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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 2012

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

2012

representação processual foi a título de êxito, se com quota litis ou de valor fixo, ou mesmo pro bono. Em vez disso, reitera-se,
foi pleiteado o integral levantamento do valor de R$ 28.554,32, valor que foi apresentado como principal. Quanto à pretensão
para que seja informado nos autos o horário exato de retirada do alvará pela autora, verifica-se que a parte autora solicitou,
aos 01/10/2019, senha para acesso aos autos (fl. 134). Atualmente, com o processo eletrônico, basta que alvarás, termos e
certidões sejam impressos para serem apresentados no órgão respectivo. Até mesmo os advogados podem acessar os autos,
se devidamente habilitados, independentemente de ter havido prévia publicação em Diário Oficial, que a eles é dirigida. De todo
modo, é salutar que a parte levantou os valores aos 15/01/201, às 15h56min36seg, conforme fl. 236. Assim, diante da petição
de fls. 233/234, visando auxiliar o causídico, apresente o causídico o respectivo contrato de honorários realizado junto à parte,
para fins de intimá-la acerca do pagamento. Expeça-se o necessário e int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP),
RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1002050-78.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Devair Aparecido
Bianchi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para :
Manifestar-se sobre a petição das empresas de fls. 105/108, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/
SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1002062-63.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Atevaldo Moreira dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento, conforme
requerido, com prestação de contas em 10 dias. O executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03). Providencie o
arquivamento definitivo deste incidente e do processo principal. P.I.C. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1002326-12.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Kaique Luis de Faria
Ferres - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do solicitado, a audiência será realizada de forma
mista. Aguarde-se a instrução. Expeça-se o necessário e int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP)
Processo 1037653-42.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Shc Metais e Fixadores
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no
prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das
partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP),
ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2021
Processo 0000245-73.2020.8.26.0369 (processo principal 1001787-51.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.H.L. - M.D.C.S. - Vistos. Considerando que a execução
deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual
e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato
bloqueio de valores, via BacenJud, conforme planilha apresentada (fl. 91 - R$ 2.768,98). Proceda-se à pesquisa de eventuais
bens do executado via Renajud. Oficie-se, outrossim, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando que informe a existência
de eventuais saldos em nome do executado, referentes a FGTS, PIS, abono salarial e auxílio emergencial, devendo, em caso
positivo, remeter referidos valores para este Juízo, até o limite de R$ 2.768,98. Cópia da presente decisão servirá de ofício,
cuja remessa incumbe ao exequente. Ao servidor responsável para a minuta e protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a
serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de
termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora
fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta
será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte
executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Se o bloqueio for negativo, providencie a pesquisa
de existência de bens pelos demais sistemas indicados, se for o caso, ou intime a exequente para dar prosseguimento ao feito.
Intime-se. - ADV: ADEMAR BARBOSA COELHO (OAB 27600/MG), JOAO HENRIQUE PEREIRA ANTUNES (OAB 184287/MG),
JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
Processo 0000245-73.2020.8.26.0369 (processo principal 1001787-51.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.H.L. - M.D.C.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao exequente para manifestação, diante das pesquisas Sisbajud e Renajud. - ADV: JOAO HENRIQUE PEREIRA ANTUNES
(OAB 184287/MG), JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP), ADEMAR BARBOSA COELHO (OAB 27600/MG)
Processo 0003039-72.2017.8.26.0369 (processo principal 1001858-53.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.M.P. - R.N.M.P. - Vistos. Defiro o sobrestamento por 30 dias. Após, intime-se a parte autora para dar andamento
em 5 dias. No silêncio, arquive-se. Expeça-se o necessário e int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/
SP)
Processo 1000042-60.2021.8.26.0369 - Curatela - Nomeação - S.A.S.C. - A.J.S. - Vistos. Posterga-se a análise da liminar.
Providencie a requerente a correção do polo passivo, de modo a nele inserir a curadora do interditado, qual seja, Lilian de
Cássia Serafim Bartolomeu. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social de Antonio João Serafim.
Oficie-se à clínica Luz do Mundo (Rodovia Assis Chateaubriand, s/n, Zona Rural, de Olímpia São Paulo, CEP 15400-000), para
informar se o interditado Antonio João Serafim efetivamente está local, desde quando e se a curadora faz visitas. Cópia do
presente despacho servirá de ofício, a ser remetido pela requerente. Expeça-se o necessário e int. - ADV: PAULO FERNANDO
BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 1000096-26.2021.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.C.Q.O. - C.E.Q.O. - - V.M.Q.O.S. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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