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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2214

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2214

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2021
Processo 1002776-21.2020.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Conceição Magalhães da Silva - - Gautier
Gonçalves da Silva - Retornem os autos ao Oficial do CRI para manifestação. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/
SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2021
Processo 0000019-37.2021.8.26.0368 (processo principal 0000098-94.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Servico Nacional de Aprendizagem Industrial (senai) Departamento Regional de Sao Paulo - Alfalix Ambiental Eireli
- Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do
CPC. 2) Fls. 50 e 58: providencie a serventia, pois, à anotação da advogada da única advogada da parte executada: ELITA DE
FREITAS TEIXEIRA, excluindo-se os demais. A seguir, intime-se a parte executada, ALFALIX AMBIENTAL EIRELI, na pessoa
de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento
de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo
(contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após
o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do processo. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), JOSE
BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO
DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), THATYANE DOMINGUES CARRETEIRO (OAB 302342/SP), ELITA DE FREITAS
TEIXEIRA (OAB 205596/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0000058-34.2021.8.26.0368 (processo principal 1001785-16.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Elsio Aparecido de Araújo - - GEMA IMÓVEIS LTDA - Gama Emprendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
1) Providencie a serventia à alteração no polo passivo deste incidente, para que figure como executada a empresa indicada pela
parte exequente a fls. 13: GEMA IMÓVEIS LTDA., CNPJ também ali constante (não Gama Empreendimentos..., como constou
supra). Apenas a seguir, expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799,
inciso IX, do CPC. 2) Intime a parte executada, GEMA IMÓVEIS LTDA., na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E.,
para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da
correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso
do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada
a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000169-18.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1001581-69.2018.8.26.0368) (processo principal 100158169.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Florenza Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Wilson Antonio Tercini - - Jose Carlos Tercini - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente
ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. Proceda a serventia ao necessário,
a fim de cadastrar o Curador Especial do co-executado W. A. T., o advogado Thiago Fantoni Vertuan (cadastre-o como Curador
Especial, também, nestes autos), que o assistiu no processo principal de conhecimento em apenso, 1001581-69.2018.8.26.0368.
2) Observo que a parte executada supra mencionada, havia sido citada por edital, tornando-se revel no processo de
conhecimento, razão pela qual, nos termos do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, deve ser intimado a cumprir a
sentença, também por edital. 3) Assim, diante do pedido lançado pela parte exequente, intime: A) os executados COMÉRCIO
DE FRUTAS TERCINI LTDA. ME e JOSÉ CARLOS TERCINI, pelo Correio (cartas com AR’s); e B) a parte executada, WILSON
ANTONIO TERCINI, por edital com o prazo de 20(vinte) dias... ... para que paguem à parte exequente o valor pugnado neste
incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do
artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste no edital a observação de que transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
4) Observo que o edital deverá ser publicado com o inteiro teor do item 3 supra: a) na rede mundial de computadores; b) no
sítio do respectivo tribunal e c) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos
(CPC, art. 257, inciso II), observando-se que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita (deve-se checar, assim
sendo, se há taxa judiciária para cobrar a publicação do edital nos locais supra). Caso não disponibilizada a publicação no sítio
do respectivo tribunal, o edital também deverá ser publicado na imprensa oficial (D.J.E.) art. 741, caput, do Código de Processo
Civil, aplicado ao caso por interpretação extensiva. 5) Fica dispensada, dadas as peculiaridades do caso, a publicação do edital
em jornal local de ampla circulação ou outros meios previstos no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil. 6)
Após o decurso do prazo do edital devidamente publicado (20 dias) e de mais 15 dias para pagamento, observo que se inicia a
contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento
de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do processo. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000170-03.2021.8.26.0368 (processo principal 1003408-52.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Frota - Jose Luiz Grecco - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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