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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 2173

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

2173

GONÇALVES (OAB 193591/SP)
Processo 1000078-26.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir Ferreira Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a
suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI. Fixo os honorários à(o) Perito(a)
nomeado(a), no montante previsto na tabela oficial do CNJ, constante da resolução 232/16 do Conselho Nacional da Justiça.
Providente o Instituto-réu o recolhimento no prazo de quinze (15) dias. Comprovado o recolhimento, oficie-se a perita requisitando
a designação de local, dia, e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias
subsequentes à realização da perícia. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação (fls 118/120), bem como
aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 11/12. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1000098-17.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Gabriel de Melo - Cleuza Maria Gabriel de Melo Araujo - - Luiz Gabriel de Melo - - Cracir Gabriel de Melo - Alvará(s) disponível(is) para impressão.
- ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1000157-05.2021.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - F.H.J. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se a se manifestar em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1000367-56.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Josélia de Souza Carvalho - - Ilda Aparecida
Moreira da Cruz Santos - - Luiz Carlos Moreira da Cruz - - Jeandro A Parecido Moreira - - Terezinha Ferreira de Souza - Fernando Ferreira de Souza - - Lucas Henrique da Silva - - Pedro Henrique Ferreira Guedes - - Tatiany Gedes de Souza Ciência da transferência dos valores encontrados por meio do sistema SISBAJUD. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS
(OAB 318136/SP)
Processo 1000397-62.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosikelly Daiane dos Reis - - Nicolly Reis de
Oliveira - - Lara Reis de Olveira - - Giovana Custódio Araújo - Vistos. Fl. 206: realmente o valor cabente aos herdeiros menores
deverá ser mantido em depósito judicial até a maioridade ou justificada a necessidade e com anuência do MP, poderá ser
levantada. Cumpra-se, no mais o já deliberado à fl. 197. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB
345000/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1000397-62.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosikelly Daiane dos Reis - - Nicolly Reis de
Oliveira - - Lara Reis de Olveira - - Giovana Custódio Araújo - MLEs expedidos a favor das requerentes Rosikelly e Giovana.
Deverão as interessadas acompanhar o processamento junto à conta bancária indicada - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS
(OAB 345000/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1000434-21.2021.8.26.0362 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - F.S.B. - M.T.B. - Vistos. Fls. 37/39 e 46: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido, intime-se a se manifestar em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1000476-70.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.D.B. - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo contido na inicial e aditamento (fls. 1/4 e 23/24),
declaro o início da união estável dos autores de 15/06/2004 e sua dissolução em 08/01/2021. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas judiciais recolhidas à fl. 18. Homologo a desistência do prazo recursal, declaro transitada em julgado esta sentença
nesta data. Antes da expedição da carta de sentença, diante da partilha não equânime, providencie os autores o protocolo do
ITCMD junto ao Posto Fiscal e, posteriormente, a certidão de homologação do pagamento ou da isenção. Expeça-se mandado
de registro do reconhecimento e dissolução ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da
Comarca, nos moldes do Provimento 37/2014 do CNJ e das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo, Cap. XVII, Seção VIII, Subseção V, itens 118 a 121. P.R.I. Oportunamente, decorridos 30 dias sem as providencias acima
determinadas, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1000629-06.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.K.C.F. - - D.C. - Vistos. Recebo os embargos
de declaração de fls. 225/227 como tempestivos e os acolho em razão da omissão apontada. Assim, declaro a decisão de fls.
220/222 para determinar a expedição de ofício à empregadora para que passe a efetuar os depósitos dos descontos da pensão
alimentícia para a conta indicada à fl. 36 “e”. No mais permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: DANIELE
GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 1000640-69.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.B. - A.E.M. - Vistos. Ciência às partes
da designação do Estudo Social e;ou Piscológico. As partes deverão providenciar o comparecimento nos moldes indicados na
data e local designados para realização dos trabalhos, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV: OSIEL PEREIRA
MACHADO (OAB 294822/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1000706-15.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabella Karoline Paes
- - Juan Pablo Vilas Boas da Silva - - Lorraine Katlin Vilas Boas da Silva - - Jessica Jheniffer Vilas Boas da Silva Cheregatti
- - Stefany Rafaela Vilas Boas da Silva - - Arthur Gabriel Paes N/p Benedito Paes - - Lívia Kemily Paes N/p Benedito Paes - Igor Raoni Paes - - Valdete da Silva - - Indianara Suelen da Silva - - Silmara Cristina da Silva - - Juliane Cristina da Silva - Marli da Silva Pires - - Rosemar Silva de Souza Pedro - - Gilson da Silva - - Mauricio da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça. Pleito de Alvará para levantamento de valores depositados em conta corrente junto ao Banco Santander, deixados pelo
falecimento de Benedito da Silva, ocorrido em 25/09/2009, formulado pelos filhos e netos.. Havendo dependentes habilitados do
de cujus, os valores restados devem ser pagos em cotas iguais aos referidos dependentes, independentemente de intervenção
judicial, conforme comandam os artigos 1º e 2º da Lei 6858/80. Nesse caso, desnecessário o alvará pretendido. Inexistindo
dependente habilitado da pessoa falecida, é o caso de pagamento aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (conforme os mesmos arts. 1º e 2º da Lei 6858/80). Inicialmente
determino a juntada da certidão de óbito de B.daS. No mais, aguarde-se a vinda da certidão de inexistência de dependentes
habilitados junto ao INSS em atendimento ao art. 1º da lei 6858/80. Com o documento, abras-se nova vista ao MP. Intime-se. ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1000768-55.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A., registrado civilmente como A.C.C. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual em favor da autora. Anote-se. Ação de divórcio da mulher contra o marido, cumulada com pedidos de
guarda e alimentos à filha, este em sede de tutela antecipada. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor no valor de 25% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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