TJSP 16/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2006
Notarial de Serviços Compartilhados. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV: LEONARDO
JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA VEIGA (OAB 264496/SP)
Processo 1007740-25.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - MASATOSHI HORII - Manifestação com
documentos (Fls. 154 e ss..): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ELIANE MAEKAWA HARADA
(OAB 226925/SP)
Processo 1008643-26.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Maria das Dores - Vistos. Esclareça a
inventariante o pedido de fls. 374/375, uma vez que os autos se encontram extintos pela prolação da sentença de fls. 300, com
trânsito em julgado em 20/08/2019. Sem prejuízo, dê-se ciência à FESP quanto ao comprovante de recolhimento do ITCMD
juntado ás fls. 320/321. Int. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 1010758-83.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Bolanho Blumer - ANAMARIA
BOLANHO e outro - Bolanho Arquitetura, Construção e Restauração Ltda - - Espólio de Adhemar Bolanho - Vistos. HOMOLOGO
por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha e demais emendas apresentadas nos presentes
autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Eideval Bolanho transformando-a em definitiva e adjudicando ao(s)
herdeiro(s) ANGELA BOLANHO BLUMER, ANAMARIA BOLANHO e MARIA LÚCIA DE FREITAS os bens que lhe foram atribuídos,
salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo
trânsito em julgado desta. Se o caso, arbitros os honorários advocatícios pelo convenio no máximo legal. Expeça-se certidão.
Expeça-se formal de partilha, e arquivem-se os autos com as comunicações devidas, após pagamento de eventual taxa judiciária.
Diante da revogação do CG nº2452/2018, por meio do COMUNICADO CG Nº 1252/2019 desnecessário encaminhamento do
e-mail à Secretaria da Fazenda Estadual- SEFAZ. P.I.C. - ADV: JESSICA ALVES DE BRITO ZINEZI (OAB 213422/SP), EDISON
ZINEZI (OAB 36065/SP), MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 1010913-23.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.F.S. - Vistos.
Tendo sido o executado, citado por edital, revel na fase de conhecimento, intime-se por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV do
Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 1012281-33.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.S. - A.L.S. Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB
73593/SP), SIMONE LAFUENTE MENDES (OAB 345887/SP)
Processo 1017319-55.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.C.N.C. e outro - L.N.C. - Ofícios expedidos
(fls. 200): providencie, a exequente, as impressões diretamente pelo SAJ; após, comprovando-se as respectivas protocolizações
no prazo de 10 dias. - ADV: LIVIA D’AVILA DA COSTA SOUZA (OAB 182224/RJ), NARA GUIMARAES BRASIL RODOVALHO
(OAB 207291/RJ)
Processo 1018714-19.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S.S. - Vistos. Solicite-se à Corregedoria do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, providências para determine ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Abreu e Lima PE o integral cumprimento da determinação de retificação proferida nestes autos, ou para que informe a este
juízo o seu devido cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, a ser instruído com cópias de fls. 54/55,
57, 58, 64, 72, 90/92, 93, 94/95, 102/103 e 105 e encaminhado pela Serventia via e-mail institucional para corregedoria@tjpe.
jus.br. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Dê-se ciência à Defensoria Pública Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA
PIRES (OAB 254843/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2021
Processo 0000495-96.2021.8.26.0361 (processo principal 1012835-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. 1- Fls. 19: ciente. 2- Sendo revel
na fase de conhecimento, aplica-se a regra do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data da publicação da determinação
de fls. 17 no órgão oficial. Posto isso, aguarde-se eventual decurso de prazo para pagamento, bem como apresentação de
impugnação o qual deve ser certificado pela z. Serventia. 3- Após, providencie a serventia a intimação da parte exequente, por
ato ordinatório, para se manifestar em termos de prosseguimento. 4- Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP),
ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP)
Processo 0000896-66.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012366-82.2016.8.26.0361) (processo principal 101236682.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Caminha Barbosa & Siphone Sociedade de
Advogados - Celso Molinardi - Fls. 54/55: Certidão de dívida ativa expedida, ciência à parte interessada, nada sendo requerido
os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0003956-18.2017.8.26.0361 (processo principal 1004016-08.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Solar dos Pássaros - Alexandre Bossio de Aquino e outro - Manifestação com
documentos (Fls. 144 e ss..): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MIRTES SANTIAGO
B KISS (OAB 56325/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/
SP)
Processo 0005368-76.2020.8.26.0361 (processo principal 1013980-54.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Supermercado Alabarce Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Diante da certidão retro, considero
ainérciacomo quitaçãododébito e em consequência, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os
depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Em
atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada
ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Publicada esta sentença, certifiquese, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras pendências, proceda
a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o
caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RONAN CESARE LUZ (OAB
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