TJSP 26/02/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
2019
documentos juntados às fls. 17 e 45 (certidão de nascimento e comprovante de matrícula escolar). Assim, presume-se que a
parte autora tem a guarda fática da menor e condições de exercê-la. Por tais fundamentos, defiro a guarda provisória em favor
da parte autora. Essa decisão valerá como termo de guarda provisória pelo prazo de 1 ano. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS:
Embora não haja memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária,
os alimentos provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo
nacional, nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre a
rescisão contratual, ficando excluídas da pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, verbas indenizatórias e FGTS. Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela parte a empregadora
do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as
cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI,
do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 3. VISITAS
PROVISÓRIAS: Para se proteger o convívio familiar integral e completo (art. 226, CF), aguarde-se o efetivo contraditório para
regulamentação das visitas. 4. Considerando o PROVIMENTO CSM 2596/2021, siga-se o rito comum. 5. CITE-SE e INTIME-SE
a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando
a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça,
conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos
da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006658-51.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.A. - - M.J.A.S. - F.A.S. - Vistos.
Informe a parte autora se o menor voltará a frequentar aulas presenciais e regulares e desde quando. (15 dias) Deverá também
informar como estão ocorrendo as visitas atualmente. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB
133758/SP), KEILLA ELLEN BORGES (OAB 288311/SP)
Processo 1006667-81.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Grazieni Cortezi Claboxar - Alana Claboxar de
Oliveira (menor) - Sonia Regina de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 575/576: ciente. Expeça-se mandado de busca e apreensão do
veículo inventariado - I/Subaru Impreza 2.0, ano 2008/2009, placa EME5586, Renavam 00169968901, a ser depositado/entregue
ao inventariante para fins de cumprimento da decisão de fl. 525, ato que deverá ser precedido de avaliaçãodobem, identificação
e qualificaçãodoinventariante no ato da entrega pelo Oficial de Justiça. Cumpra-se com brevidade. 2. No mais, reporto-me à
decisão de fl. 572. Intime-se. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), JOVANE MEIERHOEFER NIKOLIC (OAB
408785/SP), MÁRCIO RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 418407/SP)
Processo 1006853-36.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.C.S. - R.P.S. - Vistos. Sobre a contestação de
fls. 49/52, manifeste-se a autora em réplica. P. Int. - ADV: CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP), CAIO CÉSAR
LELLIS (OAB 443387/SP)
Processo 1006873-27.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.S.M. - M.P.G.M. - Vista
às partes ofício recebido fls. 103/111. Manifestem-se no prazo legal. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP),
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP)
Processo 1007008-73.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.F.S. - C.S.S. - - J.C.S. - - J.B.S. - M.S. - Vistos. Cumpra a inventariante integralmente a decisão de fls. 39/40 para juntar os seguintes documentos aos autos: a)
certidão de casamento e/ou nascimento dos herdeiros. b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil quanto à existência
de testamento em nome dos falecidos. c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal. d) certidões
de matrícula do imóvel, valor venal de referência e negativa de débitos fiscais atualizadas expedida pela respectiva Prefeitura
Municipal. e) comprovação do recolhimento do ITCMD. P. Int. - ADV: ALEXANDER STURK (OAB 255040/SP)
Processo 1007162-57.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.O. - F.P.M.M. Vistos. Sobre a contestação de fls. 48/53, manifeste-se o autor em réplica. P. Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP),
DARIO DE OLIVEIRA (OAB 411145/SP)
Processo 1007219-46.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.R. - Vistos. Fls. 163: DEFIRO,
a renovação do termo de curatela provisória. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
(validade de 06 meses) Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1007226-67.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.F.O.M. - Vistos. Providencie a Serventia
as pesquisas nos sistemas Sisbajud, Infojud, Siel e Renajud, a fim de obter informações acerca de possíveis endereços do
requerido. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1007244-25.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iracy Almendros Martins da
Costa - - Elizabeth Aparecida Almendros Sarro - - Luzia Almendros Martins de Souza - - Roberto Almendros Martins - Vistos.
Oficie-se novamente ao Banco Itaú, fazendo constar que trata-se de segunda reiteração, bem como fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para resposta, sob pena de aplicação das penalidades do artigo 77 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: EDUARDO
VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP)
Processo 1007256-05.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.M. e outro - A.B.G.S. e outro Vistos. Fls. 65/66: anote-se, facultando acesso ao patrono constituído. Para análise do pedido de gratuidade processual, tragam
os réus a DIRF de 2020 e os três últimos comprovantes de rendimentos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo dos réus,
considero suprido o ato da citação (art. 239, § 1º, do CPC), aguarde-se o decurso do prazo para defesa. O prazo para defesa
deverá se deflagrar com a publicação desta decisão. Cobre-se a devolução dos mandados de fls. 60/61, independentemente de
cumprimento. Intime-se. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP), THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 1007714-90.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.S. - I.H.S. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Requeira o interessado o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), CLAUDIO DE PAULA LOPES (OAB
384746/SP)
Processo 1007734-13.2020.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Jesus Silva - Jair
da Silva - Jaime da Silva - - Elza da Silva Sanches - - Patricia Cristina Rodrigues da Silva - - Pâmela Cristina Rodrigues da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º