TJSP 19/02/2021 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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entre os pólos contratantes - Aplicabilidade das regras de competência - Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal - Interpretação
dos artigos 51, IV e 101, I do Código de Defesa do Consumidor - Recurso provido. O foro de eleição funda-se na acomodação
do interesse bilateral dos contratantes; porém, no contrato de adesão, tal liberdade estipulativa é defesa, tornando-se ineficaz a
disposição sempre que nítido se estampe o desequilíbrio de tratamento entre os contratantes, a benefício exclusivo de um deles,
em detrimento do outro (Agravo de Instrumento n. 20.404 -0 - Mococa - Câmara Especial - Relator: Ney Almada - 20.07.95 - V.
U.) Assim, procedem os argumentos dos excipientes, remetendo-se o feito para julgamento por uma das DD. Varas Cíveis da
Comarca de Mogi das Cruzes. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MANOEL MESSIAS DA SILVA
(OAB 422333/SP)
Processo 1000865-26.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - B. - Determino às empresas YAPAY,
PAGSEGURO, PAYPAL, MERCADO PAGO, GERENCIANET, CIELO e PICPAY providências para informar a este Juízo se o
executado acima qualificado tem valores a serem recebidos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001148-10.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Diego Rodrigo Antero Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Defiro a gratuidade, anote-se. Prejudicada a conexão visto que já sentenciado
o processo consignatório em trâmite perante a 5ª Vara loca, reputado conexo, inclusive ora em grau de recurso. Recebo os
embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Anote-se perante os autos principais 100210460.2020. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo,
apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Limeira, 09 de fevereiro de 2021. ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1001198-36.2021.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Amplitec Gestão Ambiental Ltda - Posto
isso e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem julgamento de mérito, ação cautelar inominada ajuizada por
AMPLITEC GESTÃO AMBIENTAL LTDA. em face de GGS INDUSTRIAL LTDA., indeferindo-se a petição inicial. Vencido, o autor
arcará com os ônus da sucumbência. Publique-se a sentença, intimando-se as partes. Limeira, 09 de fevereiro de 2021. - ADV:
MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1001202-73.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - Banco Daycoval S/A - Cumpra-se servindo
a cópia presente como mandado, expedindo-se a folha de rosto à central de mandados. Após, tornem ao Juízo de origem.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001506-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Henrique da Silva Oliviera - Bradesco
Vida e Previdência - Reitere-se a intimação do perito. Intime-se. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP),
MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1001534-45.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zenaide Ferreira de Lima
Possar - Madewal Limeira Indústria e Comércio de Madeiras Eireli - Epp - - Jurema Giffoni Gullo de Oliveira e outro - Em vista
do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos
arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no
valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 35,26 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link:
http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA
LOVATO (OAB 88829/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
Processo 1001596-85.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Assembléia - Associação dos Proprietários do Jardim
Porto Real V - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1002194-68.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação retro juntada. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002227-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do
Residencial Campo Novo - Marcelo Eduardo Girardelle e outro - Fls. 114/116: ciência ao autor. Aguarde-se conforme fls. 111.
Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), SILVIO CARLOS
LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1002227-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do Residencial
Campo Novo - Marcelo Eduardo Girardelle e outro - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CAMPO NOVO em face de
MARCELO EDUARDO GIRARDELLE e SIMONE APARECIDA GEROTTO GIRARDELLE, para condenar os réus reconvintes ao
pagamento das taxas associativas a partir de 3 de julho de 2017. O valor deverá ser objeto de apuração na fase de liquidação,
devendo ser corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE
a reconvenção oposta por MARCELO EDUARDO GIRARDELLE e SIMONE APARECIDA GEROTTO GIRARDELLE em face de
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CAMPO NOVO. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar (os
réus em rateio) com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 1.400,00 com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do
Código de Processo Civil. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 09 de fevereiro de 2021. - ADV: SILVIO
CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1003055-54.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela Aparecida da Silva
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação ajuizada por ROSANGELA APARECIDA DA SILVA em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO para declarar abusivos os juros remuneratórios aplicados no contrato de empréstimo pessoal celebrado entre
as partes e objeto dos autos, determinando que se opere sua redução à taxa média de mercado praticada em operações da
mesma espécie e no mesmo período, havendo de se restituir à autora, na forma simples, os valores indevidamente cobrados
e efetivamente pagos, devidamente corrigidos desde a data do respectivo desembolso e aplicando-se juros de mora desde a
citação. Os valores a serem restituídos deverão ser objeto de apuração em fase de liquidação. Vencido, condeno o réu a arcar
com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MÁRIO JOSÉ
CHINA NETO (OAB 209323/SP)
Processo 1003168-47.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone
Killer Cabral - José Killer II -espólio - - Luiz Leonardo Killer - Banco do Brasil S/A - Concedo a gratuidade requerido. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, para regularização do polo ativo. - ADV: GERSON CASTELAR (OAB
229238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
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