Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 23/02/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3223

2022

Processo 1001351-53.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson Osvaldo da Silva - - Marcia Regina Gazola da Silva - C. R. Bonfim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante
do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, o fazendo para: a) declarar rescindido o compromisso particular de compra e venda juntado a pag.
23/28, reintegrando a parte ré na posse do bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar parte ré a restituir aos
autores 81% dos valores recebidos em virtude do contrato rescindido, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada recebimento
e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, ficando autorizada a retenção dos outros 19% a título de
ressarcimento de despesas administrativas, publicidade e multa pela rescisão antecipada. Como o pacto foi extinto por sentença
de mérito e os autores foram eximidos do pagamento das respectivas parcelas, para evitar prejuízo passível de nova discussão
judicial, autorizo a imediata reintegração da demandada na posse do imóvel, que deverá noticiar nos autos eventual resistência,
para a expedição de mandado judicial, se necessário. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
- ADV: JOAO MARCOS CAMPAGNOLI BRESEGHELO (OAB 444065/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1001375-81.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sérgio Roberto de
Jesus Silva - Luciano Borges Bernabe - Borges Leiloes e outro - Vistos. Para aferição da validade da citação por carta da
corré JÚNIOR E MIRANDA MOTO PEÇAS LTDA, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, ficha cadastral da empresa
junto ao órgão competente, em que conste o endereço da sede. Cumprida a providência ou decorrido o prazo in albis, tornem.
Intime-se - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), ADAUTO
DONIZETE DE CAMPOS (OAB 189438/SP)
Processo 1001472-81.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jorge Carlos Vargas Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 74/75, para
que produza os efeitos legais e julgo EXTINTA a presente ação que Jorge Carlos Vargas ajuizou em face de Empreendimentos
Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Em caso
de descumprimento do presente, poderá a parte autora intentar a execução judicial, mediante procedimento autônomo, neste
Juizado. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/
SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 1001543-83.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eliseu Amadeu - C. R. Bonfim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I,
do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para:
a) declarar rescindido o compromisso particular de compra e venda juntado a pag. 37/42, reintegrando a parte ré na posse do
bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar parte ré a restituir ao autor os valores integralmente recebidos
em virtude do contrato rescindido, incluído o montante relativo ao imposto predial urbano quitado pelo autor (vide pag. 53),
corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada recebimento e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Agora, entrevendo a subsistência dos requisitos legais, tendo em conta que o pacto foi extinto por sentença de mérito, concedo
a liminar inicialmente pleiteada, o fazendo para eximir a autora do pagamento das parcelas ajustadas sem que isso implique
em mora, bem como para determinar à parte ré que retome a posse do bem objeto da lide, tudo independentemente do trânsito
em julgado. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR (OAB 132514/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Processo 1001598-34.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Emanoel Francisco da
Silva - - Daniela Cristina Boga Zanfolin - C. R. Bonfim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, nos termos do
artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o
fazendo para: a) declarar rescindido o compromisso particular de compra e venda juntado a pag. 37/42, reintegrando a parte ré
na posse do bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar parte ré a restituir aos autores os valores integralmente
recebidos em virtude do contrato rescindido, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir de cada recebimento e acrescidos de juros de
1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Agora, entrevendo a subsistência dos requisitos legais, tendo em conta que o pacto
foi extinto por sentença de mérito, concedo a liminar inicialmente pleiteada, o fazendo para eximir a autora do pagamento das
parcelas ajustadas sem que isso implique em mora, bem como para determinar à parte ré que retome a posse do bem objeto da
lide, tudo independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
- ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), PEDRO LOBANCO JUNIOR (OAB 106825/SP)
Processo 1001644-23.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Centro Educacional José Bonifácio
Ltda - Vistos. Designo Audiência de Conciliação virtual para o dia 09 de março de 2021, às 13 horas e 30 minutos, a qual será
realizada pelo Setor de Conciliação do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP.
Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, não se entrevendo estimativa razoável de tempo para a normalização integral do
expediente presencial, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Fica o procurador da parte autora cientificado de que deverá providenciar o
comparecimento do autor(a) à audiência e de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito e condenação em
custas processuais (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Para o ato, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora
informe nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone, bem como de seu procurador, para encaminhamento do link de
participação da audiência. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento à audiência de conciliação designada, com
as advertências legais, devendo constar do mandado que a mesma se dará de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams,
devendo o Sr. Oficial de Justiça obter seu telefone e endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento do link de participação.
No dia e horário designado as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados e munidas
de documento de identidade com foto. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá
a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando
tal fato. É desejável que as partes ingressem na audiência virtual com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico. Int. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP)
Processo 1001684-05.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Augusto de Melo - - Alexandre Luis de Melo - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo
juntado a fl. 28, tendo em vista que o(a) requerido(a) NÃO FOI CITADO(A)/INTIMADO(A), uma vez que não foi encontrado o
endereço informado na inicial. - ADV: MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP)
Processo 1001701-41.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Kléssia de Macedo Silva
- Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação
e documentos juntados pelo(a) requerido(a). - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP)
Processo 1001710-71.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo