TJSP 22/02/2021 - Pág. 936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Esclareço ao credor que todos os
atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Int.
- ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1005987-02.2020.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
Considerando que o endereço da executada trata-se de um condomínio, válida a citação/intimação assinada pelo funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4 º , do Código de
Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos monitórios. Após,
requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB
130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1006026-33.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar acerca do “AR” negativo (p. 156), no prazo de 05 dias. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1006251-92.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Talita Lopes Barbosa
- Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1007395-28.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Izabel Fontanesi Sant
Anna - Panamericano - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/
CE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007652-87.2019.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Vistos. P. 115: Defiro. Expeça a serventia a Carta Precatória, conforme requerido. Int. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1007770-68.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fatima de
Jesus - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes do v. Acórdão.
Oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor da autora, nos termos da sentença e v. Acórdão, comprovando o
cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença,
deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.
Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos
supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1007882-32.2019.8.26.0292 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Cleusa Ribeiro Conceição - Fica a requerente ciente da expedição do mandado de reintegração de posse de págs. 74/75, que
fora encaminhado à Central de Mandados para cumprimento. - ADV: TATIANA ROMANO CAMOLEZ (OAB 272763/SP), LUCI
MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP)
Processo 1007883-51.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aqualav Serviços de
Higienização Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Jacareí - Vistos. Diante da pesquisa acostada aos autos, aguarde-se por
mais 60 dias. Após, proceda nova pesquisa e voltem conclusos. Int. - ADV: DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1007892-42.2020.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022121-25.2020.8.26.0577 - JD da 2ª Vara
Cível do Foro de São José dos Campos-SP) - Thiago Fabiano Farias de Carvalho Me. - Fica a parte autora intimada a se
manifestar acerca da certidão do mandado cumprido negativo, juntado à p. 202, no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA TERESA
NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP)
Processo 1008481-44.2014.8.26.0292/01">1008481-44.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008481-44.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM TERRAS DE SANTA CLARA PRAPAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Denise Maia Ribeiro de Castro - Vistos, Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB
89626/SP), CLAUDIO MADID (OAB 194784/SP), ULYSSES FERNANDES CRUZ (OAB 181068/SP), JUSSARA APARECIDA DE
SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP)
Processo 1008791-45.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Adriano Alves de Sousa Ympactus Comercial Ltda - Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 3º, § 3º da Ordem de
Serviço nº 02/2008. - ADV: ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES (OAB 13066/ES), KEILA GARCIA GASPAR (OAB 279589/
SP), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC), MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), WILSON FURTADO
ROBERTO (OAB 12189/PB), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP)
Processo 1009418-83.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Carlos Marino Alves - Vistos. Façam-se
as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1009635-58.2018.8.26.0292 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Malta Ligas Metalicas Ltda - - Ricardo Dermargos - Banco Mercedez Benz do Brasil S/A - Vistos. Pp. 383/384: Diante do
extrato, cumpra a serventia, integralmente, o que determinado à p. 355, último parágrafo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
GIOVANNA MARSON DO PRADO FROIS (OAB 418553/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), JULIO
CESAR PRISCO DA CUNHA (OAB 293101/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
Processo 1010052-74.2019.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Caixa Economica
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