TJSP 23/02/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
2021
No dia e horário designado as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados e munidas
de documento de identidade com foto. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá
a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando
tal fato. É desejável que as partes ingressem na audiência virtual com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000158-66.2021.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Diligências - Diogo H. Melhado - Me - Vistos. Cumpra-se a
presente Carta Precatória, expedindo-se o necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as
nossas homenagens. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000189-86.2021.8.26.0369 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - H.S. - C.P.J. - Vistos.
Recebo os presentes Embargos de Terceiro, opostos por Hercineu Scalon em face de Carlos Paiva Junior, determinando a
suspensão da execução, com relação ao veículo objeto dos presentes Embargos. Certifique-se. Indefiro os demais pedidos
liminares, uma vez que não vislumbro, por ora, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC),
tendo-se em vista que o veículo objeto dos presentes Embargos se encontra em mãos e posse do embargante. Cite-se o(a)
embargado(a), na pessoa de seu procurador constituído nos autos da ação de execução, ou pessoalmente, caso não possua
procurador (art. 677, § 3º, CPC) para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias, consignando que, não
sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) embargante (art. 679, CPC). Int.
- ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), OCTÁVIO SCALON NETO (OAB 387861/SP)
Processo 1000280-16.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno José
Barbaris do Carmo - Ame Digital Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito objeto do presente cumprimento de
sentença (fls. 164/165 e 170), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: BRUNO JOSÉ BARBARIS DO CARMO (OAB 434630/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000357-25.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogaria Venancio de
Nipoa Eireli - Me - Vistos. Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais,
que se orientam pelos critérios da economia processual e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95). Por outro lado, a presente ação deve
ser julgada extinta, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, por analogia, uma vez
que o devedor não foi encontrado para ser citado. Conforme se verifica nos autos, o requerido não foi localizado nos endereços
fornecidos pelo autor (fls. 24, 27, 36 e 39). Importante salientar que não é inadequado a adoção, por analogia, do artigo 53, §
4º da Lei nº 9.099/95 para a extinção do processo de conhecimento pela não localização do devedor para citação, até porque,
não admitida citação por edital no âmbito dos juizados, sem a localização da parte requerida o processo estará efetivamente
fadado à extinção. Observe-se, ainda, que os princípios do devido processo legal e da ampla defesa foram observados, visto
que ao autor foi concedido prazo razoável para tentar, por meios próprios, a localização do requerido. Isto posto, julgo EXTINTA
a presente ação que Drogaria Venancio de Nipoa Eireli - Me ajuizou em face de José Gonçalves da Silva e o faço nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, por analogia. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13,
§ 4º, da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1000748-14.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felisbelo Martins André - Iraci Honorio
Canezin - Vistos. Fl. 155: manifestem-se as partes. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES
RUBIO (OAB 159838/SP), ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP)
Processo 1000794-66.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Raul Manhaes Nazareth Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe
o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento
eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB
288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1001102-05.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Perez Y Fernandes & Cia
Ltda - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC,
JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da parte ré. Sem
custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP), MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP)
Processo 1001104-72.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Perez Y Fernandes & Cia
Ltda - Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC, JULGO O
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da parte ré. Sem custas
e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP), REGIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 1001175-74.2020.8.26.0369 (apensado ao processo 0001055-82.2019.8.26.0369) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Anivardo Ferro - - Cacilda Celia Alcacia - Jeronimo Faria - Vistos. Tendo em vista a necessidade
de produção de prova oral, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de março de 2021, às 15 horas.
Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, não se entrevendo estimativa razoável de tempo para a normalização integral
do expediente presencial, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Saliento que não se poderia aguardar indefinidamente o retorno pleno
das atividades presenciais, cumprindo consignar que a ferramenta disponibilizada para a implementação da audiência virtual
preserva, inequivocamente, o contraditório e a ampla defesa. Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências
constantes dos artigos 20 e 51, I, da Lei 9.099/95, bem como a testemunha arroladas. Ficam os patronos advertidos de que
deverão providenciar o comparecimento das respectivas testemunhas arroladas à audiência de instrução e julgamento, até o
máximo de três para cada parte, independentemente de intimação pessoal pelo juízo, ou mediante esta, se assim for requerido
(artigo 34, caput, da Lei 9.099/95). Para o ato, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, as partes informem nos autos seus
e-mails e telefones, bem como das testemunhas por si arroladas, para encaminhamento do link para a participação na audiência.
No dia e horário designado as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados e munidas
de documento de identidade com foto. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá
a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando
tal fato. É desejável que as partes ingressem na audiência virtual com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico. Int. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1001306-49.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Roberto Pereira da Silva - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 54. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º