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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 2006

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

2006

Aparecida da Costa Mello - - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - - Altemir Odilon Buzinaro - LEGIS LEILÕES - - André Madeo Garbin
- - Marcus de Abreu Ismael - Fica à parte exequente intimada do MLE gravado e finalizado nos autos. Fica intimada ainda, para
se manifestar em continuidade, devendo apresentar o cálculo atualizado do débito exequendo com dedução do valor total a ser
levantado a seu favor, tudo conforme determinado na r. Decisão de fls. 763/764. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA
(OAB 330100/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), LUCAS
VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1001130-73.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.N.S.
- - P.H.N.S. - F.R.S. - *Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI
(OAB 328623/SP)
Processo 1001165-33.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001363-70.2018.8.26.0132 - 3ª Vara Cível) Jose Henrique Montagner - Marcia Aparecida Boiato de Paiva - - Maria Antonieta Girol de Paiva - - José Luís de Paiva - - Flávia
Faissal de Souza - - José Marcos de Paiva - - Maria Mirtes Vidica Fernandes - - José Carlos de Paiva - Vistos. Redesigno
a audiência objeto da deliberação judicial de fls. 94/95 para 25 de março p.f., às 15h20. Mantém-se, no mais, o quanto ali
foi deliberado. Comunique-se o juízo deprecante. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), VINICIUS OLIVEIRA
SILVA (OAB 320493/SP), EVANDRO DE OLIVEIRA TINTI (OAB 345424/SP), IGOR DA SILVA MONTAGNER (OAB 374114/SP),
ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 1001893-74.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.B.L.M. - J.P.M.B. Vistos. 1) A documentação anexada a fls. 75/79 revela apenas indício de que o requerido tenha herdado os bens aí discriminados.
Diante disso, depois de corrido o prazo de até 20 dias da audiência abaixo deliberada, caso não resulte frutífera, deverá a parte
autora trazer aos autos documentos bastantes a demonstrar que o réu possua direitos hereditários sobre os bens aí elencados
(por exemplo, certidão de óbito dos genitores do requerido, relação de bens em nome deles, genitores, tais como imóveis,
veículos, etc.). Após, conforme o caso, este juízo analisará a respeito do pedido da gratuidade da justiça lançado pelo réu em
sua contestação. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova,
sob pena de preclusão. 3) Nada obstante o item 2 supra, noto que não houve tentativa de conciliação anterior. Agora, todavia,
ambas as partes encontram-se presentes nos autos e representadas por advogados. Diante disso, com fundamento no art.
3º, §3º c/c art. 139, inciso V, c/c, ainda, no presente caso (processo de família), art. 694, caput, todos do CPC, informem
os advogados das partes os respectivos e-mails, seus e de seus constituintes, a viabilizar as intimações para realização de
audiência de tentativa de conciliação na modalidade virtual. A seguir, se em termos, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência de tentativa de conciliação das partes. Podem as partes, sem prejuízo, reunirem-se extrajudicialmente,
trazendo acordo para homologação deste juízo independentemente da audiência retro deliberada. Int. - ADV: DANILO BARBOSA
LEITE DE MORAES (OAB 443935/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 1002055-69.2020.8.26.0368 - Monitória - Nota Promissória - Claudionir Donizete Boverio - Simone Cristina Melges
- Fica à parte requerente intimada do resultado da pesquisa INFOJUD de fls. 44/46. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 1002429-85.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002204-65.2020.8.26.0368) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.R.S. - M.S.R.S. - Vistos. Trata-se de Divórcio Litigioso - Dissolução, que envolve as partes supra. Fls. 20/22: noto que no
processo em apenso, nº 1002204-65.2020.8.26.0368, de fato, foi homologado um acordo entre as partes supra em relação ao
pedido de divórcio ajuizado por aquela que figura como requerida nestes autos em face do requerente supra, com julgamento
resolutivo de mérito (CPC, art. 487, III, “b”). Observo, ainda, que a sentença homologatória em apreço transitou em julgado
(vide sentença de fls. 22/23 e certidão do trânsito em julgado de fls. 28, ambos do apenso em referência). Por isso, JULGO
EXTINTO este processo com fundamento no artigo 485, inciso V, última figura, do Código de Processo Civil, por envolver as
mesmas partes (em polos invertidos), mesmo objeto e idêntica causa de pedir e por força, ainda, do citado trânsito em julgado
da sentença proferida nos autos em apenso. Não há incidência de custas, dada a gratuidade da justiça. Após o trânsito em
julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB
280507/SP)
Processo 1002566-67.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.G. - M.V.G. - Vistos. Ante o teor
da contestação e documentos que a acompanharam, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1002758-34.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Francisca de Souza Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51)
ajuizada por Francisca de Souza Vieira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Apesar da discordância da
parte requerida lançada na petição de fls. 151, homologo a desistência da ação manifestada a fls. 137 pela parte autora. Em
consequência, julgo extinto este processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Isso
porque, a parte requerida discordou da desistência apenas com base em projeções futuras e hipotéticas, em caso de a parte
requerente vir a ajuizar nova demanda com mesmo fundamento, o que acarretaria, em tese, maior sobrecarga do Judiciário.
Ocorre que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, afirmou que lhe foi concedida aposentadoria por invalidez, segundo
se nota pelo teor de sua petição de fls. 137, querendo isso dizer que não possui intenção de perseguir sua aposentadoria por
idade, tal como requerimento exordial da presente demanda, ficando ao talante dela, portanto, escolher a aposentadoria que
melhor lhe aprouver. Ademais, desistindo da presente demanda, logicamente livrará a Procuradoria Federal e o Judiciário da
dita sobrecarga mencionada pela parte ré a fls. 151, em relação ao presente feito, notadamente em razão do tempo difícil
pelo qual estamos passando da pandemia da Covid-19 (fato notório nos dias de hoje), o que vem dificultando este juízo em
designar audiência de instrução e julgamento para oitiva de partes e testemunhas. Portanto, não vislumbrando este juízo razões
plausíveis para discordar da desistência, de rigor a extinção com base no dispositivo legal retro, sendo que, após o trânsito em
julgado (30 dias), deverá ser providenciado as anotações de extinção e o arquivamento dos autos. Não há custas em aberto e
não ocorre hipótese para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência. P.I.C. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA
CAETANO (OAB 262984/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002825-96.2019.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução S.D.A. - N.J.P. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão aqui proferidos, expeça-se certidão de honorários
do valor restante em favor da advogada da parte autora e a seguir, prossiga-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017,
arquivando-se os autos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB
357182/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP)
Processo 1003036-35.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Lauri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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