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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2009

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2009

MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Intime-se. - ADV: GERUSA GASPAR TOSO
(OAB 378102/SP)
Processo 1000432-51.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.F.A. - Vistos. 1) Fls.27/29: Recebo como Emenda
à Inicial. Proceda a serventia as retificações devidas junto ao cadastro dos autos. 1.1) Ante os documentos de fls.10, defiro à
requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anotese. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de
tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de
que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o
prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica
apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
3) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências
fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP.
Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA
DE ACESSO AOS AUTOS. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
Processo 1000455-94.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.R.R. - Vistos. 1)
Recebo a petição de fls.18/28 como emenda à inicial. 1.1) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos
termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Ante a suspensão das audiências e estudo social
presencial, tendo em vista a situação que o País enfrenta, o pedido liminar será apreciado após a contestação, ou decurso de
prazo. 1.3) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência
de tentativa de conciliação. 1.4) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Int. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA
PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP)
Processo 1000462-86.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.B.S. - Vistos. A inicial
deverá ser emendada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar representação processual
do requerente, tendo em vista que a procuração juntada às fls.05 não constou poderes para propor ação de Reconhecimento/
Dissolução de União Estável. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1000564-79.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Idalva Luiz Martins da Silveira - Vistos.
Ante a manifestação favorável da contadoria do juízo(fls.132), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a PARTILHA de fls.126/130 destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por José Marcelo
da Silveira em que figura como inventariante Idalva Luiz Martins da Silveira, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos
quinhões, salvo erros, omissões e ressalvados direitos de terceiros e fazendários. Transitada esta em julgado, expeça-se formal
de Partilha, devendo o patrono indicar as peças que deverão compô-lo. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1000575-74.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.O. - S.A.O. - Intimo, a parte
requerida, para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação à reconvenção apresentada às fls. 244/276.
- ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), VILMA DE
OLIVEIRA (OAB 153915/SP)
Processo 1000586-69.2021.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.A.S. - Vistos. 1)
Recebo a petição de fls.36/38 como emenda à inicial. 1.1) Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos
termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Ante a suspensão das audiências e estudo social
presencial, tendo em vista a situação que o País enfrenta, o pedido liminar será apreciado após a contestação, ou decurso de
prazo. 1.3) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência
de tentativa de conciliação. 1.4) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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