TJSP 16/02/2021 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2201
(fls. 05/07), que contou com a concordância da exequente (fls. 10/11), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença movido
por SILVANIRA CAETANO em face de CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, com fulcro no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente concordou com o valor depositado, dando total quitação,
desde logo, declaro transitada em julgado esta decisão e defiro o levantamento do valor depositado. Expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 11, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos. Na há incidência de custas finais, diante do pagamento voluntário da condenação. P.I.C. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002270-62.2020.8.26.0368 (processo principal 1000716-75.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Yara de Fátima Lima Cordeiro - Banco BMG S/A. - Vistos. Diante do noticiado pagamento do débito
(fls. 16/19), que contou com a concordância da exequente (fls. 22/23), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença movido
por YARA DE FÁTIMA LIMA CORDEIRO em face de BANCO BMG S.A, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando que a parte exequente concordou com o valor depositado, dando total quitação, desde logo,
declaro transitada em julgado esta decisão e defiro o levantamento do valor depositado. Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 23, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
os autos. Na há incidência de custas finais, diante do pagamento voluntário da condenação. P.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/
SP)
Processo 0002314-81.2020.8.26.0368 (processo principal 1000610-84.2018.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Rodrigues Alves - Vistos. Reitere-se a intimação do requerente, através de seu
advogado, para se manifestar sobre a implantação do benefício (fls. 07/12), no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no silêncio
o processo será julgado extinto pelo cumprimento da obrigação. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP)
Processo 0003277-60.2018.8.26.0368 (processo principal 1002519-98.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- A.A.B. - A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa
para acesso ao sistema SISBAJUD, código 434-1, no valor de R$16,00, conforme valores publicados no DJE de 02/08/2019,
Provimento CSM nº2516/2019. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003705-42.2018.8.26.0368 (processo principal 0002754-87.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Consdiesel Mecanica Ltda-me - - Luiz Buzeto - - Zenaide Candida Trinck Buzeto
- Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - Fls.237: nos termos do Artigo 891, do CPC, defiro
o pedido do exequente para realização de novo leilão eletrônico dos bens penhorados a fls.138 e, NOMEIO, como leiloeira, a
sra. CAMILA TIEMI SANCHES RIBEIRO - LEGIS LEILÕES, a qual deverá ser INTIMADA, através do Portal de Auxiliares do
Juízo, acerca de sua nomeação, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, aproveitando-se as datas indicadas
a fls.233. Apresentado o edital, INTIME-SE a executada CONSDIESEL MECÂNICA LTDA. ME, na pessoa de seu advogado,
através do dje, sobre as designações do leilão eletrônico. Int. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004282-20.2018.8.26.0368 (processo principal 1001081-03.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Bellari Industria e Comercio Ltda - Daniel Caluz da Silva - Manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV:
SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP), IBELIN THIAGO
GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1000002-81.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza Miller da Costa
- Central Assist. Promotora de Vendas Ltda - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000055-96.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Silvanira Caetano
- Fls. 347/351: A petição e documentos referem-se à ação de Cumprimento de Sentença, já extinta. Desconsidere-se. Prossigase nos termos do despacho de fls. 345. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 1000144-22.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Francisco Pereira - Paulo Rogério Carlos Machado - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão
ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP),
GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1000315-76.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J.a. Automoveis de Monte Alto
Eireli Me - Manifeste-se a exequente sobre a informação prestada pelo INSS a fls.60. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000382-41.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcos Roberto da Silva Rosignez Melissa Pelloso da Silva - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls.126), levante-se o valor depositado a fls. 73,
em favor da requerida. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte requerida, diante
do disposto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio
preenchimento do formulário respectivo. Após expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Comprovado o levantamento,
procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Sem custas, uma vez que
o feito tramitou sob os auspícios da justiça gratuita. Int. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000392-51.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Furini
- Vistos. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que
é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade
de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de
concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído
com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada
em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º