Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 16/02/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2009

nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. 4- Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano da suspensão, começa
a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mencionado art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001528-07.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Pelo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I, c/c. 485, IV, ambos do CPC, por afronta ao § 2º,
do art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Custas judiciais pela parte autora. Providencie a serventia a conferência, vinculação e
inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Sem
condenação em honorários de sucumbência, posto que sequer houve citação. Transitada esta em julgado, dê-se ciência à parte
requerida (CPC, art. 331, § 3º). Observe-se. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente
feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva
do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1003802-12.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iracema Moraes - Vistos.
1- Fls. 59: Ciente. 2- Defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade do executado via sistema Sisbajud. Providencie o
necessário. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1003802-12.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iracema Moraes - Fls. 61/63:
Diante do infrutífero bloqueio de valores, conforme protocolos, vez que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da
execução, o que recomenda o imediato desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1003852-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janice Rufino Gomes
- Banco Agibank S/A - Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 218/226) que rejeitou a preliminar, conheceu
em parte do recurso e, nesta parte, a ele negou provimento, cujo trânsito em julgado foi devidamente certificado às fls. 228.
2- O procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado, pela parte vencedora, adequadamente pelo e-saj, via
peticionamento intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016
(No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”). 3- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da presente ação no
sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/
SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1003890-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Golden Distribuidora Alimentos Ltda-me
- Vistos. 1. Regularize a Serventia o cadastro processual na forma determinada às fls. 361. 2. Fls. 363/366: Citem-se nos
endereços indicados, mediante o recolhimento das respectivas despesas. 3. À vista da certidão de fls. 388, expeça-se novo
mandado de citação, devendo a Serventia atentar para que a senha de acesso aos autos acompanhe os mandados de citação.
Int. - ADV: DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), JOSE CARLOS
GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1003927-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. 1- Fls. 154: ciente. 2- Tendo
em vista que as partes estão em tratativas para solução amigável do litigio, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 3- Intimese. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1004099-82.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. 1- Fls. 142/146: Ciente. 2- Diante da comprovação do recolhimento das taxas, defiro a realização das pesquisas de bens
de titularidade do executado via sistemas Renajud e Infojud. 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto a não
citação do executado no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004188-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Regional Telhas Industria e
Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda. - Vistos. Fls. 71/72: Assiste razão ao exequente. Com efeito, as despesas postais
recolhidas conforme comprovantes de fls. 38/39 e 41 referem-se à citação postal na modalidade AR+Mão Própria. Dessa forma,
expeçam-se novas cartas de citação aos executados Thiago de Andrade Nascimento e Eladio Ferreira do Nacimento, atentandose a Serventia para a seleção da modalidade “mão própria”, independentemente do recolhimento de novas despesas postais.
Quanto ao coexecutado citado, certifique-se eventual decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, bem como para
oferecimento de embargos à execução. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos
de prosseguimento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL RODRIGUES LEATI (OAB 439632/SP),
RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)
Processo 1004760-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros
e Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - Certidão retro: Manifeste-se a parte requerente acerca dos
endereços pendentes, recolhendo as respectivas diligencias de Oficial de Justiça, bem como providencie o recolhimento de
2 taxas de pesquisas a fim de serem realizadas as pesquisas de endereço no sistema serasajud. - ADV: ROBSON HORTA
ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1004877-52.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Manifeste-se a parte
exequente quanto aos AR.(fls.85 e 86- 3º assinou e não procurado), no prazo legal. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB
134800/SP)
Processo 1005136-13.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ligia Maria Diniz
Pinto de Miranda - Vistos. 1- De início, diante dos documentos apresentados (fls. 14/16) é possível observar que a parte autora
percebe benefício previdenciário em valor inferior a 03 (três) salários mínimos, atendendo, assim, aos critérios utilizados para
se reconhecer a hipossuficiência econômica. Com isso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Ato contínuo, consoante a indicação contida às fls. 11, nos termos do art. 1.048 do CPC, bem como do Provimento
CGJ nº 33/2009, DEFIRO o pedido de tramitação prioritária deste processo. Anote-se. 2- No mais, verifico que se trata de ação
declaratória de nulidade de empréstimo consignado e respectiva inexigibilidade de débito, cumulada com pedido indenizatório
por danos morais e tutela antecipada. Por estarem presentes os requisitos legais, RECEBO a petição inicial e emenda para
discussão. 3- No tocante ao pedido liminar, destaco que o art. 300 do CPC é expresso no sentido de que: “A tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo”. Da análise dos autos, considero que são verossímeis e plausíveis os fatos elencados pela parte autora,
especialmente devido às constantes notícias de vazamentos de dados na internet no decorrer do ano de 2020 (8) e este ano
(2), bem como evidente o perigo de dano caso sejam mantidos, inadvertidamente, os descontos dos valores das parcelas dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo