provimento nº 2557/2020, do Conselho Superior da Magistratura, é desnecessário o consentimento das partes
à realização de audiências por videoconferência no primeiro grau de jurisdição. Há que se pontuar que o Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo disponibiliza todos os meios técnicos necessários a sua realização. Ademais, trata-se de situação
excepcional em razão da pandemia de Covid-19, possibilitando às partes a garantia constitucional da razoável duração do
processo. É bem de ver que a situação de calamidade pública vivenciada exige uma atitude colaborativa de todas as partes,
conforme o art. 6º do CPC. Assim, compete, ao n. Patrono, caso entenda pela ocorrência concreta de violação à lei ou não
observância de direitos e garantias fundamentais, utilizar a medida processual adequada para sanar eventual irregularidade.
Certidão de fls. 394: Nos termos do art. 455 do CPC, o comparecimento da testemunha é de responsabilidade do advogado da
parte que a arrolou, que deverá, portanto, cumprir o determinado no item 3.1 da decisão de fls. 387/389, no prazo ali indicado.
Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), LUAN MARTINS DA
CONCEIÇÃO (OAB 353659/SP)
Processo 1014094-22.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial João Xxiii - Antonio Jose da Silva, - Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores,
irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 5.964,34. Justificável
a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível
com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização,
e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária.
Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em
respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos
valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação
quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do
art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Providencie o exequente o
recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dêse ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV:
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1014113-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 132: Defiro. Deverá a parte
autora apresentar as dez últimas atas das Assembleias do condomínio, com as listas de presença assinadas pelos condôminos,
bem como juntar aos autos a cópia dos boletos enviados a unidade 13-A, durante o período de inadimplemento, mencionado na
planilha de fls. 04. Prazo: 15 dias. Com a resposta, ciência à parte contrária e tornem conclusos para saneamento do feito. Int.
e dil. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014329-86.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba I Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Por primeiro, determino que a
parte autora esclareça, se a unidade devedora objeto da presente pertence ao Condomínio Residencial Jequitibá I ou III, tendo
em vista a divergência de informações nas petições acostadas aos autos (fls. 01/02, 05 e 135). Sem prejuízo, defiro o quanto
requerido às fls. 136. Deverá a parte autora apresentar as dez últimas atas das Assembleias do condomínio, com as listas
de presença assinadas pelos condôminos, bem como juntar aos autos a cópia dos boletos enviados a unidade 14-B, durante
o período de inadimplemento, mencionado na planilha de fls. 04. Prazo: 15 dias. Com a resposta, ciência à parte contrária e
tornem conclusos para saneamento do feito. Int. e dil. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA
(OAB 319436/SP)
Processo 1014480-52.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Iii - Clecia Maria da Silva - 1 Esclareça o exequente a manifestação de fls. 187, considerando o aperfeiçoamento
da citação e decurso de prazo para pagamento conforme certificado as fls. 187 e requerendo o que de direito em termos de
seguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MESSIAS ADRIANO
JOSAFÁ (OAB 412021/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1014572-98.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Ederson Alex Damiao - Vistos. Defiro desbloqueio do bem junto ao Renajud. Defiro ainda o prazo requerido para
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