Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 1697

  1. Página inicial  > 
« 1697 »
TJSP 18/02/2021 - Pág. 1697 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

1697

no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30
(trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade
competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos
termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento,
comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão
ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB 332942/SP)
Processo 0003346-62.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Francis Henrique Thabet - Vistos. Preliminarmente, providencie o requerente o recolhimento das
custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/
SP)
Processo 0003347-47.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - José Simão de Oliveira - Vistos. Preliminarmente, providencie o requerente o recolhimento
das custas iniciais e da taxa de mandato judicial (CPA).. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA
LÍGIA BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP)
Processo 0003350-02.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Ana Carolina Morera de Moura - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL
GOBO (OAB 347046/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003352-69.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Joaquim Claudio Chagas - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto
por Joaquim Claudio Chagas contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do
IPVA do veículo HONDA CITY PERSONAL, placa CSE 1984, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o
determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no
prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão
ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo
de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação,
por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003354-39.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Gerson Gonçalves - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL
GOBO (OAB 347046/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003356-09.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Marlei Cristina Goldoni - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tratase de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Marlei
Cristina Goldoni contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do
veículo CREVROLET PRISMA 1.4 LT AT, placa EPE 4344, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o
determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no
prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão
ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo
de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação,
por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA (OAB 348665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo