TJSP 16/02/2021 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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- - B.A.A. - Vistos. Diante da informação da exequente que o débito foi quitado (fls. 52/53), bem como, concordância do M.P. (fl.
57), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor da patrona da exequente (fls. 07/10)
certidão de honorários em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de
certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002184-40.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vivian de Oliveira Lima - - Lays Cristina
Camargo Generoso - Vistos. Fls. 43/51-Aguarde-se por 30(trinta) dias, a juntada de certidão de homologação de lançamentos
do ITCMD. Após cl. Intimem-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES
(OAB 212795/SP)
Processo 1002448-57.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.C.V.C. - Vistos. Melhor verificando
os autos necessária se faz a lavratura de termo de renúncia de meação em favor dos herdeiros de Olga Vaccari de Carvalho.(fl.
27/28) Providencie a Serventia, no prazo de 10(dez) dias. Após cumpra-se a parte final do despacho proferido a fl. 94. Intimemse. - ADV: ALVARO GIRO (OAB 400628/SP)
Processo 1002505-75.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - A.T.P.S. - Vistos. Concedo
ao requerido os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando a realização de audiência conciliatória informem
as partes, no prazo de 10(dez) dias, seus e-mail’s pessoais e de seu(s) advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à
reunião virtual. Cumprida a determinação remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Intimem-se. - ADV:
MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1002561-45.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Inez Montovani - Vistos.
Fl. 96- Defiro a renuncia ao prazo recursal manifestada pelo peticionário Leandro Luiz Mantovani. Aguarde-se o prazo recursal
relativo à parte adversa. Intime-se. - ADV: AUGUSTO HIDEKI WATANABE (OAB 147289/SP), RICARDO AUGUSTO JORGE
(OAB 334699/SP)
Processo 1002583-69.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.P.C. - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação de alimentos movida por N. L. P. C., representada por sua genitora R.
P., contra L. B. C., e condeno o réu a pagar alimentos à autora no valor equivalente, enquanto empregado, a 30% (trinta por
cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se as horas extras, verbas rescisórias, férias indenizadas, décimo terceiro, PL,
gratificações eventuais e FGTS, excluindo-se verbas previdenciárias e IRPF e, na hipótese de desemprego, 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo, retroagindo esta decisão à data da citação. Sobre as parcelas em atraso incidirão correção monetária
e juros de mora. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos
termos do art. 85, §8°, do CPC, em R$-500,00 (quinhentos reais). Arbitro os honorários à advogada nomeada à fl. 07 no valor
previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. P.I. - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/
SP)
Processo 1002588-67.2015.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.K.N.B. - J.F.B. - Vistos. Fls. 272- Reitere-se o oficio expedido a fls. 270/271. Sem prejuízo remetam-se
os autos ao M.P. Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB
292375/SP)
Processo 1002588-67.2015.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.K.N.B. - J.F.B. - Vistos. Diante da manifestação do M.P. (fl. 276/277) cumpra a Serventia o quanto já
determinado na primeira parte do despacho proferido a fl. 273. Intimem-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/
SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1003102-44.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Correia - - Ritcher Jeferson
Correia da Silva - - Rengel Marlon Correia da Silva - Vistos. Fls. 43/51-Aguarde-se por 30(trinta) dias, a juntada de certidão de
homologação de lançamentos do ITCMD. Intimem-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1003173-46.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.S. - Vistos. Fls. 64/65- Remetamse os autos ao CEJUSC. Sem prejuízo aguarde-se a resposta ao oficio expedido (fls. 37/38) Ciência ao M.P. Intimem-se. - ADV:
DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP),
IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1003192-52.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.M.A. - Deverá a parte autora
distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO
PASTORI (OAB 381653/SP)
Processo 1003611-09.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - C.V.S. - - P.C.V.S. - - M.V.S. - Vistos. Homologo
por sentença a partilha de fls. 111/113, a qual contou com a concordância do M.P. (fls. 152/153) com atribuição dos bens aos
herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se o
competente Formal de Partilha e alvará para levantamento dos valores que se encontram depositados no Banco do Brasil (fls.
98/99) devendo a quantia pertencente ao incapaz Marcelo (25% do total, ou seja, R$258,33) permanecer depositada nos autos
. Cumpridas as formalidades legais, libere-se o Formal de Partilha e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1003899-20.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.F. - - M.L.S.F. - Vistos.
Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intimem-se os autores, bem como, sua procuradora (fls. 09/10), a darem andamento
ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se mandado
Intimem-se. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 1003923-48.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.M.J.M. - V.A.M. - Vistos. Concedo ao
requerido os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie a parte reconvinte a distribuição da petição da reconvenção ou
da contestação com pedido reconvencional, por dependência, com a mesma classe e assunto do principal, nos termos do artigo
915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1575/2016, para regularização
do processamento da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido o quanto determinado, providencie a serventia
o seu respectivo entranhamento nestes autos. Após, intime-se o autor-reconvindo a se manifestar acerca da reconvenção
apresentada. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP), GISLENE VIEIRA
MONTOR SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 165459/SP)
Processo 1003923-48.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.M.J.M. - V.A.M. - Vistos. Fl.,164- Ciência
à parte contrária. Após aguarde-se o quanto já determinado a fl. 163. Intimem-se. - ADV: GISLENE VIEIRA MONTOR SOC.
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 165459/SP), EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º