TJSP 24/02/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2005
artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via
peticionamento digital. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o executado não efetue o pagamento
do débito, no prazo legal, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, ficando desde já autorizada a
expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir
a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de
dez dias. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas
de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Por fim, decorrido o prazo voluntário de quinze dias
para pagamento do débito, inclusive no prazo previsto no art. 523, ficam desde já autorizados eventuais pedidos para bloqueio
on line BACENJUD (desde que apresentando cálculo atualizado de débito) e pesquisas on line, RENAJUD e INFOJUD para
localização de bens da parte devedora, desde que antecipadas as respectivas taxas previstas no art. 2º, inc.XI da Lei Estadual
14.838/12 para cada consulta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0000410-10.2021.8.26.0362 (processo principal 1001201-30.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.J.S.S. - Vistos. Primeiramente, mantenho a assistência judiciária gratuita já deferida
nos autos principais. Anote-se. No mais, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o
pagamento do débito alimentar, no valor de (R$ 484,59), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º e §
7º do C.P.C), ficando o mesmo cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos
autores na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10%
(dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s). Caso o executado não efetue o pagamento do débito,
no prazo legal, fica desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento
judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos
que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica
desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0000418-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1002246-35.2020.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - K.D.S.L. - Vistos. Nos termos que dispõe o art. 528, § 7º do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo. Assim, emende o autor o pedido inicial, no prazo de 15 dias, a fim de adequar a planilha de calculos nos
termos supracitados. Regularizados, ao M.P. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO
(OAB 215056/SP)
Processo 0000481-12.2021.8.26.0362 (processo principal 1006677-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Exoneração - L.A.C. - Vistos. Nos termos que dispõe o art. 528, § 7º do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo, assim, considerando a data do ajuizamento do presente incidente, 03/02/2021, providencie o exequente, no
prazo de 15 dias, a correção da planilha de calculos juntada às fls. 03 no que diz respeito aos meses em atraso cobrado nestes
autos, ou a adequação do pedido a fim de que o feito tramite sob o rito de penhora, nos termos do art 528, § 8º do CPC. Intimese. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 0000717-66.2018.8.26.0362 (processo principal 1002084-45.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - C.P.F.R. - Vistos. Fl. 88: Manifestem-se os exequentes nos termos da cota ministerial, no prazo de quinze dias. Após,
dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP)
Processo 0000974-23.2020.8.26.0362 (processo principal 1003377-79.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - F.K.M. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE KOITI MIYAHARA (OAB 415088/SP)
Processo 0001553-68.2020.8.26.0362 (processo principal 1009708-48.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.V.M.M. - S.G.M.J. - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte exequente, sobre a petição de fls. 77/78. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 0001646-31.2020.8.26.0362 (processo principal 1006390-86.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.S. - Manifeste-se, a parte exequente, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 35. - ADV: ROBERTO
LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 0001751-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1009100-55.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.C.A. - C.O.A. - Vistos. Fls. 595/596: Defiro, como requerido pelas partes. Com o decurso do prazo de 90 dias,
manifestem-se em prosseguimento. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ANNA LUIZA BUENO DE MORAES VERGINELLI (OAB
331235/SP), LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), JOSE
FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP)
Processo 0002527-08.2020.8.26.0362 (processo principal 1005936-09.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - D.S.M. - - D.S.M. - - D.S.M. - Vistos. Providencie a serventia a cobrança do mandado expedido às fls. 38 dos autos, via
e-mail. Int. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 0003414-89.2020.8.26.0362 (processo principal 1004117-08.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - N.F. - A.R. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes às fls. 36/37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento do presente
feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (setembro/2023). Decorrido, intime-se
o exequente, para que, no prazo de trinta dias, manifeste-se quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a
extinção do feito. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º