TJSP 17/02/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
2017
Processo 1005491-91.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.O. - R.S. - Vistos.
Considerando que foram esgotadas as tentativas de citação pessoal da executada, inclusive nos endereços consultados no
BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, defiro a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o exequente
a apresentação da minuta do edital, que deverá ser ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]). Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1005664-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Eduardo
Reis - - Marcos Paulo Teixeira Lima - Considerando que as audiências presenciais continuam suspensas sem prazo para retorno,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de abril de 2021, às 14 horas, que será realizada de forma VIRTUAL.
A audiência realizar-se-á por meio devideoconferência, via computador ou smartphone, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). O acesso ao sistema não é
difícil. Para mais informações, segue o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1594403692048. Para tanto, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores,
que deverão fornecerseus telefones (Whatsapp) e emails, das partes e de eventuais testemunhas, inclusive as que
eventualmente se encontrem fora da comarca, até 72 HORAS antes da audiência agendada, SOB PENA DE PRECLUSÃO. O
ingresso na audiência virtual será realizado pelo link de acesso à reunião, que será enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados e, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. - ADV: VIVIANE TAVEIRA LEITE (OAB 280700/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), ALEX
CERQUEIRA BRASIL (OAB 384338/SP)
Processo 1005716-77.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rosileide Souza da
Silva - Centro Odontológico do Povo de Mogi das Cruzes Ltda - Fls. 144/147: dê-se ciência ao Sr. Perito, com urgência. Intimese. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP)
Processo 1005876-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.M.L. - C.C.I.F.E. e outro - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GILVAN ANTUNES DE CASTRO (OAB 397049/SP)
Processo 1006033-85.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Availton Imaculada Pedrosa e outro - Vistos. Diante do pedido formulado pela
exequente, bem como diante da não localização dos executados, e infrutíferas as tentativas de localização de numerário ou
bens passíveis de penhora, é de rigor a suspensão desta execução. Nos termos do artigo 921, III, do CPC, comprovada a
inexistência de bens penhoráveis, DEFIRO o pedido de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, período
em que também ficará suspensa a prescrição (CPC, § 1º, do art. 921). Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de
um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos
do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1006061-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Thais
Helena Bastos Pinto - Clínica Itapeti Ltda - Diante da entrega dos documentos ao perito (fls. 593/597), aguarde-se a realização
da perícia. Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/
SP)
Processo 1006080-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eliana do Nascimento Lima
- - Alex Rodrigo dos Santos - Hiro Tamaoki - - Luiza Ayako Matura - - Fabio Koiti Kakuda e outro - Vistos. Fl. 243: defiro o prazo
requerido. Intime-se. - ADV: MARCIA PRISCILA DALBELLES (OAB 238161/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1006671-45.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.C.R.M.K. - - M.R.M. - N.P.M. - 1)
Diante da inércia do perito, mesmo devidamente intimado para se manifestar às fls. 227 e 239, excluo o perito Danilo Lunardi
Camara e nomeio o perito imobiliário Sr. Douglas Pires Costa ([email protected]), para realizar a perícia
nos termos da sentença de fls. 170/173, sem apresentação de quesitos das partes. Anote-se. Intime-se o Sr. Perito para que se
manifeste sua concordância com o encargo, cujos honorários serão pagos por meio do convênio Defensoria Pública/TJSP. 2)
Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP), MARIA DE FATIMA DIAS DOS
SANTOS (OAB 363703/SP)
Processo 1006694-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington Targino de Souza EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Diante da manifestação de fl. 189 e da certidão retro, arbitro os honorários
periciais definitivos no quanto estimado às fls. 182/183. Providencie a ré o respectivo recolhimento. Após, intime-se o sr. Perito
para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO MUNHOZ
MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1006998-24.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Parque Residencial
João Xxiii - Sergio Antonio Ferreira - 1)Nos termos do artigo 903, caput, do CPC, dou a arrematação por perfeita, acabada e
irretratável. Por consequência, homologo o auto de arrematação de fls. 231. 2)Estando comprovado nos autos o depósito do
valor do lance ofertado pelo arrematante e constatado o valor da comissão do leiloeiro (fls. 238/240), nos termos do art. 901,
§1º, do CPC, expeça-se carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, ficando desde
logo autorizado o auxílio de força policial, caso não ocorra a desocupação voluntária do imóvel em 30 (trinta) dias. Comuniquese a arrematante da ordem expedida (dados às fls. 231), com as advertências do art. 903, §5º e §6º, do CPC. 3)Aguardandose por 10 (dez) dias eventual reclamação do arrematante. 4) No mais, nos casos de arrematação de imóvel em hasta pública,
deverão ser descontados do preço pago pelo arrematante do bem, todos os impostos incidentes sobre o referido imóvel, cujo
fato gerador seja a propriedade. Trata-se de inteligência do artigo 130, do Código Tributário Nacional: Artigo 130: Os créditos
tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim
os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Assim, ante a notícia da arrematante da
existência de débitos Municipais sobre o imóvel, oficie-se à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para que apresente a
planilha atualizada de débitos relativos ao imóvel de matrícula nº 35.457, tendo em vista a notificação negativa do leilão à
Prefeitura Municipal (fl. 220/221). 5)Ainda, apresente o exequente a planilha de cálculo atualizado. 6)Intimem-se. Cumpra-se. ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1007015-89.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Almeida Mello
Freire - Vc Comercio de Cama Mesa e Banho Ltda - - Ayx Participações e Empreendimentos Eireli - Diante da manifestação de
fls. 58/65 e, nos termos da decisão de fl. 57, efetuem os executados o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código
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