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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 - Página 2015

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TJSP 15/02/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3217

2015

documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Acaso haja comprovada recusa de tais empresas
ou órgãos, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.A parte deverá providenciar
a impressão e envio desta decisão, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.Tais medidas
servem para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. E, respeita o princípio da cooperação previsto no art. 6º,
CPC/2015, diante do dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1012035-08.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.D.C.S. - Vistos. 1. Fls. 166/167: Não
assiste razão à parte executada quando alega que inexiste obrigação alimentar desde a citação da ora exequente nos autos
da ação de exoneração, que se deu em agosto de 2018 (autos nº 1005296-82.2018.8.26.0348). Naqueles autos, o pedido de
tutela de urgência para exoneração dos alimentos foi indeferido, tendo o ora executado sido realmente exonerado da obrigação
alimentar apenas quando da prolação da sentença (30 de outubro de 2019 fls. 172/174). Até então os alimentos eram devidos
e podem ser cobrados pela parte exequente. Não se pode considerar, portanto, indevidos os descontos regulares de pensão
alimentícia determinados na decisão de fls. 119/120 (1/3 dos rendimentos líquidos do executado), muito menos que tais descontos
superaram a dívida cobrada neste feito. 2. A decisão de fls. 119/120 deferiu o desconto do valor das prestações vencidas de
forma parcelada, em 14 vezes de R$ 179,65, a ser descontado diretamente da folha de pagamento, além dos descontos de
1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos referente às prestações vincendas. Como se depreende da declaração da empresa e
dos holerites apresentados pelo executado (fls. 175/180), a ex empregadora do executado procedeu aos descontos conforme
determinado até setembro/2019, data em que se encerrou o vínculo de trabalho com a empregadora. Constam holerites de abril,
maio, junho e agosto de 2019 com o desconto de “acordo pensão” no valor de R$ 179, 65, em cumprimento à determinação
de fls. 119/120. Diante disso, apresente a exequente planilha atualizada do débito, abatendo do cálculo os valores pagos pela
ex empregadora conforme decisão de fls. 119/120. No mesmo prazo, deverá esclarecer se providenciou o encaminhamento do
ofício de fls. 158/159 à nova empregadora do executado, bem como se vem sendo depositados os valores do parcelamento pela
nova empregadora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2021
Processo 0001681-33.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008410-92.2019.8.26.0348) (processo principal 100841092.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.M.P. - A.P.C. - Vistos. Com a nova Lei de Abuso de
Autoridade, de rigor, por segurança jurídica somente proceder com o bloqueio de valores considerados incontroversos, seja
pela contumácia do devedor, por anuência expressa dele ou por decisão jurisdicional com força de definitiva. A executada foi
intimada, porém a executada não impugnou conforme art. 525 do NCPC. Assim, certifique a Serventia exatamente o dia em
que o prazo se escoou para fins de aferição do valor devido que se presume como incontroverso. Após, apresente a credora
memorial de débito informando ao Juízo os valores que se presumem incontroversos, até a data de escoamento do prazo
para impugnação à luz do art. 525 do NCPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 175576/SP), ALEX DE
FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0006502-80.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007443-47.2019.8.26.0348) (processo principal 100744347.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.C.O. - A.C.O.J. - Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao executado. Anote-se. Manifeste-se a exequente sobre a justificativa, bem como sobre a
proposta de acordo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP), ISADORA FAGUNDES BATISTA
SANTOS (OAB 387594/SP), ANA CAROLINE CASTILHO MARQUES (OAB 398686/SP)
Processo 0007790-34.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008457-71.2016.8.26.0348) (processo principal 100845771.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.S.S. - Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas nos sistemas
Siel, Infojud, Sisbajud e Renajud, a fim de obter informações acerca de possíveis endereços do executado. Oficie-se ao INSS
para que informe o endereço do executado constante em seu cadastro. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HUMBERTO JUSTINO DA COSTA
(OAB 263049/SP)
Processo 1000088-49.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.S.G. - Vistos. Fls.
123/124: Anote-se. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. P. Int. - ADV: EVELAINE MARTINS SABINO (OAB 422308/
SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 1000158-03.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução
- A.P.A.B.G. - M.A.G. e outros - Vistos. Diga a autora em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE
TSUMURA (OAB 196998/SP), FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA (OAB 401246/SP)
Processo 1000318-28.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002523-64.2018.8.26.0348) - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - I.P. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte
autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: IRINEU
PERIN (OAB 117034/SP)
Processo 1000569-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.V.S. - A.T.V.S. - Vistos. Fls. 93/95:
Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa. P. Int. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS DE LIMA (OAB
378145/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP)
Processo 1000605-20.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.S.F.C. - Vistos. Fls. 23/24 e 38: Recebo
como emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo, incluindo o menor G. F. C. e bem como retifique o valor da causa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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