TJSP 15/02/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2013
expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela
FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de
valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações
societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo
valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - a comprovação do cumprimento das obrigações
principal e acessórias previstas na legislação do ITCMD, por meio da declaração virtual e protocolo físico apresentado no Posto
de Atendimento da Fazenda (Leis Estaduais nºs. 10.705/2000 e 10.992/2001); V - comprovações do recolhimento das custas
judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos
Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 5.
ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção,
deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados os cálculos apresentados
pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas vias próprias. Após
o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento e juntada dos
documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03
e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada dos documentos apresentados. 6. Sem prejuízo,
apresente o inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1007896-42.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - Tania Maria Gobo - Thereza Maria do Sacramento
Gobo - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1007910-26.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geralda Braz dos Reis Silva
- - Wesley Pereira Reis Silva - - Ewerton Pereira Reis Silva - - Wilton Pereira Reis Silva - Vistos. Esse juízo considera que a CEF
não tem qualquer obrigação legal de informar. Contudo, a fim de que as partes não sejam prejudicadas, ofície-se, pela serventia
à justiça do trabalho para que este informe a este juízo a distribuição de qualquer processo de sua competência em nome do
falecido. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1008132-57.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - G.A.S. - G.A.S. - - M.S.M. - Fls. 96/219: manifestese o inventariante no prazo legal. - ADV: SUELI DE FÁTIMA NUNES VILELA (OAB 215990/SP), NICOLE REZENDE MARCIANO
(OAB 422047/SP), WAGNER MEDINA VILELA (OAB 157520/SP), LESLE GISETE DETICIO (OAB 210214/SP), MAITÊ VILELA
MENESES (OAB 430201/SP), JUCÉLIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 426679/SP)
Processo 1008206-48.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - L.M.B.V. - A.V. - Vistos. Defiro o prazo requerido a fl. retro.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), MICHEL PLATINI JULIANI
(OAB 291422/SP), LUCIANA KOBAYASHI (OAB 153399/SP)
Processo 1008633-11.2020.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Erika Josefina Brando de Jesus - Beatriz
Pereira Brandode Jesus - - Ana Pereira de Souza - HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a
partilha amigável de fls. 1/8 dos bens deixados em virtude do falecimento de ORNELIA APARECIDA BRANDO DE JESUS, e, via
de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões
e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 664, CPC/2015. Nos termos da decisão de fl. 93, a INVENTARIANTE deverá
prestar contas no prazo não superior a 90 (noventa) dias, sob pena de responsabilidade civil e penal. Certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença, nesta data, conforme art. 1.000, CPC/2015. Para fins de expedição do Formal de Partilha/Carta
de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSGCJ, indique o(a) inventariante as peças e
documentos (inclusive o verso, se for o caso) que deverão compor o documento. Aguarde-se manifestação do inventariante
quanto a expedição do formal pelo prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de
Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o
título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedade só se aperfeiçoa no momento em
que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei
de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, j. 08.04.14). P. I. C. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 1008825-41.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Valentin da Silva
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que o Banco CEF forneça informações das contas vinculadas
em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis na instituição bancária). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Esta
comprovação poderá ser feita em manifestação final, após a resposta da instituição. 3.Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento,
bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias
para instrução. 4. Com a resposta, vista à parte autora. Adverte-se que, caso os valores ultrapassem 500 OTNs (Lei 6.858/80),
aproximadamente R$ 38.000,00, deverá adequar o pedido. Prazo: 15 dias. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para
deliberação. Intime-se. - ADV: MARCELO SIMPLICIO DA SILVA (OAB 409261/SP)
Processo 1008837-89.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.
- Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos mais próximos.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: EDILENE ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP)
Processo 1009082-66.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivani Flávio da Silva - Débora Cristina
da Silva - - Denilson da Silva - - Danilo da Silva - Vistos. Fls. 84/85: para análise do requerimento apresente a inventariante
a certidão positiva de débitos estaduais emitida pela Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: DANIELE SATHLER NEIS (OAB
224867/SP)
Processo 1009167-23.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.J.C. - Manifestem-se as
partes, no prazo legal, acerca do Laudo fls. 135/149. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308B/SP)
Processo 1009347-05.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - J.A.O. - “Manifeste-se a parte requerente contestação/
impugnação de fls. retro”. - ADV: CATIANE QUIRINO MARTINS (OAB 321017/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º