TJSP 24/02/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2018
371655/SP)
Processo 1005596-31.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.M.C.S. - Vistos. Fls. 35/36: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento de feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO PIRES DE SOUZA (OAB 417591/SP)
Processo 1005600-68.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.L.S. - Vistos. Fls. 43/46: Defiro o prazo
de 15 (quinze) dias, conforme requerido, para o fim colimado Após, cumprida a decisão de fls. 40, abra-se nova vista ao MP e
tornem os autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida.. Int. - ADV: WILLIAM ROBSON DE FARIA (OAB
438249/SP)
Processo 1005670-85.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.M.S. - Ante todo exposto,
INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: VALDIR PAIS (OAB 122818/SP)
Processo 1005744-42.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução H.J.A. - - G.D.S.J. - Vistos. Emendem os requerentes a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do quanto
requerido pelo Ministério Público às fls.62. Sem prejuízo, tragam aos autos cópia(s) legível(is) de fls.34/36. Após, abra-se nova
vista ao MP e tornem os autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: ANA ROBERTA
BIAZOTO VILAS BOAS (OAB 142204/SP)
Processo 1005752-53.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - W.K.O.C. - M.P.F. - Vistos. Fl. 113/114: Diligencie a serventia, junto à agência do Banco do Brasil, o extrato atualizado dos
depósitos na conta judicial vinculada a estes autos. Com a reposta, dê-se vista ao exequente. Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP), RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 401015/SP)
Processo 1005944-49.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Alvaro Palma Melero - Diogenes Tomiazzi Melero
- - Raynan Tomiazzi Melero - Vistos. Fls.48: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para o fim colimado,
conforme requerido. Int. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1005963-55.2020.8.26.0362 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - W.D.S. - J.R.A.S. - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao distribuidor para que sejam inseridos no subfluxo - REGISTRO
PÚBLICO. Providencie a serventia as devidas correções. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DULCE DE PAIVA
LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1006020-73.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.L.C.J. - - M.C.A.C. - Para a expedição
da certidão de honorários, junte o patrono do autor, em 15 dias, o ofício de nomeação da OAB que conste o registro geral de
indicação da OAB. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 1006029-35.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.V. - Vistos. 1) Fls.25/28: Custas em ordem.
1.1) Recebo a petição de fls.24 como emenda à inicial. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo
para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a)
acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úties) para
apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte
autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá
a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para
tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de
endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Intime-se. - ADV: EVANDRO
HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1006170-88.2019.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - M.S.S.F. - Ciência, às partes, da petição de fls. 83/84. - ADV:
DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1006232-65.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.S. - - R.M.P.S. - J.R.S. - Intimo o(a)(s) autor(a)
(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 88/89. No mesmo prazo,
indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma
genérica na petição inicial e na contestação. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), WEBER JOSE RODRIGUES
DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1006271-91.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - S.D.C. - Vistos. Consta da inicial
que há ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar envolvendo as mesmas partes. Assim tendo em vista a
conexão entre as demandas, remetam-se os autos ao distribuidor, a fim de que o presente feito tramite pelo fluxo da Infância e
Juventude. Após, apense-se estes autos aos autos da Adoção (1000926-47.2020.8.26.0362) e tornem conclusos em conjunto,
para as deliberações devidas. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1006315-13.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.B. - Vistos. 1) Recebo a petição de
fls.23 como emenda à inicial. 1.1) Ante os documentos de fls.16, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Tendo em vista o teor do Provimento CSM
nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE
o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze
dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
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