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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2017

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2017

remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento do apelo interposto. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB
128640/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1004948-51.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denilson Bergamini - Claudinei
Donizete Bergamini - - Gelson Bergamini - Vistos. Ante a manifestação favorável da contadoria do juízo(fls.68), HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls.05/07 e complementação fls.63/66 destes autos
de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por Marlene Graciano da Luz Bergamini em que figura como inventariante
Denilson Bergamini, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões e ressalvados direitos
de terceiros e fazendários. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de Partilha, devendo o patrono indicar as peças que
deverão compô-lo, bem como providenciar o recolhimento das taxas pertinentes e ALVARÁ, com prazo de validade de 90 dias,
a contar do trânsito em julgado, autorizando o inventariante, Denilson Bergamini, como de fato e na verdade A U T O R I Z
A D O está a levantar o valor existente na conta bancária a seguir descrita em nome do de cujus, devendo, posteriormente,
prestar contas dos valores aos demais herdeiros, na forma da lei: 1) Banco Itaú, conta 23853-6, agência 6881; 2) Banco Caixa
Econômica Federal, conta 41733, agência 0575. Servirá a presente decisão por cópia digitada como Alvará, devendo o(a)
Patrono(a) providenciar a impressão e encaminhamento. Devendo, ainda, instrui-lo com a certidão de trânsito em julgado, com
cópias dos documentos pessoais do(a) inventariante e demais documentos que repute necessário para cumprimento da medida.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL
(OAB 115789/SP)
Processo 1004990-03.2020.8.26.0362 - Interdição - Tutela de Urgência - R.A.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de
quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 70/74. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1005079-26.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze
dias, acerca do laudo pericial de fls. 77/80. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005086-18.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze
dias, acerca do laudo pericial de fls. 74/77. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005105-24.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.O.T. - - J.A.T.F. - - C.A.T. Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para o fim colimado. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento de feito, no
prazo de trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, a petição inicial será indeferida. Intime-se - ADV: MARCELA
APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP)
Processo 1005242-06.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.B. - Vistos. Cite-se o(a)
requerido(a) no endereço fornecido às fls. 37, para os termos da presente ação, nos termos da decisão inicial proferida à(s) fls.
27/28. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE
(OAB 140313/SP)
Processo 1005266-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - M.J.V.S. - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte requerente, a complementação da taxa de expedição de carta,
conforme provimento CSM nº 2.582/2020, disponibilizado no DJE em 05/11/2020, tendo em vista que o valor para expedição de
cada carta é de R$ 26,00. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1005293-17.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.E.L.L. - Fls 28/31: manifeste(m)se requerente(s) acerca da devolução da Carta Precatória, cumprida negativa, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JOSÉ
EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 1005363-34.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.O.F. - Vistos. 1) Recebo a petição de
fls.36/49, fls.73/96, fls.104/128, e fls.133/134 como emenda à inicial. 1.1) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade
processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento
CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE
o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze
dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Caso os requeridos não
sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS.
Intime-se. - ADV: MILTON SANCHES FUZETO (OAB 126456/SP)
Processo 1005369-41.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - - C.E.R.S. - - G.R.S. - J.Y.R.S. - Manifeste-se, a parte requerente, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 62. - ADV: RAMON CARLOS
ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 1005392-84.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.P.R. - Nos termos do Comunicado
CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018 - página 121), providencie o interessado a distribuição por peticionamento eletrônico da carta
precatória (fls.33/34) perante o juízo deprecado, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, observando-se que a distribuição
deverá ser feita pelo patrono da parte interessada tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça
gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Para que a carta precatória não seja recusada pelo
juízo deprecado, é necessária sua devida instrução com as peças processuais pertinentes ao ato nela requerido (como inicial e/
ou senha dos autos, procuração e demais informações necessárias ao cumprimento). Comprove o patrono da parte interessada
o protocolo da deprecata em 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 1005430-67.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S. - B.L.S. - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Saliento que eventual fase de cumprimento de sentença
seguirá em incidente processual em apenso (petição intermediária/cód. 156). No mais, permaneçam os autos em cartório,
por trinta dias. Após nada mais sendo requerido, arquive-os, observadas as formalidades legais. Intime-se. Mogi Guacu, 17
de fevereiro de 2021 - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP), CARLA CRISLEY LESSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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