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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 2005

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

2005

serventia ao cadastro do Estado de São Paulo como terceiro interessado, intimando o(a) Procurador(a) Estadual sobre todos
os termos e atos deste processo. 7) Após o cumprimento do item 4 pelo(a) inventariante, será apreciado acerca das citações de
eventuais interessados (os quais deverão ser especificados pela inventariante, se houver), podendo providenciar, se o caso, a
juntada de procurações outorgadas ao(à) advogado(a), com a concordância acerca da partilha a ser realizada nestes autos. 8) O
Ministério Público não possui interesse em intervir no feito, segundo o parecer de fls. 25/26. Proceda a serventia ao necessário
(excluindo-se a tarja indicativa). Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1000195-96.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Santiago da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) A Lei nº 8213/91, artigo 129, parágrafo único, dispõe que as
ações acidentárias estão isentas do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Nada obstante isso,
diante do pedido feito na inicial, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Servirá a presente deliberação
judicial como expediente de citação da parte requerida (Instituto Nacional do Seguro Social INSS), com as advertências legais,
observando o prazo para resposta de 30 dias (artigo 183 do CPC), sob pena de revelia (CPC, art. 344). 3) É certo que o direito
alegado pela parte autora admite composição. Contudo, a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de
acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, inclusive após a oitiva de testemunhas. Sendo
assim, a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC apenas procrastinaria a entrega da prestação
jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º do mesmo Estatuto Processual.
Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processo às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC). Nesta esteira, com
fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual.
A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 4) Sem prejuízo,
servirá a presente como ofício ao INSS, agência local, para que envie a este Juízo o CNIS da parte autora e de seu respectivo
cônjuge, se casado(a) for, bem como, para o fim de requisitar o procedimento administrativo do(a) requerente (observo que
deverão ser enviados de forma digital, tanto o CNIS, quanto o procedimento administrativo em apreço, no seguinte e-mail
institucional: [email protected]). 5) Sem prejuízo de todo o exposto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que
informe se possui interesse em intervir no processo, dada a natureza da demanda (ação acidentária). Int. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000221-31.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rinaldo Ivano F F Me - - Rinaldo Ivano F F - Deverá a parte exequente informar o andamento da Carta Precatória expedida as
fls. 142/144, diante dos Documentos Diversos de fls. 200. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000410-72.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação - Caixa Econômica Federal - Danilo Luiz Mateus
Wada - - Paola Alves Martins dos Santos - - Deivid Lucan Wada - - Maria Jose Mendes da Silva Wada - Vistos. Com base no
art. 82 do CPC, promova a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente à distribuição desta precatória
(código DARE 233-1) e bem assim, as despesas de condução do Oficial de Justiça, atentando-se ao valor e à quantidade de
pessoas a serem citadas (se o caso, deverá obter maiores informações junto à Central de Mandados da Comarca local). Prazo:
10 dias. A seguir, se em termos, à serventia para “queima” da guia de recolhimento atinente à distribuição da precatória no Portal
de Custas do TJ/SP e, após, cumpra-se servindo a presente de mandado, devolvendo-se à origem após ultimadas as diligências
ou no silêncio da parte exequente quanto ao primeiro parágrafo supra. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000425-41.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.M.P.N. - J.A.C. - Vistos. 1) Proceda a
serventia à inclusão da menor no polo ativo da demanda, como requerente, diante do teor da petição inicial (houve cumulação
de pedido com alimentos em face do genitor). Cadastre a genitora como sua representante legal (sem excluí-la do polo ativo).
2) No mesmo ato, deverá regularizar a representação processual, trazendo instrumento de procuração em nome, também, da
menor a ser representada pela genitora (a de fls. 19 quem outorgou poderes foi apenas a genitora, não a menor). 3) Deverá a
parte autora, sem prejuízo, emendar a inicial a fim de incluir a genitora da menor no polo ativo, diante dos pedidos de fixação
de guarda e regulamentação de visitas (apesar de havê-la cadastrado no SAJ no polo ativo, na petição inicial, todavia, incluiu
como requerente apenas a menor representada pela mãe). 4) Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial. 5) A seguir, ao
Ministério Público e à nova conclusão urgente. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000427-11.2021.8.26.0368 - Separação Litigiosa - Dissolução - T.C.M. - C.F.S.C. - Vistos. 1) Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Proceda ao necessário no SAJ, a fim de alterar a classe supra para procedimento
comum, mediante envio ao Cartório do Distribuidor, alterando-se, sem prejuízo, o assunto para reconhecimento/dissolução.
3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, notadamente por
conta da pandemia da Covid-19 decorrente do Coronavírus o qual foi responsável, desde março de 2020, pela suspensão dos
prazos dos processos digitais que se estendeu até o início de maio de 2020 e que levou, também, os funcionários e magistrados
do Poder Judiciário ao estilo home office, situação que se estende até os dias atuais por conta da necessidade do isolamento
social (o trabalho presencial é apenas parcial nos dias de hoje), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente. Ademais, tratando-se
de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual. A conciliação poderá ser
tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 4) Assim, servirá a presente deliberação
judicial como mandado para a finalidade de citar e intimar a parte requerida, com as advertências legais, observando o prazo
para resposta de 15 dias da juntada do mandado aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de
revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP)
Processo 1000446-51.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aurora da Cruz Tosetti
- Banco BMG S/A. - Fica à parte requerida intimada do MLE gravado e finalizado nos autos. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI
(OAB 171855/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000464-72.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Anderson Marciel Casimiro - - Diva Aparecida Marcondes - - RAIK
YURI CASIMIRO - Manifeste-se a parte requerente diante da contestação/documentos juntados aos autos as fls. 92/106
respectivamente, bem como, diante da certidão de cartório de fls. 107. - ADV: PATRÍCIA FRANCIOSI DELLA VECHIA (OAB
383109/SP), MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000795-54.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.M. - D.H.C.M. - *Fiquem as
partes intimadas a manifestarem-se sobre o teor do oficio/resposta de fls. 92/96 e fls 81, no prazo legal. - ADV: WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000890-89.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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