TJSP 12/02/2021 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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Paulo Eduardo Barcello - Vistos. Dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestar, especificamente, sobre as certidões de
págs. 1125/1126. Int. - ADV: TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
(OAB 126072/SP), ROBERTO MASATAKE NEMOTO (OAB 160417/SP)
Processo 1016552-37.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edna
Aparecida Palombino - Vistos. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos, incluindo-se, portanto, na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/09,
que é de natureza absoluta (art. 2º, § 4º). Assim, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para baixa na
distribuição e redistribuição para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
DANIEL REUS DE SOUZA (OAB 172736/SP)
Processo 1017126-31.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Pedro de
Moraes D Arce Ropelli - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Após, considerando que não
há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: RAPHAEL
DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP), MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), GEORGIA SALOMÃO SANTOS
(OAB 395424/SP)
Processo 1017241-18.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda Em
Rec - Vistos. 1 - Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2 - Intime-se a requerida para que cumpra a
obrigação de fazer imposta na sentença, reformada parcialmente em grau de recurso, instruindo-o com as cópias necessárias. 3
- Posicione a parte exequente o valor da condenação, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará
um incidente em apartado. Após, arquivem-se estes autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP)
Processo 1017500-47.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maria Amelia
Brondi de Paula Rodrigues - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Após, considerando
que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV:
RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP), GEORGIA SALOMÃO SANTOS (OAB 395424/SP)
Processo 1023291-26.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Registro de Empresa - Rogerio Viana Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. ROGÉRIO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAinterpôs os presentesembargos
de declaraçãocontra a sentença proferida às folhas 165/167, expondo que nela não constou a determinação do reembolso
das custas e despesas processuais ao impetrante, apesar de ter sido concedida a ordem. Os embargos são tempestivos e
pertinentes, devendo ser providos. Efetivamente não houve a concessão do reembolso à impetrante nesse sentido. Destarte,
conheço dos embargos interpostos pela impetrante para o fim de incluir na sentença, a condenação da pessoa jurídica a
que se encontra vinculada a autoridade coatora ao reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pela parte
impetrante, passando a constar em sua parte dispositiva: É caso, logo, de se JUGAR PROCEDENTE o mandado de segurança
para confirmar e tornar definitiva a liminar concedida em fls. 144/145. Transmita-se, via ofício, o inteiro teor desta sentença à
autoridade coatora, nos termos do artigo 13 da Lei 12.016/09. Arcará a pessoa jurídica de direito público a que se encontra
vinculada a autoridade coatora com o reembolso atualizado das custa e despesas processuais. Indevida verba de honorária (art.
25 da Lei nº 12.016/09). P.I.C.. Para que essa decisão faça parte da sentença de fls. 165/167, registre-se, publique-se e intimese. Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP)
Processo 1023693-10.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Lindomar Rocha
Pereira - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SHEILA DOS REIS ANDRÉS
VITOLO (OAB 197960/SP)
Processo 1025008-73.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Carmen Lucia Moreira
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o recolhimento do ITCMD seja realizado tendo por base
de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU dos imóveis urbanos elencados na inicial. Por conseguinte, torno definitiva a
tutela de urgência concedida às fls. 27/29. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1025896-42.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alessandra Moreno de
Paula Fidelis - - Fabio Moreno de Paula - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o recolhimento
do ITCMD seja realizado tendo por base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU dos imóveis urbanos elencados na
inicial. Por conseguinte, torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 50/52. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA
FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 1026133-76.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Base de Cálculo - Benjamin Pezzoti - - Leonilda
Codognatto Pezzoti - - Marcos Pezzoti - - Renato Pezzoti - - Andréia Pezzoti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar que o recolhimento do ITCMD seja realizado tendo por base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU
dos imóveis urbanos elencados na inicial. Por conseguinte, torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 30/32. - ADV:
MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 1026177-95.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Valter Antonio Poleto
- Vistos. É caso de produção de prova pericial. Nomeio como perito o Dr. Luiz Carlos Pontes, médico com especialização em
cardiologia, com habilitação neste Juízo, para a produção de prova pericial, arbitrando seus honorários provisórios em R$
800,00 (oitocentos reais), a cargo da parte autora, fixando um prazo de 05 (cinco) dias para depósito. Compete às partes, em
05 (cinco) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os
fins previstos no art. 470 do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, será o Sr. Perito cientificado da nomeação e para
designar data e local para a perícia. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1026210-85.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alice Yoko Sumida
- - Sérgia Hideko Oda - - Oscar Massao Oda - - Edna Mitie Oda Almeida - - Eduardo Yoshio Oda - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para determinar que o recolhimento do ITCMD seja realizado tendo por base de cálculo o valor venal
atribuído para o IPTU dos imóveis urbanos elencados na inicial. Por conseguinte, torno definitiva a tutela de urgência concedida
às fls. 53/55. - ADV: WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP)
PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
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