TJSP 16/02/2021 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
1490
Processo 1003299-71.2020.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.E.S.A. - - D.O.C.A. - “Ao autor/alimentante
para encaminhar a sentença-ofício de fls. 36/40 ao seu empregador, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.” - ADV:
LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 1003299-71.2020.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.E.S.A. - - D.O.C.A. - “Ao autor/alimentante
para encaminhar a sentença-ofício de fls.36/40 ao seu empregador, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.” - ADV:
LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 1003623-61.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.L. - Comprove, em 15 dias,
encaminhamento de ofício ao empregador do alimentante. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: LUIS FELIPE
BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP)
Processo 1004118-08.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S.C. - Ao autor para manifestarse, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB
442941/SP)
Processo 1004626-51.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.F. - - A.J.A.P.S. - - A.A.A.S. - C.R.S. - Vistos.
O demandado pretende a regulamentação provisória do regime de visitas. O pedido deve ser acolhido, uma vez que a guarda
provisória das menores foi deferida à genitora, mas é direito das infantes a convivência também com o genitor. Ademais, nada
há nos autos que indique que a conduta do demandado possa colocar as filhas em risco. Nesse sentido, nos exatos moldes da
manifestação do Ministério Público de fls. 50/51, fixo o seguinte regime de visitas paternas: 1. em finais de semana alternados,
com retirada das infantes às 09 horas de sábado e devolução às 19 horas de domingo, bem como em todas às terças e quintasfeiras, das 09 às 19 horas, devendo, nesses dias, o pai se responsabilizar pelos compromissos escolares das filhas (presenciais
ou online); 2. nas festividades de fim de ano, nos anos ímpares as filhas passarão o Natal com o genitor e Ano Novo com a mãe.
Nos anos pares deverá ser o inverso; 3. no dia das mães as crianças irão ficar com a genitora e no dia dos pais com o genitor;
4. o aniversário da infante, caso as partes não festejem juntas e não entrem num consenso, nos anos ímpares as menores irão
ficar com o pai e nos anos pares com a mãe; 5. nas férias escolares, as menores irão ficar a primeira metade das férias com o
pai e segunda com a mãe, invertendo-se no ano seguinte e sempre respeitadas as cláusulas de festividades de fim de ano (item
2), salvo se as partes se entenderem de modo diverso. No mais, reporto-me às decisões de fls. 19/21 e 47, aguardando-se a
audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP), ANA PAULA CARVALHO DE
AZEVEDO (OAB 194592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2021
Processo 1000049-69.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valter Oscar Soares - Marko Roll On Sistemas
Metálicos - Vistos. Em substituição nomeio como perito o Sr. Rafael do Carmo Vieira (RAVIEIRA.ENGENHARIACIVIL@GMAIL.
COM). Intime-o, via e-mail, a fim de que informe se aceita o encargo, salientando que os honorários periciais serão pagos nos
moldes da deliberação n° 92, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
observando-se o valor dado à causa (R$ 880,00). Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP),
DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP)
Processo 1000215-28.2021.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Barbosa da Silva Junior - Vistos. No
prazo de 15 dias, deve a parte autora apresentar cópia de sua última declaração de bens e renda encaminhada à DRF, a
fim de possibilitar a análise do requerimento de gratuidade. Acaso isento(a) do imposto de renda, apresente comprovantes
de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE
MOURA (OAB 210274/SP)
Processo 1000409-04.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Altair Vieira Brazil - Vistos. Trata-se de ação
proposta por ALTAIR VIEIRA BRASIL. A autora alega que, há cerca de 34 anos, exerce a posse de imóvel descrito na inicial, ad
usucapionem. Pede o reconhecimento da usucapião do imóvel. Citação por edital de réus incertos, desconhecidos e eventuais
interessados efetivada às fls. 94 e 98/100. Intimadas, a Fazenda Pública da União, do Estado de São Paulo e do Município
de Lorena não ofereceram impugnação (fls. 69, 67 e 70). Os herdeiros do proprietário registral Waldeci da Rocha Ferres e a
proprietária registral Magali Ferrer Teixeira foram citados às fls. 157 e 192, mas não se manifestaram nos autos. Não houve
impugnação dos confrontantes ou seus herdeiros (fls. 79, 81, 83 e 96). Manifestação do Oficial do RGI às fls. 85/93. O Ministério
Público opina às fls. 52 pela desnecessidade de sua atuação no feito. É o relatório. Decido. Verifica-se da certidão do imóvel,
às fls. 46, que há credor hipotecário. Ora, uma vez que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, evidente o
interesse processual das instituições financeiras, porque ameaçada tanto a garantia real, quanto a constrição judicial. Portanto,
em 30 dias, comprove o autor, mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada, que houve a baixa na hipoteca, ou
providencie a intimação do credor. Intimem-se. - ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 1001011-29.2015.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Gomes - Wilson Martins - Bernadeth Pereira de Assis - - Ivone Marassi e outros - Vistos. Trata-se de ação proposta por ANTONIO CARLOS GOMES em
face de WILSON MARTINS E OUTROS. O autor alega que, por si e seus antecessores, exerce posse com animus domini há
mais de de 30 anos sobre imóvel indicado na inicial. Afirma que o imóvel foi adquirido por sua genitora, Neusa Gomes, no ano
1982. Sustenta que, em 2001, a genitora dividiu o imóvel entre os filhos irmãos do autor. Ressalta que desde então reside na
parte que lhe coube na divisão. Pondera que o bem não está registrado do Cartório de Registro desta Comarca. Pede a abertura
de matrícula para o imóvel a usucapião do bem. As Fazendas da União, do Estado e do Município manifestaram desinteresse
no feito (fls. 46, 47 e 153/154). Edital para citação de réus incertos às fls. 42 e 53. Os confrontantes Maria Helena (fls. 105),
Rubens (fls. 109) e Nilson (fls. 166) foram citados, mas não se manifestaram. Já a confrontante Ivone Marassi contestou às fls.
54/57. Afirma que o autor é parte ilegítima, haja vista que a legitimidade ativa é do espólio de Neusa Gomes, sendo a falecida
genitora também de Regina Célia Gomes e Carlos Alberto Gomes. No mérito, alega que adquiriu o imóvel indicado na inicial, de
n. 919, fundos, do próprio demandante e de sua irmã Regina Célia em 29.07.2013. Argumenta que o autor, além de não pagar
os tributos relativos à área do qual afirma ser titular, impede o acesso dos possuidores dos demais possuidores do terreno
original, desmembrado em quatro áreas. Réplica às fls. 123. Por sua vez, quanto aos requeridos, Regina foi citada às fls. 117,
sem apresentar contestação. A correquerida Camila Cristina Bertiotti Órfão se manifestou às fls. 138/142. Suscita inépcia, ao
argumento de que o autor omite informações sobre o imóvel. No mérito, afirma que o autor e sua irmã venderam a Ivone Marassi
parte da área descrita na inicial. Pondera que há outros confrontantes não mencionados. Réplica às fls. 159/160. A seu turno,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º