Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 01/03/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

2024

Geraldo Vilella Moreira - Br Elevadores Ltda - Epp e outro - Vistos. Petição retro. Diga o requerente. Caso ainda não tenha sido
proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC,
para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de
cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento
eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito
de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar
o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).
Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente,
acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão
ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte
interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte ingressado com o incidente de
cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP)
Processo 1001988-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson da Silva
Fernandes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Sobre a certidão e documentos de fls. 468/470, manifestem-se as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos
para deliberação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1003021-63.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BB Administradora de
Consórcio S/A - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1004029-65.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e outro - Atrium Cor Serviços Médicos Ltda - Vistos. A r.
decisão saneadora de fls. 619/620 limitou a produção probatória tão somente à prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Isto posto, uma vez que não houve deferimento de prova documental, indefiro a expedição de ofício requerida pela embargada
às fls. 630/631. Int. - ADV: SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB
230288/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP)
Processo 1004465-87.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Natielle Cerqueira de
Souza - Vistos. De proêmio, presentes os requisitos autorizadores, e nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo
Civil, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a
medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito da causa.
Desta feita, por ora, defiro a tutela de urgência, para determinar que a parte requerida proceda no prazo de 48h à exclusão do
nome da parte autora do cadastro restritivo do SERASA e SCPC, até ulterior deliberação, tão somente no que se refere ao título
descrito na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo prazo de 30 (trinta) dias, em caso de
descumprimento desta medida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado
da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial. Para maior celeridade processual, deixo
de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode
ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Para maior
celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando
que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB
415467/SP)
Processo 1005058-53.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1019758-68.2019.8.26.0361) - Imissão na Posse - Imissão Cristiane Santos Silva - Valmir de Souza Caetano e outros - Vistos. Á réplica. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA
(OAB 310445/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), ELIZEU JESUS PAULINO (OAB 267581/SP)
Processo 1005387-31.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Galvão Neto Vistos. Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo legal concedido para cumprimento completo da decisão, posto que faltou a
juntada dos holerites solicitados. Intime-se. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1005423-73.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Benites de
Castro Zalamena - Vistos. No prazo de cinco dias, juntar nos autos comprovante de endereço atualizado em nome da requerente,
bem como ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome de todas as requeridas. Intime-se. - ADV: ALLAN
MOHAMED MELO HASSAN (OAB 346606/SP)
Processo 1007011-52.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luisa
Silva de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP), TIAGO DOS SANTOS DUMBRA (OAB 434925/
SP)
Processo 1007347-90.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Petição
retro. Defiro o pedido retro pelo prazo para dez dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010061-57.2018.8.26.0361 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Icomon Tecnologia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo