TJSP 24/02/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2016
(OAB 64959/SP)
Processo 1004632-38.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R. - - L.V.C.R. - Ciência ao patrono do autor
da expedição do mandado de averbação. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: VALDIR LUIZ DE
ARAUJO (OAB 422032/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 1004647-07.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - D.G. - Vistos. Intime-se o senhor perito para que designe
data para realização da perícia. Outrossim, OFICIE-SE à OAB local para que nomeie curador especial à requerida/interditanda.
Int. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1004689-56.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B. - Regularize, a parte requerente,
a petição de fls. 35/36, juntando a sentença mencionada. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1004714-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.Q. - - E.G.S. Vistos. FLS. 72/73: Encaminhe-se os autos ao setor técnico, para designação de nova data. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA
DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1004733-75.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - E.A.R.O. - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze
dias, acerca do laudo pericial de fls. 42/45. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1004826-38.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B.S. - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo
a petição de fls. 18 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumprase. - ADV: ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 1004867-05.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.G.C. - Vistos. Certidão
retro: Em consulta aos autos do processo anterior, indicado na decisão de fl. 14, tem-se que aquele foi extinto por abandono.
Ante o teor da declaração de fl. 9, defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. No prazo de quinze dias,
providencie a autora o aditamento da inicial para instruí-la com cópia da certidão de óbito de O.L.A e excluí-lo do polo passivo,
vez que a existência da pessoa natural termina com a morte (art. 6º, primeira parte, CC). Considerando que a inicial narra que o
indigitado pai falecido teve outros três filhos, deverá incluir no polo passivo, além de J.M.O, os outros dois filhos, tudo sob pena
de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP)
Processo 1004884-41.2020.8.26.0362 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - D.M.S. - - M.C.S.M. - Vistos.
Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls.26/28 e fls.35 como emenda à inicial. Tratam-se os presentes autos de
Homologação de Acordo onde se pretende a Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas em favor da(s) menor(es), Y. M.
dos S.. Ante a concordância do Ministério Público (fls.39), homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.01/02 e fls.35, para: 1) Deferir a guarda do(s) filho(s) menor(es), Y. M. dos S.,
à genitora (fls.01/02); 2) Fixar os alimentos a serem pagos pelo genitor, M. C. dos S. M., portador do CPF: 217.488.688-02, em
favor da filha menor, Y. M. dos S., em 28,8% (vinte e oito inteiros e oito décimos por cento) sobre o salário mínimo, os quais
deverão ser depositados na conta da genitora da menor, Sra. D. M., portadora do CPF: 357.265.428-94, junto ao Banco Caixa
Econômica Federal, agência 0575, conta poupança nº 42410-1; 3) Fixar o regime de visitas nos termos acordados às fls.01/02.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código
de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se. Transitada esta em julgado, providencie o patrono a juntada do ofício de nomeação da OAB/
SP, visto que não acompanhou a procuração de fls.03/04. Após, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s)
nos termos do convênio PGE/OAB, devendo, ainda, providenciar a impressão dos documentos encaminhando-os aos órgãos
devidos. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P. PRIC. - ADV: RAFAELA ALTINO DAS
GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP)
Processo 1004903-47.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.M. - - B.R.M. - R.R.M. - Vistos.
Para a apreciação do pedido de gratuidade processual formulado na contestação, junte a requerida aos autos comprovante de
rendimentos, extratos bancários e as 03 últimas declarações de imposto de renda. Ciência a(o)(s) requerente(s) da contestação
apresentada às fls. 36/48. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as partes, através da plataforma Microsoft Teams,
para o dia 07 de abril de 2021 às 13:40 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC. Para
tanto, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a fornecerem, no prazo de cinco dias, contas de e-mail válidos
tanto dos advogados, quanto das partes para serem cadastrados no sistema informatizado para realização do audiência. A
partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do
conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na
sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou
desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo. Caso as partes não disponham de tais
itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem
interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação
(RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação
de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do
acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da audiência designada,
constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que é amplamente possível criar uma conta de email de forma
gratuita em diversas plataformas, tais como gmail, hotmail, dentre outras. Creio seja importante a todos familiarizarem-se com
as ferramentas digitais disponíveis e que permitem maior acesso de todos à Justiça, uma vez que é possível que venhamos a
passar por diversos momentos de isolamento social compulsório, com etapas de abertura seguidas de etapas de isolamento,
dificultando a prestação do serviço jurisdicional presencial, em prejuízo das partes e dos advogados. Nos termos da Resolução
nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Caso
resulte infrutífera a audiência, manifeste-se o(a) requerente(s) acerca da contestação apresentada pela ré, no prazo de quinze
dias, no mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP), JOAO MIGUEL PEREIRA DOS ANJOS (OAB 162532/MG), MILTON RODRIGUES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 168568/MG)
Processo 1004922-24.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.A.S. - C.S. - Vistos. Fls. 273/274: Expeça-se
certidão de honorários para pagamento parcial ao defensor, ante a homologação da renúncia pela DPE. Oficie-se à OAB, com
urgência, solicitando a indicação de novo defensor à requerente. Com a indicação, dê-se vista dos autos ao defensor nomeado e
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