TJSP 16/02/2021 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1000130-09.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare
Pereira - Vistos. As providências contempladas no artigo 861 do Código de Processo Civil incumbem à sociedade, sendo que o
polo passivo da presente execução é integrado pelos sócios. Tendo a sociedade personalidade jurídica autônoma, tem-se por
inviável sua intimação na pessoa dos advogados constituídos nos autos pelos sócios. Dessarte, recolha as diligências do oficial
de justiça, no prazo de dez dias. Recolhidas, expeça-se mandado de intimação da sociedade para que cumpra o disposto no
artigo 861 do Código de Processo Civil, no prazo de 60 (sessenta dias). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE
(OAB 240790/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000131-91.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Pereira & Scutare Matão Ltda ME - - Eliseu da
Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - - Eliseu da Silva Pereira Móveis ME - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GESIEL DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000151-43.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - D.F.S.
- Deverá o requerente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 16,00 para fins de bloqueio do
veículo objeto da ação junto ao Renajud. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1000310-30.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A F.D.I.E. - - Juliana de Moraes Bortolucci - - Marinete de Lourdes Rodrigues Nogueira - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso
III, paragrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de seis meses. Anotese. Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando
observado o quanto disposto no paragrafo 4º do artigo supra mencionado. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000365-68.2020.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Retifica de Motores São Jose Araraquara Ltda Me
- Alberto dos Santos - Defiro o sobrestamento pelo prazo de noventa dias. Intime-se. - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB
191018/SP)
Processo 1000411-23.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Etelvina Esquipano - Banco Safra S/A Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL para determinar a cessação dos descontos no benefício previdenciário titularizado pela parte autora. Cite-se
à ré para oferta de contestação, no prazo de quinze dias, e intime-a para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por evento de descumprimento da determinação ora exarada. Faculta-se à parte
autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o
cumprimento do provimento concedido em sede de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP)
Processo 1000414-75.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - C.R.S.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca
e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio
do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento
e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000425-07.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação - CETESB Companhia Ambiental do Estado de
Sâo Paulo - Leen Auto Posto Ltda - Vistos. Confira-se o cadastro das partes e patronos. Após, cumpra-se servindo a presente
de mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se
os autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias. Intime-se. - ADV: AGENOR FELIX DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 1000795-20.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - J.F.C. Em face do teor da certidão do Oficial de Justiça, fls. 83, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001066-97.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.B. - S.A.S. Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fls. 248, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001070-66.2020.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Trib Implementos Agricolas
Ltda, - - Antonio Aparecido Bezzi - - Zilda Nunes Bezzi - - Celio Bottura - - Rosana Aparecida Maffei de Souza Bottura - Em face
do retorno da carta precatória, fls. 166, cumprida negativamente, manifeste-se a autora no prazo de dez dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001294-38.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Makabala Ltda Me - - Mario Augusto de Sampaio - - Maria Silvia Resende Sampaio Alves - Defiro a pesquisa via Infojud. Intimese. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1001565-52.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Haroldo
Baldan - - Adolfo Baldan Neto - - Edison Baldan Junior - Banco do Brasil SA - Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem
como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Haroldo Baldan,
Adolfo Baldan Neto e Edison Baldan Junior, em face de Banco do Brasil SA, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Liberem-se os depósitos, conforme
requerido pela parte exequente. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada,
por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se
o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: NEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º