TJSP 16/02/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2016
publicação do Edital de folha , nos moldes do artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da primeira publicação no D.J.E. - ADV: DIOGO CRESSONI JOVETTA (OAB 247637/SP)
Processo 1015817-47.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Diante da reiterada e injustificada resistência do requerente em cumprir a determinação deste juízo, mesmo após
devidamente advertido, aplico a pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% sobre o valor
da causa. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comprovar o pagamento da multa ora aplicada, no prazo de trinta (30)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do § 3º do art. 77 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, solicite-se
ao juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões desta comarca, certidão de objeto e pé dos autos da ação de inventário dos bens
deixados pelo requerido, processo nº 10122552-37.2018.8.26.0361, servindo a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, a
ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta, intime-se o requerente
para manifestação em cinco dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1016059-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Maximo Mogi - Tecnisa
Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Ronaldo Rodrigues Sales e outros - Manifeste-se a parte exequente quanto aos ARs.
(fls.526/527) negativos, no prazo legal. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LEANDRO BRUNO
FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), RONALDO RODRIGUES SALES (OAB 285477/SP), ALAN ROSA DA
SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1017024-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
- Manifeste-se a parte exequente quanto ao AR.(fls.79) negativo, no prazo legal. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP)
Processo 1017436-80.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Hills Iii - Vistos. Traga o exequente aos autos planilha atualizada do débito. Com a juntada, tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido de fls. 207/208. Int. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1017697-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivaldo da Conceição - BANCO
LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 243/249) que deu parcial provimento
ao recurso interposto, cujo trânsito em julgado foi devidamente certificado às fls. 251. 2- O procedimento de cumprimento de
sentença deve ser protocolado, pela parte vencedora, adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, através da
classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”).
3- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da presente ação no sistema SAJ, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. 4- Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1018289-21.2018.8.26.0361 - Monitória - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - Vistos. 1- Fls. 195: Ciente. 2- Citese no endereço informado, cabendo ao Oficial de Justiça, se o caso, valer-se das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Intimese. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1019013-54.2020.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred da Grande São Paulo - Vistos. 1- Inicialmente, RECEBO a petição de fls.
88 e documentos de fls. 89/129 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Considerando a atual crise de saúde pública decorrente da
pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes.
Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será
tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. 3- Por carta, CITEMSE a parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia
(CPC, art. 344). 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas
com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1019280-26.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thamires de
Souza Ferreira - Lucinalva Ferreira dos Santos - Vistos. 1- Inicialmente, RECEBO a petição de fls. 93/94 como emenda da inicial.
Anote-se. 2- Prosseguindo, verifico ser desnecessário a citação da requerida, pois, inadvertidamente se adiantou, compareceu
nos autos e já apresentou contestação, conforme consta das fls. 95/130. Nesse passo, dou a requerida como validamente
citada. 3- Ato contínuo consoante as teses e termos apresentados na contestação de fls. 95/130, em atenção ao artigo 351 do
CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 4- Fls. 131/134: Anote-se a interposição do
recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da
ausência de notícias acerca da concessão do efeito suspensivo pelo E.TJ/SP, resta íntegra a decisão agravada (fls. 85/86), que
deve ser observada pela parte requerida na sua integralidade. 5- Finalmente, observo que a parte requerida formulou pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse tocante, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é
expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Destaco para a verificação da insuficiência de recursos este Juízo adota os mesmo critérios utilizados pela Defensoria Pública,
instituição destinada ao patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com efeito, nos
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente hipossuficientes aqueles que integram
entidade familiar e que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três
salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis,
imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários
mínimos federais. No caso dos autos, observo que a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua
hipossuficiência econômica de forma categórica, bem como é possível verificar que contratou advogado particular dispensando
os serviços da Defensoria Pública. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC,
deverá o interessado comprovar nos autos não possui meio de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da
Deliberação retro, deverá a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido,
os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia
dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia de sua carteira de trabalho com a última anotação
e folha seguinte; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites,
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