TJSP 16/02/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Z P Comercio de Conteineres Locacao e Transporte Ltda - Ana Lucia da Costa Silva
Construções Epp - Vistos. Fls. 127/128: por ora, defiro a expedição de mandado de constatação para aferir se a empresa
executada permanece ou não em funcionamento/operação no endereço sito à Rua Dourado, nº 294 Jardim Cruzado Ibaté/SP.
No mesmo mandado, deverá constar a determinação para o Oficial de Justiça, caso a constatação reste positiva, proceder à
penhora e avaliação de bens da executada, tantos quantos bastem para garantia da execução, até o limite do débito apontado
(R$16.592,36 fl. 131), nomeando-se o representante legal da executada como depositário, de tudo lavrando auto e intimando,
na mesma oportunidade, a executada. Antes, porém, intime-se a exequente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento
das diligências para o Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: EMILE FARIA MARCHEZEPE (OAB 227392/SP)
Processo 0000452-92.2020.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Auto Posto Redentor Ltda. - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Destilaria Nova
Era Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda - Vistos. Fl. 87: Ante a manifestação do Ministério Público, intime-se a Administradora
Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos às fls. 70/73, sob pena
de destituição. Após, abra-se nova vista ao MP. Intimem-se. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE
(OAB 128132/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/
SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB
196524/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
FLORIVALDO RODRIGUES (OAB 35557/SP)
Processo 0000497-96.2020.8.26.0233 (processo principal 1000794-57.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jair de Paula Ferreira - - Stylen Pedro Ferreira - Andreia Cristina Pedro - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCELO PERUCHI DE
ASSIS (OAB 389697/SP), CARLOS ALBERTO GROSSO (OAB 77970/SP)
Processo 0000516-05.2020.8.26.0233 (processo principal 1000441-22.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - CLÉBER APARECIDO FÉLIX - JOÃO RINALDI NETO ME - Esclareça o exequente, o documento
juntado às fls.25, bem como manifeste-se acerca da certidão lançada em fls.27, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS
TEIXEIRA (OAB 111996/SP), MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (OAB 305721/SP), BRUNO HENRIQUE
TEIXEIRA TOZZI (OAB 365691/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000605-28.2020.8.26.0233 (processo principal 0000703-23.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Vetro Plastico Reforçados LTDA - - Bruno Fernandes Zanatta - - Kin fernandes
Zanatta - Vistos. Tendo em vista que os autos principais são físicos, observa-se que o exequente não juntou todas as peças
constantes no §2º do art. 1286 das NSCGJ (Provimentos CG nºs 05/2019 e 60/2016), que determina: “§ 2º O requerimento
de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.”. Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, juntando as peças faltantes, notadamente
a cópia de eventual acórdão, se o caso, e/ou certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 07/09, bem como regularizando
sua representação processual, juntando procuração. Vindo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO
PICCHI (OAB 224962/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 0000610-84.2019.8.26.0233 (processo principal 1000933-43.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Benedito Mendes - Vistos. Fls. 75/77: antes de apreciar o pedido de homologação
de acordo, diante do teor das afirmações ali contidas e dos documentos de fls. 78/82, à Serventia para juntar os extratos de
eventuais bloqueios de ativos efetuados através do SISBAJUD. Após, tornem novamente conclusos para homologação ou nova
deliberação. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000617-42.2020.8.26.0233 (processo principal 0000095-69.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Raimundo Gomes Sampaio - Ville Roma Empreendimentos Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista que o trânsito em
julgado da sentença/acórdão se deu em 08/10/2019 (fl. 36), portanto, há mais de 01 (um) ano, na forma do artigo 513, § 4º, do
CPC, intime-se a parte executada por carta AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo
para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em
consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência
aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora SISBAJUD, tendo em vista que o exequente goza
dos benefícios da gratuidade da justiça (fl. 16). 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por
penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora
realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°,
do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa reste negativa,
no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intimem-se. ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), BENEDICTA APARECIDA M F DE OLIVEIRA (OAB 69187/SP),
SÉRGIO ISMAEL FIRMIANO (OAB 172097/SP)
Processo 0000635-97.2019.8.26.0233 (processo principal 1000441-22.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Thiago Borges Copelli - - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu - CLÉBER APARECIDO FÉLIX - Fls. 93:
Fica o executado intimado da penhora no rosto dos autos (fls.99), para querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de
15 dias. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000648-96.2019.8.26.0233 (processo principal 1001237-08.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Marcio Rodrigo Migliarini-me - Vistos. Fls. 108/110
e 114: diga a exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Processo 0000767-91.2018.8.26.0233 (processo principal 1000212-62.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Brito Silva - Adilson AutoElétrico (Juarez da Silva Ibaté ME) - Vistos. Fl. 1811:
diante da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0000030-83.2021.8.26.0233, em apenso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º