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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2006

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2006

Processo 0003615-81.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.V.C. - A inicial
deve ser indeferida de plano. Mesmo intimado(a) para suprir a irregularidade, o(a) patrono(a) do autor quedou-se inerte não
atendendo á determinação judicial. Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento da inicial, com a consequente
extinção do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. R. I., e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA (OAB 14865/PB)
Processo 0003738-79.2020.8.26.0362 (processo principal 1014375-14.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.S.C.M. - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes às fls. 33/34, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o
andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (12/01/2022).
Decorrido, intime-se o exequente, para que, no prazo de trinta dias, manifeste-se quanto ao integral cumprimento do acordo, a
fim de viabilizar a extinção do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0003739-64.2020.8.26.0362 (processo principal 1014375-14.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.S.C.M. - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes às fls. 34/35, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o
andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (12/01/2022).
Decorrido, intime-se o exequente, para que, no prazo de trinta dias, manifeste-se quanto ao integral cumprimento do acordo, a
fim de viabilizar a extinção do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0003740-49.2020.8.26.0362 (processo principal 1009687-38.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.A.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.29),
no prazo de quinze dias. - ADV: ELAINE CRISTINA RICIATI RIBEIRO (OAB 381184/SP)
Processo 0003862-62.2020.8.26.0362 (processo principal 1006560-29.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.R.B. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, fls. 31, no prazo legal. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 0003946-63.2020.8.26.0362 (processo principal 0011894-13.2007.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.Y.E.S. - A.R.S. - Manifeste-se em 15 (quinze)
dias, a parte exequente, sobre a petição de fls. 36/39. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), MARILÚ CANAVESI
PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 0004545-70.2018.8.26.0362 (processo principal 0017483-54.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.S. - - L.G.P. e outro - M.R.S.P. - Vistos. Manifeste-se a patrona dos exequentes em
termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
JOAO VITOR ROSSI (OAB 152125/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/
SP)
Processo 0006468-97.2019.8.26.0362 (processo principal 0000378-98.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Kevin Leandro Botelho de Souza - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)
(s) requerido (a) (s), acima qualificado (a)(s) através do sistema: (X) Bacenjud; (X) Renajud; (X) Siel; (X) Infojud. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP)
Processo 0008076-04.2017.8.26.0362 (processo principal 1007866-04.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Família
- H.F.B. - I.M.B. - Vistos. Fls. 154/155: Para análise do quanto requerido, apresente o defensor a decisão de deferimento pela
DPE. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), REINALDO AURELIANO FIRME (OAB 367001/
SP)
Processo 0008147-06.2017.8.26.0362 (processo principal 1005342-97.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - B.A.G. - B.I.G. - Vistos. Na esteira da cota Ministerial retro, fica o executado intimado para que efetue o pagamento
o débito remanescente, fls. 170/172, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB
366447/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA HONÓRIO (OAB 389757/SP)
Processo 0008730-54.2018.8.26.0362 (processo principal 0000662-96.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.T.M. - V.R.M. - Vistos. Fls. 98: razão assiste ao peticionante. Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB
228702/SP)
Processo 0008991-19.2018.8.26.0362 (processo principal 0019489-24.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.J.C. - S.C. - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 81),
JULGO por sentença EXTINTA a presente Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o
recolhimento das custas finais ( R$ 300,00 ), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a)
pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob
pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: LEONARDO DE CASTRO E SILVA (OAB 241224/SP),
ANTONIO REIS LIMA PAZ (OAB 74707/SP), DENISE FRANÇA PAZ (OAB 323903/SP)
Processo 0009115-36.2017.8.26.0362 (processo principal 1003039-76.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - D.J.F. - E.F.S.B. - Isso posto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora. Condeno o impugnante
nas custas e despesas processuais por esse incidente e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor executado,
observado o benefício da gratuidade. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI
BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0009123-13.2017.8.26.0362 (processo principal 1002252-52.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.M.M. - Vistos. Ante a Recomendação nº 62/2020 emitida pelo Conselho Nacional
de Justiça, no sentido de ser evitado o encarceramento de presos civis nesta situação excepcional e emergencial, bem como
na esteira da manifestação ministerial, determino que o executado seja colocado imediatamente em prisão civil domiciliar pelo
tempo restante da medida coercitiva, na forma do recomendado pelo CNJ, expedindo-se o necessário. Determino que conste
expressamente no expediente que, deverá a autoridade prisional cientificar e intimar o executado de que doravante deverá
cumprir a sua pena em regime de prisão domiciliar, colhendo-se a assinatura do réu no referido expediente, a fim de dar-lhe
ciência inequívoca desta condição. Deverá o preso civil, em observância ao regime estabelecido, cumprir o disposto no artigo
115 da LEP, permanecendo no local de sua residência. Intime-se a parte exequente da presente decisão. - ADV: RENATA
NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 0009123-13.2017.8.26.0362 (processo principal 1002252-52.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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