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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 1566

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

1566

Foro de Regional de Jacarepaguá) - CONDOMINIO DO EDIFICIO NEO BANDEIRANTES - PAULO DE OLIVEIRA CASTRO Manifeste-se o Condomínio-requerente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 65, no prazo legal de 15 (quinze) dias
úteis. - ADV: ADALBERTO ROCHA MACHADO (OAB 33864/RJ)
Processo 0009497-78.2020.8.26.0344 (processo principal 1007957-12.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio Carnezi Filho - Incorporadora Villa Flora Aquarius Spe Ltda - - Aquárius
Urbanismo Ltda - 3. Destarte, diante das manifestações de fls. 22/23 e 25/26, declaro extinto o presente feito, determinando o
arquivamento dos autos com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. 4. Diante do que
constou de fls. 22/23 e 25/26, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado
da presente sentença. 5. Autorizo o levantamento do valor de R$-23.016,92 em favor do nobre advogado Exequente e de R$191,807,67 em favor dos Exequentes Antonio Carnezi Filho e Vera Lúcia Moreira Carnezi, ficando o sacador nomeado depositário
fiel da importância recebida e com expressa obrigação de prestação de contas com os Exequentes ( ver procurações de fls. 13 e
14 dos autos principais). 6. Intimem-se as partes da extinção da presente ação. Após o pagamento do valor de eventuais custas
processuais finais, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003.
P.I.C. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), VINICIUS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 418787/SP),
PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 405088/SP), ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP)
Processo 0014498-15.2018.8.26.0344 (processo principal 1013440-91.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Maria Solange Molla - Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora, mantendose a penhora no rosto dos autos deferida às fls. 67. Deixo de condenar a parte impugnante em custas, despesas processuais
e honorários advocatícios por não serem cabíveis na espécie. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15
dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), RAFAEL
DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES
(OAB 389667/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0015149-13.2019.8.26.0344 (processo principal 0015569-38.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Bunge Alimentos S/A - Patricia Pedroso Sales Me - - Patrícia Pedroso Sales - Diante da certidão de não pagamento, e
para fins de apreciar o pedido de fls. 5, item d, providencie a exequente o recolhimento da taxa devida, bem como o demonstrativo
atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.” - ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 0015332-86.2016.8.26.0344 (processo principal 1004650-89.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Damares de Oliveira Reis - Marisa Ramos Novaes e outro - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE
A IMPUGNAÇÃO apresentada por MARISA RAMOS NOVAES e determino o prosseguimento da execução pelo valor de . R$
49.101,30 (atualizados até maio de 2019) acrescidos de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% nos termos do art.
523, §1º do CPC. Sucumbentes parciais, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, sendo que a parte
exequente pagará honorários advocatícios ao patrono da executada, os quais arbitro em 10% sobre o valor da diferença apurada
em razão do excesso a parte executada arcará com honorários advocatícios do patrono da parte exequente, ora arbitrados em
10% sobre o valor da diferença apurada em razão do excesso, observada a suspensão de exigibilidade nos moldes do art. 98,
§ 3º, do CPC. REJEITO a impugnação apresentada pelo JOÃO CARLOS DE ARAUJO FERNANDES. Sem condenação em
custas e honorários. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Ciência a
Defensoria Pública. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/
SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
Processo 0015473-03.2019.8.26.0344 (processo principal 1010482-64.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Banco Daycoval S/A - Para fins de intimação do(a) Executado(a) da penhora do valor do débito efetuada através
do sistema SISBAJUD, deve o(a) Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa de postalização ou diligência do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0017323-29.2018.8.26.0344 (processo principal 1007212-66.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jose Carlos Garcia Perez - Michel da Silva Rafael - Deve o exequente promover o andamento do feito,
providenciando o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para a expedição do mandado de penhora, ou requerendo
o que entender de direito, providenciando, inclusive, o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000014-36.2020.8.26.0593 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - P.H. - M.R.G. - - F.S.O.B. - 3.
Destarte, nos termos do artigo 200, parágrafo único, cumulado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo
Civil de 2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANIFESTADA NAS FLS. 318 e 326 DOS AUTOS.
DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO E O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM APENSO, FEITO Nº
0003774-78.2020.8.26.0344, TUDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 4. Diante do que consta de fls. 318, 326 e 332, homologo
a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 5. Efetuarei o
desbloqueio efetivado perante o DETRAN por meio do sistema “Renajud” nas fls. 28 dos autos nº 0003774-78.2020.8.26.0344
em apenso. 6. Oficie para ao Egrégio Tribunal de Justiça, encaminhando-se cópia da presente sentença para fins de instruir
os autos do agravo de instrumento nº 209925159.2020.8.26.0000. 7. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos
em apenso, feito nº 0003774-78.2020.8.26.0344. 8. P.I.C, arquivando-se estes autos e os apensados após a conferência e
cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo de nº 01/2003. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/
SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCO AURÉLIO DOS
SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1000117-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tereza Zaria de Campos
- Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Deve o(a) requerido Banco Losango S/A Banco Múltiplo providenciar o recolhimento
da taxa de mandato. Prazo: 15 (quinze) dias. Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 35/75, com ou
sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de
ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor
e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15
(quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ADINALDO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1000195-71.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elenice Ribeiro da Siilva - Fernando
de Souza Rodrigues - - Maria Luiza de Oliveira - VISTOS. 1- Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por ELENICE
RIBEIRO DA SILVA contra FERNANDO DE SOUZA RODRIGUES e MARIA LUIZA DE OLIVEIRA. 2- A designação de audiências
encontra-se suspensa em razão da pandemia COVID 19. 3- Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em)
a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e
os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4- Defiro as diligências conforme arts. 212 a 216 do CPC/2015. 5- Intime(m)-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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