TJSP 01/03/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
12
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON BARIZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2021
Processo 0000124-22.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1000776-56.2020.8.26.0236) (processo principal 100077656.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Roncada Portapilla de
Oliveira - Fernando Augusto Cruz - Vistos. Fls. 13/14: 1) Ante a renúncia, exclua-se o nome do procurador do executado dos
autos. Considerando que o executado fora regularmente notificado da renúncia ao mandato outorgado, desnecessária sua
intimação. 2) Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento previsto no despacho de fl. 11. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE
(OAB 341644/SP)
Processo 0000203-98.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002510-76.2019.8.26.0236) (processo principal 100251076.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe Nunes Gomes
Teixeira Bignardi - Gilberto Alves Barbosa - Vistos. 1) Fls. 01/04: Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do NCPC),
pela imprensa oficial, uma vez que conta com advogado nos autos. Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá
como intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do NCPC. 2) Intimem-se. ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP)
Processo 0001913-90.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003597-38.2017.8.26.0236) (processo principal 100359738.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Martucci Melillo Advogados Associados
- Santo Paulo Gonçalves - Vistos. 1) Fls. 59/60: Acerca da contraproposta apresentada pelo exequente, diga o executado. 2)
Intimem-se. Ibitinga, 22 de fevereiro de 2021. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), ANDRÉ DE
CARVALHO (OAB 405740/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), INARA APARECIDA DA SILVA (OAB
379138/SP)
Processo 0001913-90.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003597-38.2017.8.26.0236) (processo principal 100359738.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Martucci Melillo Advogados Associados
- Santo Paulo Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre petição de fls. 64/65. - ADV: THIAGO
HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), INARA APARECIDA DA SILVA (OAB 379138/SP), GUILHERME MACHADO DE
LIMA FARIA (OAB 360237/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 0002039-77.2019.8.26.0236 (processo principal 1001036-07.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Banco Santander (Brasil) S/A - L.C.D.R.M. - Vistos. Fl. 140: Defiro. 1) Oficie-seàSecretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo para bloqueio e depósito nos autos de eventual crédito existente a título do programa Nota Fiscal
Paulista. 2) Oficie-seàSUSEP para localização de eventuais seguros ou planos de previdência privada em nome dos executados,
informando seus respectivos extratos. 3) Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s), para
queindiquebens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de sanção por ato atentatórioàdignidade da justiça,
nos termos do artigo 774, V do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA
FONSECA (OAB 154916/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002160-71.2020.8.26.0236 (processo principal 1003046-87.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Titico Auto Posto Ltda - Gdm Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fl. 38: 1) Defiro o
bloqueio de circulação, bem como a penhora dos veículos descritos à fl. 32.Providencie-se o necessário (restrição e averbação)
via RENAJUD. 2) Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído, acerca da penhora realizada. Int. - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), RICARDO JOSÉ PONGELUPE LOPES (OAB 401021/SP), DANIELLA MARIA
PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 0002417-96.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000122-06.2019.8.26.0236) (processo principal 100012206.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Catiane de Lima Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguardem-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE
SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 0002622-28.2020.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francismar
Manzochi Aguirre Pinto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A nobre procuradora ao peticionar o presente incidente,
optou por executar em um único incidente tanto a parte do requerente quanto os honorários advocatícios. Dessa forma, a
comprovação de isenção de imposto de renda deve ser feita para ambas as partes credoras. Portanto, apresente a nobre
procuradora a isenção de imposto de renda do requerente para o devido pagamento dessa requisição de pequeno valor, no
prazo de 15 dias. Caso não haja comprovação, poderá peticionar novo incidente, conforme orientado às fls. 27. - ADV: MARIA
CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 0002622-28.2020.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução Francismar Manzochi Aguirre Pinto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A nobre procuradora ao peticionar o
presente, optou por executar em um único incidente tanto a parte do requerente quanto os honorários advocatícios. Dessa
forma, a comprovação de isenção de imposto de renda deve ser feita para ambas as partes credoras. Portanto, apresente a
nobre procuradora a isenção de imposto de renda do requerente para o devido pagamento dessa requisição de pequeno valor,
no prazo de 15 dias. Caso não haja comprovação, poderá peticionar novo incidente, conforme orientado às fls. 27. Em relação à
decisão de fl. 27, determino que seja encerrado o ato, considerando que está há um tempo considerável na fila de cumprimetos,
para regularização por parte da exequente. Caso haja a devida regularização, encaminhem-se os autos para conclusão, a fim de
nova decisão-modelo para envio do RPV. Int. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), JOAO LUIS
FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 0004301-68.2017.8.26.0236 (processo principal 0003573-42.2008.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marinaldo Humbelino dos Santos Filho - M.F.B. - Vistos. Vistos. Diante do interesse manifestado
pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se a executada para que se manifeste acerca do
pedido, no prazo de 5 dias. A intimação da executada deverá ser feita pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a
citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de
Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º