TJSP 23/02/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
2022
Processo 1001351-53.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson Osvaldo da Silva - - Marcia Regina Gazola da Silva - C. R. Bonfim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante
do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, o fazendo para: a) declarar rescindido o compromisso particular de compra e venda juntado a pag.
23/28, reintegrando a parte ré na posse do bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar parte ré a restituir aos
autores 81% dos valores recebidos em virtude do contrato rescindido, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada recebimento
e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, ficando autorizada a retenção dos outros 19% a título de
ressarcimento de despesas administrativas, publicidade e multa pela rescisão antecipada. Como o pacto foi extinto por sentença
de mérito e os autores foram eximidos do pagamento das respectivas parcelas, para evitar prejuízo passível de nova discussão
judicial, autorizo a imediata reintegração da demandada na posse do imóvel, que deverá noticiar nos autos eventual resistência,
para a expedição de mandado judicial, se necessário. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
- ADV: JOAO MARCOS CAMPAGNOLI BRESEGHELO (OAB 444065/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1001375-81.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sérgio Roberto de
Jesus Silva - Luciano Borges Bernabe - Borges Leiloes e outro - Vistos. Para aferição da validade da citação por carta da
corré JÚNIOR E MIRANDA MOTO PEÇAS LTDA, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, ficha cadastral da empresa
junto ao órgão competente, em que conste o endereço da sede. Cumprida a providência ou decorrido o prazo in albis, tornem.
Intime-se - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), ADAUTO
DONIZETE DE CAMPOS (OAB 189438/SP)
Processo 1001472-81.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jorge Carlos Vargas Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 74/75, para
que produza os efeitos legais e julgo EXTINTA a presente ação que Jorge Carlos Vargas ajuizou em face de Empreendimentos
Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Em caso
de descumprimento do presente, poderá a parte autora intentar a execução judicial, mediante procedimento autônomo, neste
Juizado. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/
SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1001543-83.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eliseu Amadeu - C. R. Bonfim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I,
do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para:
a) declarar rescindido o compromisso particular de compra e venda juntado a pag. 37/42, reintegrando a parte ré na posse do
bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar parte ré a restituir ao autor os valores integralmente recebidos
em virtude do contrato rescindido, incluído o montante relativo ao imposto predial urbano quitado pelo autor (vide pag. 53),
corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada recebimento e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Agora, entrevendo a subsistência dos requisitos legais, tendo em conta que o pacto foi extinto por sentença de mérito, concedo
a liminar inicialmente pleiteada, o fazendo para eximir a autora do pagamento das parcelas ajustadas sem que isso implique
em mora, bem como para determinar à parte ré que retome a posse do bem objeto da lide, tudo independentemente do trânsito
em julgado. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR (OAB 132514/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Processo 1001598-34.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Emanoel Francisco da
Silva - - Daniela Cristina Boga Zanfolin - C. R. Bonfim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, nos termos do
artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o
fazendo para: a) declarar rescindido o compromisso particular de compra e venda juntado a pag. 37/42, reintegrando a parte ré
na posse do bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar parte ré a restituir aos autores os valores integralmente
recebidos em virtude do contrato rescindido, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada recebimento e acrescidos de juros de
1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Agora, entrevendo a subsistência dos requisitos legais, tendo em conta que o pacto
foi extinto por sentença de mérito, concedo a liminar inicialmente pleiteada, o fazendo para eximir a autora do pagamento das
parcelas ajustadas sem que isso implique em mora, bem como para determinar à parte ré que retome a posse do bem objeto da
lide, tudo independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
- ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), PEDRO LOBANCO JUNIOR (OAB 106825/SP)
Processo 1001644-23.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Centro Educacional José Bonifácio
Ltda - Vistos. Designo Audiência de Conciliação virtual para o dia 09 de março de 2021, às 13 horas e 30 minutos, a qual será
realizada pelo Setor de Conciliação do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP.
Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, não se entrevendo estimativa razoável de tempo para a normalização integral do
expediente presencial, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Fica o procurador da parte autora cientificado de que deverá providenciar o
comparecimento do autor(a) à audiência e de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito e condenação em
custas processuais (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Para o ato, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora
informe nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone, bem como de seu procurador, para encaminhamento do link de
participação da audiência. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento à audiência de conciliação designada, com
as advertências legais, devendo constar do mandado que a mesma se dará de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams,
devendo o Sr. Oficial de Justiça obter seu telefone e endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento do link de participação.
No dia e horário designado as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados e munidas
de documento de identidade com foto. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá
a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando
tal fato. É desejável que as partes ingressem na audiência virtual com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico. Int. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP)
Processo 1001684-05.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Augusto de Melo - - Alexandre Luis de Melo - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo
juntado a fl. 28, tendo em vista que o(a) requerido(a) NÃO FOI CITADO(A)/INTIMADO(A), uma vez que não foi encontrado o
endereço informado na inicial. - ADV: MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP)
Processo 1001701-41.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Kléssia de Macedo Silva
- Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação
e documentos juntados pelo(a) requerido(a). - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP)
Processo 1001710-71.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
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