TJSP 24/02/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2007
- Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.M.M. - M.M.S. - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da advogada do
executado, conforme petitório de fls 109/110, junto ao sistema judicial. Certidão supra: regularize a patrona a referida petição,
providenciando o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 da Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº.
216/1974, e Provimento CG nº 33/2013 - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), RENATA NETTO FRANCISCO
LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 0009123-13.2017.8.26.0362 (processo principal 1002252-52.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.M.M. - M.M.S. - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento
integral do débito (cf. fls. 114) e do parecer favorável do Ministério Público (fl. 119), JULGO por sentença EXTINTA a presente
Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. REVOGO a prisão domiciliar do
executado determinada à fl. 106. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência
ao M.P. P.I.C. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 0009265-80.2018.8.26.0362 (processo principal 0015459-24.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - V.H.V. - Vistos. Fls. 33/34: Defiro, todavia as buscas de endereço deverão ser realizadas
através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD. Com as respostas, em havendo endereços ainda não
diligenciados, expeça-se o necessário para intimação do executado nos termos de fl. 24. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ADEMIR
ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0010409-51.2002.8.26.0362 (362.01.2002.010409) - Arrolamento Sumário - Devani Aparecida Rocha - Gilmar de
Oliveira - Vistos. CERTIDÃO RETRO: Determino a conversão dos autos em físicos novamente, tendo em vista o não cumprimento
do quanto determinado às fls.216. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), NORBERTO VANDERLEI
SIMOES (OAB 103979/SP)
Processo 1000168-34.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.M.C. - Vistos. 1)
Recebo a petição de fls.82/84 como emenda à inicial. 1.1) Ante os documentos de fls.11, defiro ao requerente os benefícios da
gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Tendo em vista o teor
do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3)
No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 15 (quinze dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Caso os requeridos não
sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos
réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada
as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Intimese. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000184-85.2021.8.26.0362 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.F.S. - Vistos. 1) Primeiramente, remetam-se os
autos ao distribuidor, a fim de que seja regularizado a classe processual para DIVÓRCIO LITIGIOSO. Providencie a serventia
as devidas correções. 1.1) Recebo a petição de fls.23/24 como emenda à inicial. 1.2) Ante os documentos de fls.06, defiro ao
requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anotese. 1.3) Na esteira da cota ministerial retro, FIXO os alimentos provisórios no importe ofertado pelo autor, a saber, 30% (trinta
por cento) do salário mínimo, a partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes nos autos. 1.4) Tendo
em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de
conciliação. 1.5) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de
que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido
o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a
réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Int. - ADV: AUDRE JAQUELINE DE
SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP)
Processo 1000219-45.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.A.G.F. - Vistos. 1)
Fls.21/22: Recebo como Emenda à Inicial. Proceda a serventia as retificações devidas junto ao cadastro dos autos. 1.1) Ante
os documentos de fls.08, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Ante a suspensão das audiências e estudo social presencial, tendo em vista a
situação que o País enfrenta, o pedido liminar será apreciado após a contestação, ou decurso de prazo. 1.3) Tendo em vista o
teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação.
1.4) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo
para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
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