TJSP 26/02/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
2020
- - Yasmin Cristina Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 160/162: tratando-se de mero erro material, defiro a retificação do plano de
partilha. Expeça-se novo formal de partilha nos termos do art. 1.273-A das NSGCJ. Intime-se. - ADV: ADRIANA FURLAN DO
NASCIMENTO (OAB 237932/SP), LELIA DO CARMO PEREIRA (OAB 250467/SP)
Processo 1008048-90.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.O. - Vistos. Defiro ao réu a
gratuidade. Anote-se. Diga a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1008193-49.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação
de Bens - G.Z.O. - V.O. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao executado. Anote-se. No mais, providencie a parte
exequente a juntada de planilha atualizada e discriminada do débito. P. Int. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/
SP), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 1008389-82.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.R.M.O. - E.S.O. - Vistos.
Sobre a contestação de fls. 34/42, manifeste-se a parte autora em réplica. Para análise do pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, providencie o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda. P. Int. - ADV: ANELISE DA VEIGA COELHO (OAB 223650/SP), EDIBERTO ALVES ARAUJO
(OAB 278738/SP)
Processo 1009045-39.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.T.L. - V.A.S. Vistos. Siga-se o rito comum. Fls. 111/112: anote-se, facultando acesso à patrona constituída. Defiro a gratuidade processual à
ré. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da ré, considero suprido o ato da citação (art. 239, § 1º, do CPC), aguardese o decurso do prazo para defesa. O prazo para defesa deverá se deflagrar com a publicação desta decisão. Intime-se. ADV: EDUARDO DA SILVA SANTOS (OAB 415855/SP), LUCIANA DA COSTA SILVERIO (OAB 404150/SP), VALÉRIA CRISTINA
SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1009128-89.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - C.B.P. - Vistos. Defiro a gratuidade ao opoente. Anote-se.
O Juízo já determinou a perícia via IMESC conforme fls. 163, e no caso, a decisão liminar, como caráter precário que tem por
permitir somente juízo de cognição breve foi fundada em laudo médico apresentado pela autora, documento este, que até prova
em contrário, goza de presunção de veracidade e legitimidade, mesmo porque, o signatário firmou o documento sob juramento
ético do Código de Ética de Medicina, sujeito às regras do CFM e CREMESP. Quanto à manifestação da curadora, advirto que
a prestação de contas será requerida ao fim do processo ou ao fim do exercício do encargo assumido, alertando que não serão
aceitas contas de modo informal, já que as contas devem ser apresentadas em regra de modo contábil. Traga a curadora relação
de bens do interditando, bem como relação de rendimentos, frutos percebidos e outras verbas. (15 dias) Oficie-se à DP onde
fora realizado o BO contra o opoente para que informem se o BO gerou instauração de IP ou TERMO CIRCUNSTANCIADO.
Oficie-se a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO IDOSO da comarca de SUZANO para que visite o interditando e
veja suas condições de internação na clínica em que está internado. Promova a requerente a citação do outro irmão citado pelo
opoente. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1009262-82.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - A.H.D.M. - Vistos. Delimite os autores quem ficará no cargo
de curador do réu. No mais, para a análise do pedido liminar, tragam os autores laudo médico do réu elaborado pelo Sistema
Único de Saúde, eis que o laudo médico apresentado às fls. 13 está conflitante com a certidão do Oficial de Justiça (fls. 39), o
qual atestou que o réu possui discernimento do que assina, não estando com o elemento cognitivo afetado, tanto que respondeu
aos questionamentos do Sr. Meirinho, as quais foram respondidas com clareza. (Prazo: 30 dias) Intime-se. - ADV: MÁRCIA
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1009619-04.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Y.D.B.C. - A.B.C. C.E.F. - Vistos. Sobre a certidão do Sr. Meirinho de constatação, diga a exequente. (15 dias) Intime-se. - ADV: CARLA ADRIANA
IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP), CARLA CECILIA RUSSOMANO
FAGUNDES (OAB 222467/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1009995-48.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Walisson Victor Garcia Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Considerando os fatos narrados e os documentos juntados, determino: a)
Expedição de oficios: 1. ao Banco Itaú para que transfira os valores mencionados no documento de fls. 04, a disposição deste
Juízo, após deverá a instituição financeira encerrar a conta mencionada; bem como informe se há outras contas vinculadas em
nome da de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos; 2. ao Banco Bradesco para que informe se há contas vinculadas
em nome da de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos; 3. à Bradesco Vida e Previdência para que informe se há
aplicações e seguros em em nome da de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO
COMO OFÍCIO. b) Providencie a Serventia a pesquisa Sisbajud em nome da falecida. c) Traga o autor três avaliações do imóvel
(fls. 76/77) realizadas por corretores ou imobiliárias idôneas que atuam na Comarca, a fim de averiguar o valor do imóvel, caso
ultrapassarem as 500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente R$ 38.000,00, deverá adequar a ação para inventário. d) Sem
prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP)
Processo 1010060-77.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.O.B. - J.M.B. - Vistos. Pedido aclaratório que
deveria ser manejado por recurso próprio. Preclusão temporal ocorrente. No caso, caso haja dúvida do RH da empregadora
cabe ela indagar o Juízo, mesmo porque ela é responsável pelo recouvrement act. Intime-se. - ADV: ADRIANA GIACOMASSI
PITA (OAB 189443/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1010778-74.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.B. - Vistos. Fls. 111: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/
DP)
Processo 1010901-72.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Danilo de Quadros - Vistos.
Fls. 46: Defiro. Oficie-se ao INSS, conforme requerido. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999/MA)
Processo 1011049-83.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.O.M. - R.I. - Vistos.
Especifiquem as provas que pretendem produzir em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1011049-83.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.O.M. - R.I. - Vistos.
Em que pese as declarações das testemunhas, trata-se de questão de direito indisponível, sendo necessária a realização
de audiência de instrução. Assim, aguarde-se o retorno das atividades presenciais do fórum para designação da respectiva
audiência. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), DIÓGENES ALVINO
MONTANINI (OAB 392891/SP)
Processo 1011227-32.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - C.R.P.S. - Vistos. Sobre o pedido de
desistência dos alimentos formulados pela autora às fls. 208, manifeste-se o requerido. P. Int. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO
FLORENTINO (OAB 262756/SP), JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP)
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