TJSP 01/03/2021 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1292
Nº 0012596-98.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Sílvia Regina Dini - Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA
PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO PELA PARTE RÉ UNIMED. DECISÃO QUE ENFRENTOU E REJEITOU TODAS AS
QUESTÕES VENTILADAS NO RECURSO. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 46, DA LEI 9.099/95. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Camila Isabela Furlanetto Polito (OAB: 334133/SP) - Elisandra Carla Furigato Belão (OAB: 272647/SP)
Nº 0013578-15.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: CVC Brasil Operadora
e Agência de Viagens S.A. - Recorrido: Afonso Ligorio Sampaio - Recorrido: Aerovias Del Continente Americano S/A – Avianca
- Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR
DE PASSAGEM NÃO UTILIZADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO PELA CORRÉ CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE
VIAGENS S/A. DECISÃO QUE ENFRENTOU E REJEITOU TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS NO RECURSO. ACERTO
DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS,
EM CONFORMIDADE COM O ART. 46, DA LEI 9.099/95. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Jose Aparecido de Oliveira (OAB: 79365/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 0100240-41.2020.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: ALEXANDRE MARCOS SANTANA E OUTRA - Magistrado(a) Juliana
Nobrega Feitosa - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA CORRÉ AYMORÉ.
DISCUSSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DE COBRANÇAS DA PARTE AUTORA, PELA PARTE RÉ, ALÉM DE PROIBIÇÃO DO
ENVIO DO NOME DOS AUTORES AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PELAS CORRÉS. PEDIDO DE TUTELA.
CONCESSÃO. ACERTO DO DECISUM DO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo
Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Julhi Meire Almiron Bonespirito (OAB: 280173/SP)
Nº 0100245-63.2020.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: WEDSON BARROS DA COSTA - Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Julgaram prejudicado o recurso.
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
RESTITUIÇÃO DE VALOR E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO DO AGRAVADO, COM REVOGAÇÃO DA LIMINAR
CONCEDIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Milena Pirágine (OAB:
178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Thiago Santos de Araujo (OAB: 324659/SP)
Nº 1001290-11.2020.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrida: Lazara de Oliveira Cezar - Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO CONDENATÓRIA VISANDO A CONCESSÃO DO COMPLEMENTO LC 1212/2013 E DO ADICIONAL DE
DESEMPENHO DA SAÚDE, BEM COMO A INCIDÊNCIA SOBRE OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DO DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE
ENFRENTOU E REJEITOU TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS NO RECURSO. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO
GRAU. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM O
ART. 46, DA LEI 9.099/95. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Deise Carolina Muniz Rebello (OAB: 284554/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow
(OAB: 106590/SP) - Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP)
Nº 1001436-70.2020.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Adriano
Santos de Souza - Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Juliana Nobrega Feitosa - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR OMISSÃO ESTATAL (FALTA DE REAJUSTES SALARIAIS
ANUAIS). SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO INOMINADO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE ENFRENTOU E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º