TJSP 01/03/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
2008
prosseguimento da execução possa, de forma manifesta, causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No
presente caso reconheço a relevância dos fundamentos invocados e a possibilidade de lesão grave em caso de prosseguimento
da execução. Isto posto, é cediço que a hipótese dos autos merece cautela, pelo que antevejo a possibilidade de aplicação
de concessão do EFEITO SUSPENSIVO, uma vez que são relevantes os fundamentos da embargante e a continuação da
execução manifestamente poderá lhes causar danos graves de difícil ou incerta reparação. Diante do exposto, DEFIRO o
pedido de concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, com base no art. 919, § 1º, do CPC. Intime-se a parte
embargada para impugná-los, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920 do CPC). Recebida a impugnação, ao autor
para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Junte-se cópia da presente decisão aos autos de execução de título extrajudicial,
certificando. Int.” Fls. 824: “Vistos. CONHEÇO dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, DOU-LHES PROVIMENTO
uma vez que a r. decisão de fls. 816/821 deixou de apreciar o pedido de tutela antecipada no tocante à retirada do nome
do embargante dos órgãos de proteção ao crédito e informações desabonadoras no SICOR. Portanto, passo a apreciar tais
requerimentos A liminar não merece ser deferida. Conforme art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência reclama
o preenchimento de três requisitos: (a) probabilidade do direito, (b) risco na demora e (c) reversibilidade do provimento. Aqui,
não verifico o preenchimento de tais requisitos. Em verdade, a despeito de estar pendente a análise referente ao alongamento
da dívida executada, nos termos da Súmula 298 do STJ, é fato que a inscrição do nome do embargante nos órgãos de proteção
ao crédito ocorreu em virtude da situação de inadimplência. Ademais, no caso concreto, para melhor verificar a probabilidade
do direito é de bom alvitre aguardar a angulação da relação processual, permitindo o exercício do contraditório, até porque a
medida de antecipação da tutela, dada a sua natureza precária, poderá ser concedida, revogada ou modificada pela autoridade
judiciária a qualquer tempo ante tão só a prova de elementos plausíveis para justificá-la. Assim, INDEFIRO o pedido de retirada
do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito e informações desabonadoras no SICOR. INTIMEM-SE.” - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP)
Processo 1002926-26.2020.8.26.0360 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- L.G.G. - B. - Vistos. Folhas 825/854: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela parte embargante.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Se houver concessão de efeito suspensivo, ativo ou provimento,
voltem conclusos. Cumpram-se as decisões de folhas 809/810 e 823. Intime(m)-se. - ADV: ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR
(OAB 280259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP)
Processo 1002987-18.2019.8.26.0360 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dulcilei Aparecida de
Souza - Arlete Aparecida Maranca - Fedk Sao Miguel Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Vistos. AGUARDE-SE
o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 0003107-20.2015.8.26.0360. INTIMEM-SE. - ADV: MARCELO BUZZO
FRAISSAT (OAB 209938/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP), SUZANI SILVA RESENDE MELO (OAB 368933/SP)
Processo 1003020-42.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Vistos. Folhas 93/94: Mantenho a última parte do despacho de folha 91, devendo a parte exequente
atentar que as intimações devem ser realizadas, em regra, por carta postal. Somente será realizada a intimação por oficial de
justiça se o endereço não for atendido pelos correios ou por outro motivo legal, o que não é o caso da justificativa apresentada.
Atente a serventia. Folhas 98 e 102/103: Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação à
penhora realizada (folha 98), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, representada por
seu advogado, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento do valor penhorado nas folhas
84/85 através do sistema Bacenjud. Com o levantamento, diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito, trazendo
o cálculo atualizado do débito, abatendo os valores levantados devidamente corrigidos com juros e correção monetária desde
a data do depósito em conta judicial. Intime(m)-se. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP),
MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1003261-79.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - São João Calhas (Marcelo Gimeno
Benevides Me) - Ciência a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP)
Processo 1003298-09.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mococa Beta Negócios
Imobiliários Ltda Me - Vistos. Folha 44: Providencie a parte autora o recolhimento das taxas necessárias (uma para cada CPF/
CNPJ, para cada sistema). Após, proceda-se à pesquisa de endereços dos requeridos ainda não citados através dos sistemas
Infojud, SisbaJud, Renajud, Serasajud e Siel, cumprindo a decisão de folhas 15/16 em todos os novos endereços encontrados,
bem como nos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, por carta postal. Se a carta for devolvida com a
observação “Endereço insuficiente”, “Não existe o número”, “Não procurado”, “Ausente”, ou se for recebida ou recusada por
pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça. Esta diligência também deverá ser realizada em relação a endereços já diligenciados
em que a carta tenha sido devolvida nas situações mencionadas. Intime(m)-se. - ADV: ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 1003350-73.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Folha 122: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de “Mudouse”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação,
aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003351-92.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Vistos. Folha 206: Cópias da petição de folha 206 e deste despacho servirão como ofício a ser
encaminhado pela parte exequente ao INSS para que preste a Juízo a informação requerida na petição. O não atendimento à
requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime(m)-se. ADV: MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/
SP)
Processo 1003460-04.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria Joseneide de Moura Cambolete - - Idivair Cambolete - Lolli & Lolli Empreendimentos Imobiliarios e outro - Providencie,
o procurador da parte autora, juntada de ofício de nomeação da defensoria pública com número registro de indicação para
expedição de certidão de honorários. - ADV: VALTER ANDRE TREVIZAN (OAB 324070/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB
305735/SP)
Processo 1003636-80.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.G. e outro - R.M.S.G.D. - Vistos.
Folhas 335/336: Foi concedido efeito suspensivo a agravo de instrumento da parte executada contra a decisão de folhas
330/332, tão somente para obstar a expedição de mandado de levantamento. Anote-se a interposição desse recurso de agravo
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