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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 - Página 2014

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TJSP 15/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3217

2014

Processo 1009552-34.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.S.G. - Vistos. Defiro o prazo requerido
a fl. 59. Intime-se. - ADV: FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP)
Processo 1009589-61.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.M.G. - Vistos. Defiro as pesquisas
de praxe requeridas. Acaso frutíferas, defiro desde já a citação e intimação do requerido, iniciando-se pelos endereços mais
próximos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1009644-17.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.P.G. - Vistos. Fl. retro: Defiro. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010097-70.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Pedro dos Santos Cremonin
- Vistos. 1. Defiro o processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO COMUM, art. 664 do CPC, dos bens
deixados pelo falecimento de Antonio Carlos Cremonin. 2. Nomeio inventariante João Pedro dos Santos Cremonin, RG nº
50.028.579, CPF nº 470.726.728-93, independentemente de compromisso e declarações. Cópia desta decisão valerá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais e jurídicos. 3. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.
4. CITE-SE o herdeiro/interessado não representado para os termos do inventário. A citação deverá ser feita por carta ou
mandado/carta precatória, conforme requerido pela inventariante. Ficam os interessados desde logo advertidos do prazo de 15
dias para apresentação da impugnação acerca das primeiras declarações, a contar da juntada aos autos do último comprovante
de citação. 5. Apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço da partilha, devendo,
ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida
pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos
fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros
e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a
juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição
CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e
individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de
referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas
pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões
expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela
FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de
valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações
societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo
valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - a comprovação do cumprimento das obrigações
principal e acessórias previstas na legislação do ITCMD, por meio da declaração virtual e protocolo físico apresentado no Posto
de Atendimento da Fazenda (Leis Estaduais nºs. 10.705/2000 e 10.992/2001); V - comprovações do recolhimento das custas
judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos
Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 6.
ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção,
deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados os cálculos apresentados
pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas vias próprias. Após
o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento e juntada dos
documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03 e CAT 102/03
e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada dos documentos apresentados. 7. Sem prejuízo,
apresente o inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados. Intime-se. - ADV:
LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 172250/SP)
Processo 1010139-22.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C., registrado civilmente como
C.S.S. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público, a prestação alimentar fica majorada para: “30% dos rendimentos
líquidos do requerido em caso de trabalho com vínculo de emprego e a 30% do salário mínimo nas hipóteses de desemprego,
trabalho autônomo ou informal”. No mais, fica mantida as outras deliberações da decisão de fls. 26/27, valendo essa decisão
como ofício de retificação/ complementação daquela. Intime-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1010143-93.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.
- - S.G.M. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 1010202-34.2020.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.G.V. - S.P.S. - Fls.
retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA
JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1010492-04.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Alves de Souza - Vistos. Fls. 319/325 e 328:
tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações no tocante ao quinhão do herdeiro incapaz, julgo boas as contas
apresentas pela inventariante. No mais, nada mais sendo requerido, arquive-se com as comunicações e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1010509-35.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.M.I.G.A. - A.L.A. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: MARINA PEREIRA DA SILVA (OAB 434278/SP), MAYARA
EVELYN SILVA DOS SANTOS (OAB 412019/SP)
Processo 1010703-35.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A.A. - Vistos. Fl. retro: O Sr. Oficial de
Justiça poderá avaliar o caso e, acaso constate, proceder à citação por hora certa, conforme art. 252, CPC/2015. Expeça-se
novo mandado conforme requerido. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB
99990/DP)
Processo 1011027-25.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.V. - Vistos. Defiro o requerimento para
que a própria parte consulte as empresas mencionadas e também o IIRGD. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão,
instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais empresas e órgãos (operadoras, como Tim, Claro,
Vivo, Nextel e Oi, e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além desitescomo
Telefonica ou Telelistas, assim como órgãos públicos como IIRGD, DETRAN ou CIRETRAN, sem exclusão dos demais) forneçam
o endereço da parte ré ou executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos
autos.O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta aositedo E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso nolink:http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir
o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art.
425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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