TJSP 01/03/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
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promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80,
providenciando-se a z. serventia a anotação referente ao Tema 1054 Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo, no
sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código 85739 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação). Intimem-se. - ADV:
EDUARDO REZENDE ESTEVES (OAB 354022/SP)
Processo 1502302-69.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Tadeu
Judas Sabione - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a
desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia
de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: EDUARDO REZENDE ESTEVES (OAB 354022/SP)
Processo 1502363-27.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Jose
Alexandre Bonini - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo
a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia
de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502366-79.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Aparecido
Soares da Costa - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo
a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia
de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502432-59.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Cibele
Gregnanin - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a
desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia
de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502838-46.2019.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Marta de Paiva Brito Jorge - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES
(OAB 302027/SP)
Processo 1502868-81.2019.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Rico
Cavalini - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de
modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir
certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1503927-41.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Empreendimento Imobiliario M.j.n. Ltda - Epp - - Luiz Faustino dos Santos Filho - VISTOS Considerando as manifestações
existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I.
C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1503967-23.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Paulo
Roberto Colen e Outra - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1505079-61.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Marta de Paiva Brito Jorge - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES
(OAB 302027/SP)
Processo 1505492-40.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Natalina
Teixeira de Amorim - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo
a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia
de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1505546-06.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Ariana
Morais Ferreira da Silva Braga - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1505583-67.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Considerando as manifestações
existentes nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I.
C. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1508786-03.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Pedro
Ribeiro Fernando Neto - Me - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo a desistência, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º