Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 24/02/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

2023

mais, a perícia será realizada pelo IMESC pois não há profissionais disponíveis para sua realização nesta comarca. Intime-se.
- ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1004266-72.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Marcia Pereira Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 169, encaminhando-se ofício ao IMESC através do Portal e aguarde-se designação de data
para Perícia. Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006114-31.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - DUÍLIO JOSÉ FERREIRA
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens. Sem prejuízo, providencie a correção da competência para acidente do trabalho. Intime-se. - ADV: ANDRE
RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 1007973-82.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDER FERREIRA LUIZ Vistos. Fls. 174: intime-se a senhora perita para que designe nova data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: SERGIO
HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP)
Processo 1008273-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Fernandes de
Faria - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso
I do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1008449-23.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - SERGIO MARCOS
SILVA REIS - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens. Sem prejuízo, providencie a correção da competência. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1009318-44.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucimara Maciel - Fls.
225: A manifestação deverá ser feito no cumprimento de sentença. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO
(OAB 293036/SP)
Processo 1010192-29.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Alves Barbosa
- Nos termos da decisão de fls. 317/318, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em relação aos
cálculos de fls. 323/326, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença como
incidente processual. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)

Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2021
Processo 0000218-49.2017.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS
ALBERTO TOREZAN - 1 Cumpram-se os v. Acórdãos, em especial ao proferido às fls. 406/411, pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para diminuir a pena do réu para um (01) ano e oito (08) meses de reclusão
em regime aberto e 167 dias-multa, substituindo a reprimenda por duas restritivas de direito, que deverão ser estabelecidas pelo
Juízo das Execuções. 2 - Expeça-se guia de recolhimento definitiva. 3 - Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas
repartições. 4 -Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo,
proceda-se às anotações nos Livros de Registros. 5 Providencie a serventia o cálculo da multa condenatória, abatendo-se do
montante eventual fiança em favor do(a) condenado(a). Providencie, também, o cálculo das custas processuais, abatendo-se
eventual valor remanescente de fiança. Intime-se o(a) condenado(a) para pagamento da multa, no prazo de 10 dias, e também
para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, frisando-se que os prazos serão contados a partir do dia da intimação.
Se ocorrer o pagamento da multa e da taxa judiciária, tornem os autos conclusos. Em relação à taxa judiciária, não ocorrendo o
pagamento, ou frustrada a intimação, extraia-se certidão de sentença para fins de inscrição na dívida ativa. Em relação à multa,
em caso de não pagamento, ou frustrada a intimação, expeça-se a certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público e,
após, lance-se aos autos a movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual atribuirá ao processo
a situação “suspenso”, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila “Ag. Execução Pena de
Multa. No caso de multa aplicada isoladamente, sendo comunicado pelo Juízo da execução o ajuizamento da ação de execução
da multa penal , anote-se no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando
no complemento o número do processo de execução, fazendo o lançamento de movimentação com o código “61619- Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo o processo ao arquivo. Tratando-se de multa aplicada cumulativamente, havendo
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico
de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo
de execução e lançará a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação” remetendo o processo ao arquivo.
Anota-se que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Em ambos os casos, não
havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tonem os autos
conclusos para fins de extinção da pena de multa. Anota-se, por fim, que o processo de conhecimento poderá ser remetido
ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, somente então devendo ser alterada a situação
do processo com o lançamento da movimentação “Cód. 22- Baixa Definitiva”. 6 Estando os autos regularizados, remeta-os ao
arquivo com as cautelas de praxe. 7 - Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), NATALINO POLATO
(OAB 220810/SP), MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP)
Processo 0000982-05.2017.8.26.0362 (apensado ao processo 0001708-13.2016.8.26.0362) (processo principal 000170813.2016.8.26.0362) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Corporal - Diego Carlos Fonseca - Fls. 61: Tendo em vista que
o perito médico Dr. José Carlos Naitzke foi suspenso do quadro de peritos do Tribunal de Justiça de São Paulo, até o dia 23
de outubro de 2022, oficie-se ao IMESC, solicitando, com urgência, o agendamento e local para a realização de Exame de
Insanidade Mental no acusado DIEGO CARLOS FONSECA,RG 41189067, pai Osvaldo Alves Fonseca, mãe Elisete Cristina
Silva Carlos, Nascido/Nascida em 05/02/1994, natural de Mogi Guacu - SP, com endereço à Rua Jamil Mallis, 51, Jd. Guaçuano,
Mogi Guacu SP. Com a juntada da designação, intime-se o réu imediatamente, para se evitar a frustração do ato. Intime-se. ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo