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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2212

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2212

PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1500248-59.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Nilton Carlos da Silva - Providencie-se à liberação do veículo descrito a fls.127, através do RENAJUD. Aguarde-se manifestação
do executado nos termos do despacho de fls.141. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1500248-59.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Nilton Carlos da Silva - Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1500248-59.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Nilton Carlos da Silva - Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/
SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2021
Processo 0000181-32.2021.8.26.0368 (processo principal 1001175-77.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.R.S. - Intime-se o Executado, através de carta com AR, para que cumpra voluntariamente a sentença, em 15 dias
ou, no mesmo prazo, ofereça impugnação. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000199-53.2021.8.26.0368 (processo principal 0006560-77.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.S.L.G. - Vistos. Providencie a exequente ao cadastramento da parte passiva. 2. A par do documento anexado a
fls. 7, o extrato bancário juntado a fls. 148, demonstra que a exequente possui em conta importância superior a R$ 144.000,00
(em situação que se mantém desde longa data), circunstância a afastar a condição de hipossuficiente. Indefiro, portanto, os
benefícios da assistência judiciária. Deverá a exequente comprovar o recolhimento da taxa devida, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/03, bem como da despesa relativa à citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000277-81.2020.8.26.0368 (processo principal 1001356-15.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.M. - I.R.M. - Os autos estão com vista ao exequente para manifestação acerca
da impugnação apresentada. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP), GABRIELA IZILDA DE
SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0000919-25.2018.8.26.0368 (processo principal 0003189-66.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - A.G.R.
- C.R. - Verificada a inércia, informe o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: KARIME ELIAS (OAB
140928/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0001569-04.2020.8.26.0368 (processo principal 1002859-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M. - H.B.J. - ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE P. 30, DEVERÁ A REQUERENTE
PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO DE P. 29, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 275642/SP)
Processo 1000395-06.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.L.A. - Providencie o Advogado ao
cadastramento da parte passiva. - ADV: ADRIANO ROBERTO LOPES (OAB 417256/SP)
Processo 1001622-65.2020.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Guarda - L.R.G.P. - - G.O.D.P.D.O.D. - Manifeste-se a
parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 197 cumprimento negativo), no prazo legal. - ADV: FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP)
Processo 1001710-06.2020.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Família - Dulcinéia Aparecida Fernandes Marques
- Adriano Alves Silva e outro - Os autos estão com vista à Requerente para manifestação acerca da contestação. - ADV:
CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1002345-55.2018.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giselda Lima Spósito - Nicolly Spósito
Rodrigues - - Pietra Spósito Rpdrigues - José Pedro dos Santos - José Pedro dos Santos - Verificada a inércia, esclareça a
inventariante se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP),
CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1002513-86.2020.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Dissolução - J.G.M. - Ante o exposto, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) reconhecer a existência e
a dissolução da união estável entre J.G.M. e M.L.F.; B) conceder a guarda unilateral da menor M.G.F. à genitora. Lavra-se o
termo de guarda definitiva. O requerido exercerá o direito de visitas de forma livre; C) condenar o requerido a pagar em favor da
filha pensão alimentícia mensal fixada em 30% dos seus rendimentos líquidos (inclusive férias, adicional de férias, 13º salário e
verbas rescisórias), em caso de emprego, ou em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego. OFICIE-SE
à empregadora do requerido para implementação dos descontos. Os valores deverão ser depositados na conta poupança de
titularidade da autora nº 18021-6/500, agência 0398, Banco Itaú (p. 22). Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.100,00 (um mil e cem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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