TJSP 18/02/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
2000
este juízo se o executado supra faz parte do quadro de funcionários da empresa ou se qualquer forma recebe algum dinheiro
de referida empresa, enviando, em caso positivo, seus doze últimos comprovantes de rendimentos. Qualifique o executado no
ofício a ser expedido. A entrega do ofício deverá ser comprovada pela parte exequente em 15 dias após cientificada de sua
expedição. Com a resposta, intime-se a parte exequente a se manifestar, observando-se o quanto já deliberado a fls. 374,
decisão datada de 11.03.2020. Em qualquer hipótese, no silêncio da parte exequente, aguarde provocação em arquivo. Int. ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002876-66.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Afonso Momente - Antonio Augusto
Toseti - Vistos. 1) Cumpra a serventia o item 1 do despacho de fls. 202, com urgência. 2) Não havendo irregularidades ou
vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 205/207, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa
a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim,
declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em
30.05.2022. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo
será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte
executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL
AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 0003133-96.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003133) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Aluma
Fundicao de Aluminio Monte Alto Ltda - - Belmira Gadini Innocencio Pereira - Espólio de - - Vinicius Inoccencio Pereira - - João
Antonio Innocencio Pereira - - Francisco Innocencio Pereira - - Jose Luiz Inocencio Pereira - Fica intimado o Banco do Brasil para
recolher as taxas referentes as cartas de citação quanto às pessoas apresentadas na petição datada de 05/09/2019 protocolo
FBDO .19.00046041-4. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP),
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP)
Processo 0003557-46.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003557) - Outros Feitos não Especificados - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Vistos. 1) Observo que o Fórum desta Comarca de Monte Alto /
SP permaneceu fechado desde meados do mês de março de 2020, com suspensão de prazos processuais desde 16.03.2020,
conforme Provimento CSM nº 2545/2020, impossibilitando, assim, o contato com os processos físicos, como o presente feito
processual, por conta do isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19 em todo o globo, doença ocasionada pelo
Coronavírus, fato notório nos dias atuais. Saliento, ainda, que ocorreu a reabertura do prédio do Fórum local em 24 de agosto
p.p.., com atividades internas parciais (trabalho presencial parcial) até o presente momento, sendo que os prazos processuais
nos processos físicos recomeçaram a correr nesta Comarca apenas a partir de 31.08.2020, nos termos do Prov. CSM nº
2574/2020. 2) Oficie-se em conformidade com o requerimento do Ministério Público de fls. 380. Prazo de resposta: 60 dias. 3)
Com a resposta, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003699-40.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vera
Aparecida Zangirolami Oikava - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Observo que o Fórum desta Comarca de Monte Alto / SP
permaneceu fechado desde meados do mês de março de 2020, com suspensão de prazos processuais desde 16.03.2020,
conforme Provimento CSM nº 2545/2020, impossibilitando, assim, o contato com os processos físicos, como o presente feito
processual, por conta do isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19 em todo o globo, doença ocasionada pelo
Coronavírus, fato notório nos dias atuais. Saliento, ainda, que ocorreu a reabertura do prédio do Fórum local em 24 de agosto
p.p.., com atividades internas parciais (trabalho presencial parcial) até o presente momento, sendo que os prazos processuais nos
processos físicos recomeçaram a correr nesta Comarca apenas a partir de 31.08.2020, nos termos do Prov. CSM nº 2574/2020.
2) Cumpra a parte executada, dessarte, o acórdão de fls. 111/114, trazendo, dessarte, os extratos de janeiro e fevereiro de
1989 em relação às contas tratadas nestes autos. Prazo: 15 dias. 3) A seguir, intime-se a parte exequente a apresentar os
cálculos do valor devido, intimando-se a parte executada, a seguir, a respeito dos cálculos a serem apresentados pela parte
exequente, efetuando o pagamento da quantia correspondente, sendo que o executado possuirá, se o caso, o prazo de 15 dias
para impugnar o valor pleiteado à execução (independentemente disso, deverá efetuar o depósito da quantia a ser pleiteada,
sendo que eventual excesso será levantado em favor do próprio depositante). Int. - ADV: JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB
223425/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP)
Processo 0003823-91.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003823) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Cleonice Aparecida Alves de Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a parte requerente sobre
o retorno dos autos do TRF3, informando se o benefício foi implantado e para querendo, interpôr o cumprimento de sentença
digital. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB
161072/SP)
Processo 0003953-13.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Aparecido Guerreiro Martins - - Luiz Orestes Lanfredi - - Maria Regina Lanfredi Tucci - - Marcia Maria Lanfredi Santos - - Neuclair
Aparecido Cremonini - - Orville Casteleti Busnardi Junior - Banco do Brasil S/A - Fica intimada uma vez mais a parte interessada
para fornecer conta e agência para a transferência do valor de R$ 8.000,00. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 0004546-47.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004546) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Walterina Ramos Marchetto - - Dayse Ramos de Lima - - Gustavo de Araújo Ramos - - Fabio de Araújo Ramos
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos movida por
Walterina Ramos Marchetto e outros em face de Banco do Brasil Sa. Conforme concluímos da leitura da decisão de fls. 452/v
datada de 30.01.2020, o laudo anteriormente apresentado pelo expert do juízo havia sido baseado no denominado “método
hamburguês” para apuração do quantum devido nos autos, o que, todavia, já não estava mais sendo utilizado por este Juízo da
3ª Vara de Monte Alto como critério matemático já havia bastante tempo (noto que o laudo contábil anteriormente apresentado
nestes autos o foi antes de o perito cientificar-se a respeito da mudança do critério judicial). Isso, por contas das razões já
expostas na decisão de fls. 452/v. Diante disso, ali foi determinado para que o expert apresentar novo laudo pericial contábil
inclusive para que esclarecesse se havia levado em consideração, para apuração do valor total atual devido em relação à
poupança de titularidade de ALTIMINIA RAMOS, conta ali descrita, a cifra de NCz$ 1.852,89, conforme determinado a fls.
180/183 destes autos, também por conta das razões ali mencionadas. Em referida decisão de fls. 452/v, também, constou para
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