TJSP 24/02/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2023
mais, a perícia será realizada pelo IMESC pois não há profissionais disponíveis para sua realização nesta comarca. Intime-se.
- ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1004266-72.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Marcia Pereira Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 169, encaminhando-se ofício ao IMESC através do Portal e aguarde-se designação de data
para Perícia. Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006114-31.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - DUÍLIO JOSÉ FERREIRA
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens. Sem prejuízo, providencie a correção da competência para acidente do trabalho. Intime-se. - ADV: ANDRE
RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 1007973-82.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDER FERREIRA LUIZ Vistos. Fls. 174: intime-se a senhora perita para que designe nova data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: SERGIO
HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP)
Processo 1008273-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Fernandes de
Faria - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso
I do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1008449-23.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - SERGIO MARCOS
SILVA REIS - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens. Sem prejuízo, providencie a correção da competência. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1009318-44.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucimara Maciel - Fls.
225: A manifestação deverá ser feito no cumprimento de sentença. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO
(OAB 293036/SP)
Processo 1010192-29.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Alves Barbosa
- Nos termos da decisão de fls. 317/318, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em relação aos
cálculos de fls. 323/326, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença como
incidente processual. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2021
Processo 0000218-49.2017.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS
ALBERTO TOREZAN - 1 Cumpram-se os v. Acórdãos, em especial ao proferido às fls. 406/411, pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para diminuir a pena do réu para um (01) ano e oito (08) meses de reclusão
em regime aberto e 167 dias-multa, substituindo a reprimenda por duas restritivas de direito, que deverão ser estabelecidas pelo
Juízo das Execuções. 2 - Expeça-se guia de recolhimento definitiva. 3 - Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas
repartições. 4 -Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo,
proceda-se às anotações nos Livros de Registros. 5 Providencie a serventia o cálculo da multa condenatória, abatendo-se do
montante eventual fiança em favor do(a) condenado(a). Providencie, também, o cálculo das custas processuais, abatendo-se
eventual valor remanescente de fiança. Intime-se o(a) condenado(a) para pagamento da multa, no prazo de 10 dias, e também
para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, frisando-se que os prazos serão contados a partir do dia da intimação.
Se ocorrer o pagamento da multa e da taxa judiciária, tornem os autos conclusos. Em relação à taxa judiciária, não ocorrendo o
pagamento, ou frustrada a intimação, extraia-se certidão de sentença para fins de inscrição na dívida ativa. Em relação à multa,
em caso de não pagamento, ou frustrada a intimação, expeça-se a certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público e,
após, lance-se aos autos a movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual atribuirá ao processo
a situação “suspenso”, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila “Ag. Execução Pena de
Multa. No caso de multa aplicada isoladamente, sendo comunicado pelo Juízo da execução o ajuizamento da ação de execução
da multa penal , anote-se no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando
no complemento o número do processo de execução, fazendo o lançamento de movimentação com o código “61619- Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo o processo ao arquivo. Tratando-se de multa aplicada cumulativamente, havendo
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico
de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo
de execução e lançará a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação” remetendo o processo ao arquivo.
Anota-se que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Em ambos os casos, não
havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tonem os autos
conclusos para fins de extinção da pena de multa. Anota-se, por fim, que o processo de conhecimento poderá ser remetido
ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, somente então devendo ser alterada a situação
do processo com o lançamento da movimentação “Cód. 22- Baixa Definitiva”. 6 Estando os autos regularizados, remeta-os ao
arquivo com as cautelas de praxe. 7 - Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), NATALINO POLATO
(OAB 220810/SP), MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP)
Processo 0000982-05.2017.8.26.0362 (apensado ao processo 0001708-13.2016.8.26.0362) (processo principal 000170813.2016.8.26.0362) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Corporal - Diego Carlos Fonseca - Fls. 61: Tendo em vista que
o perito médico Dr. José Carlos Naitzke foi suspenso do quadro de peritos do Tribunal de Justiça de São Paulo, até o dia 23
de outubro de 2022, oficie-se ao IMESC, solicitando, com urgência, o agendamento e local para a realização de Exame de
Insanidade Mental no acusado DIEGO CARLOS FONSECA,RG 41189067, pai Osvaldo Alves Fonseca, mãe Elisete Cristina
Silva Carlos, Nascido/Nascida em 05/02/1994, natural de Mogi Guacu - SP, com endereço à Rua Jamil Mallis, 51, Jd. Guaçuano,
Mogi Guacu SP. Com a juntada da designação, intime-se o réu imediatamente, para se evitar a frustração do ato. Intime-se. ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º